DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO
Salário Variável - Ajuste da Diferença
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES
Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, no caso de 2004, até o dia 09 de janeiro, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.
Salientamos que, após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.
2. DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO
2.1 - A Favor do Empregado
Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro de 2003. Recebeu de 13º salário até o dia 19 de dezembro R$ 1.365,00, sendo salário fixo R$ 300,00, R$ 900,00 de comissões e R$ 165,00 de DSR.
- comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 11.040,00
- DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 2.042,00
Cálculo:
Comissões
- média das comissões: R$ 11.040,00 : 12 = R$ 920,00
DSR
- média do DSR sobre comissões: R$ 2.042,00 : 12 = R$ 170,17
13º Salário
- comissões: R$ 900,00 - R$ 920,00 = R$ 20,00
- DSR: R$ 165,00 - R$ 170,17 = R$ 5,17
- diferença a favor do empregado: R$ 25,17
2.2 - A Favor do Empregador
Empregado admitido em 05.01.2003. Salário fixo do mês de dezembro R$ 858,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º salário até o dia 19 de dezembro R$ 899,60, sendo R$ 35,10 de horas extras e R$ 6,50 de DSR.
- horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 66 horas
- DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 12 horas
Cálculo:
Horas Extras
- média das horas extras: 66 : 12 = 5,5 horas
- valor da hora extra com 50%: R$ 3,90 (858,00 : 220) + 50% = R$ 5,85
- valor da média das horas extras: 5,5 horas x R$ 5,85 = R$ 32,18
DSR
- média do DSR sobre hora extra: 12 : 12 = 1 hora
- valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 5,85 x 1h = R$ 5,85
13º Salário
- horas extras: R$ 35,10 - R$ 32,18 = R$ 2,92
- DSR: R$ 6,50 - R$ 5,85 = R$ 0,65
- diferença a favor do empregador: R$ 3,57
O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro/2003.
3. DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS
3.1 - A Favor do INSS
Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 19 de dezembro R$ 1.365,00. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 1.390,17. Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 1.365,00 x 11% = R$ 150,15
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.390,17 x 11% = R$ 152,92
- diferença do recolhimento: R$ 150,15 - 152,92 = R$ 2,77
- valor a ser recolhido na GPS da competência 12/2003 (vencimento dia 02.01.2004) e descontado do empregado: R$ 2,77 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre R$ 27,17.
3.2 - A Favor da Empresa
Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 19 de dezembro R$ 899,60. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 896,03. Então:
- INSS recolhido no dia 19.12: R$ 899,60 x 11% = R$ 98,96
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 896,03 x 11% = R$ 98,56
- diferença do recolhimento: R$ 98,96 - R$ 98,56 = R$ 0,40
- diferença a ser compensada na GPS da competência 12/2002 (vencimento dia 02.01.2003) e devolvida ao empregado: R$ 0,40, além da compensação do valor recolhido no campo 6 (parte patronal), e no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades", campo 9, deve ser pedida a restituição.
4. FGTS
O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª parcela do 13º salário deve ser calculado sobre o valor, já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro/2003.
Recolhimento da competência dezembro/2003 até o dia 07.01.2004.
Fundamentos Legais: Decreto nº 3.048/1999, art. 216, § 25 e art. 27 do Decreto nº 99.684/1990.