SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES COM CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
E GELO
RESUMO: Fica revogado o Protocolo ICMS nº 15/91, que por sua vez tratava sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
PROTOCOLO ICMS
Nº 5, de 04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)
Revoga o Protocolo ICMS nº 15/91, de 25.06.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
OS ESTADOS DO ACRE, AMAZONAS E RONDÔNIA, neste ato representados pelos seus Secretários da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e considerando que os signatários são, também, participantes do Protocolo ICMS nº 11/91, 21 de maio de 1991, que disciplina a mesma matéria, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS nº 15/91, de 25 de junho de 1991, que dispõe sobre a cobrança do ICMS através da substituição tributária nas operações interestaduais com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, classificados nas posições 2201 a 2203 da NBM/SH, entre contribuintes situados em seus territórios.
Cláusula segunda - Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.