DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO
Empregado Doméstico - Recolhimento Previdenciário
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.869,34).
2. PRAZO DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente
sobre o décimo terceiro salário do empregado doméstico
deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
Como neste ano o dia 20 de dezembro é um sábado, então
o recolhimento deve ser efetuado até o dia 19 de dezembro (sexta-feira).
3. PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ
O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.
Exemplo: Décimo terceiro salário de 2003, colocar 13/2003.
4. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
As contribuições recolhidas após 19 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
5. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO
Fundamentos Legais: Arts. 87 a 95 da Instrução Normativa INSS nº 71/2002; art. 216, §§ 1º, 2º, 16 e 18 do Decreto nº 3.048/1999.