ICMS
CONSTRUÇÃO CIVIL

RESUMO: Fica aprovada a suspensão do previsto no art. 14 do Regulamento do ICMS, para as empresas de construção civil.

RESOLUÇÃO Nº 04, de 12.03.2003
(DOE de 30.09.2003)

Aprova a suspensão, para as empresas do setor da construção civil, da aplicação do disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 14 do RICMS.

A COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a suspensão, para as empresas do setor da construção civil, da aplicação do disposto nos §§ 4º e 5º do Art. 14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676/01, referente à cobrança do imposto do diferencial entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS, nas aquisições de bens, mercadorias ou serviços oriundos de outros Estados da Federação, não produzidos no Estado do Pará.

Art. 2º - Os produtos beneficiados pela suspensão deverão constar de Lista homologada por Resolução da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º - A Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA deverá continuar registrando através de suas Inspetorias Fazendárias, a entrada das mercadorias destinadas ao setor da construção civil.

Art. 4º - Esta resolução, após homologada por Decreto do Governador do Estado, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará,
em 12 de março de dois mil e três.

Mariléa Ferreira Sanches
Coordenadora da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Sócio-Econômico do Estado do Pará