OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO E FARINHA DE TRIGO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - PA/AP - EXCLUSÃO

RESUMO: O Protocolo a seguir vem excluir os Estados do Pará e Amapá do Protocolo ICMS nº 46/2000 (Bol. INFORMARE nº 01-B/2001), que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com trigo em grão e farinha de trigo ocorridas entre os Estados signatários integrantes das regiões norte e nordeste.

PROTOCOLO ICMS Nº 13, de 04.07.2003
(DOU de 10.07.2003)

Exclui os Estados do Pará e Amapá do Protocolo ICMS nº 46/2000, de 15.12.00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RORAIMA E SERGIPE, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS SEUS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO:

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Pará e Amapá excluídos do Protocolo ICMS nº 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.