ICMS
DAE

RESUMO: Ficam aprovados os Documentos de Arrecadação do Estado de Sergipe.

PORTARIA SEFAZ Nº 820, de 11.07.2003
(DOE de 07.08.2003)

Aprova Documentos de Arrecadação Estadual - DAE e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 150 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria.

Art. 2º - O DAE será utilizado para recolhimento de todos os tributos estaduais.

Art. 3º - O DAE poderá ser emitido em qualquer Repartição Fazendária informatizada ou através da internet no site: "www.sefaz.se.gov.br".

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de julho de 2003, permanecendo em uso os Documentos de Arrecadação Estadual - DAR's abaixo relacionados, até sua total substituição pelo DAE aprovado por esta Portaria:

I - DAR modelo I, código 19;

II - DAR modelo II, 27 com código de barra emitido pela INTERNET;

III - DAR modelo II, 27 formulário contínuo emitido pela PRODASE;

IV - DAR modelo II, 27 emitido pelo Sistema Fronteira;

V - DAR modelo II, código 35 impresso pela PRODASE;

VI - DAR modelo III, código 43, emitido manualmente, pelos Auditores da SEFAZ;

VII - DAR modelo IV, código 51 para o IPVA.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de julho de 2003.

Max José Vasconcelos de Andrade
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO