CND - EXIGÊNCIA
Valor a Partir de Junho/2003
A exigência da CND - Certidão Negativa de Débito se faz necessária para alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 24.775,29 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos) incorporado ao seu ativo permanente.
A exigência da CND se faz necessária na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos, de qualquer valor, ou seja, não há limite como para o bem móvel.
Fundamentos Legais: Portaria MPS nº 727, publicada no Bol. INFORMARE nº 24/2003, caderno Atualização Legislativa.