DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO
Recolhimento do INSS
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.869,34). Para a empresa, não há limite para a contribuição.
2. TERCEIROS - INCIDÊNCIA
Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".
3. PREENCHIMENTO DA GPS
A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4:
- campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.
Exemplo: Dezembro de 2003, colocar 13/2003.
4. DATA DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente
sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até
o dia 20 de dezembro do ano correspondente. Como neste ano o dia 20 é
um sábado, então o recolhimento deve ocorrer até o dia
19 de dezembro (sexta-feira).
5. COMPENSAÇÃO - PERMISSÃO
Na GPS relativa ao pagamento das contribuições sobre o décimo terceiro salário poderão ser compensadas importâncias que a empresa tenha recolhido indevidamente, observado o limite de 30% (trinta por cento) do total do valor devido ao INSS na competência. Também poderão ser compensados os valores referentes ao décimo terceiro salário correspondente ao salário-maternidade que tenha sido pago pela empresa.
A retenção de 11% (onze por cento), sobre a cessão de mão-de-obra e empreitada no mês de dezembro, poderá ser deduzida no documento de arrecadação relativo ao pagamento das contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário.
6. EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO
A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 19 de dezembro.
6.1 - Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário
Havendo ajuste do valor do décimo terceiro salário, o ajuste da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado na competência dezembro, na GPS normal da própria empresa, que tem como vencimento o dia 02.01.2004.
7. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
As contribuições recolhidas após 19 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
8. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO
9. GFIP
Ao confeccionar a Sefip da competência 12/2003, deve-se observar se estão sendo somados os valores devidos à Previdência Social da competência 12/2003 (folha de pagamento), assim como os valores devidos re-ferentes ao décimo terceiro salário (competência 13/2003), inclusive de eventuais diferenças de quem recebe salário variável.
Fundamentos Legais: Arts. 87 a 95 da Instrução Normativa INSS nº 71/2002; art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto nº 3.048/1999.