"SOFTWARE" ANVII
MINAS GERAIS E MATO GROSSO DO SUL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o Protocolo ICMS nº 22/02 (Suplemento Especial nº 05/02) celebrado entre Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, o primeiro autoriza o uso e o segundo, por sua vez disponibilizará o "software" ANVII, para os funcionários fiscais que estejam envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos.

PROTOCOLO ICMS nº 53, de 13.12.2002
(DOU de 20.12.2002)

Altera o Protocolo ICMS 22/99, de 12.11.99, que dispões sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Rezende - RJ.

OS ESTADOS DO AMAZONAS E DO RIO DE JANEIRO, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda respectivamente, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código T ributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando as razôes contidas no Protocolo de Intenções de 27 de maio de 1998, firmado pelos Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos indicados do Protocolo ICMS 22/99, de 22 de novembro de 1999:

I - a cláusula sexta:

"Cláusula sexta - As operações de saídas de mercadorias depositadas no armazém geral com destino aos Estados signatários deste Protocolo, com suspensão do ICMS, somente poderão ser efetuadas para pessoa jurídica.";

II - o inciso III, da cláusula décima quinta:

"III - discriminação das mercadorias saídas nos termos deste protocolo, em razão de retorno físico ou simbólico ao estabelecimento depositante, localizado no Estado do Amazonas, com a identificação do correspondente documento fiscal e seu emitente.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Amazonas - Valmir Oliveira p/ Alfredo Paes dos Santos; Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha

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