DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO
Recolhimento Conjunto Das Competências 11 e 13/2003

O INSS, excepcionalmente, autorizou o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2003, até o dia 19 de dezembro de 2003, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social - GPS.

Para efetuar o pagamento o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2003, e informar a competência 11/2003 no campo 4 da GPS.

O procedimento acima mencionado não se aplica ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.

Fundamento Legal: Portaria MPAS nº 1.669/2003, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.