DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Empregado Doméstico - Recolhimento Previdenciário

Sumário

1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.869,34).

2. PRAZO DE RECOLHIMENTO

A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário do empregado doméstico deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente. Como neste ano o dia 20 de dezembro é um sábado, então o recolhimento deve ser efetuado até o dia 19 de dezembro (sexta-feira).

3. PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ

O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.

Exemplo: Décimo terceiro salário de 2003, colocar 13/2003.

4. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

As contribuições recolhidas após 19 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.

5. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO

Fundamentos Legais: Arts. 87 a 95 da Instrução Normativa INSS nº 71/2002; art. 216, §§ 1º, 2º, 16 e 18 do Decreto nº 3.048/1999.