ICMS
DAE
RESUMO: Ficam aprovados os Documentos de Arrecadação do Estado de Sergipe.
PORTARIA SEFAZ
Nº 820, de 11.07.2003
(DOE de 07.08.2003)
Aprova Documentos de Arrecadação Estadual - DAE e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 150 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º - O DAE será utilizado para recolhimento de todos os tributos estaduais.
Art. 3º - O DAE poderá ser emitido em qualquer Repartição Fazendária informatizada ou através da internet no site: "www.sefaz.se.gov.br".
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de julho de 2003, permanecendo em uso os Documentos de Arrecadação Estadual - DAR's abaixo relacionados, até sua total substituição pelo DAE aprovado por esta Portaria:
I - DAR modelo I, código 19;
II - DAR modelo II, 27 com código de barra emitido pela INTERNET;
III - DAR modelo II, 27 formulário contínuo emitido pela PRODASE;
IV - DAR modelo II, 27 emitido pelo Sistema Fronteira;
V - DAR modelo II, código 35 impresso pela PRODASE;
VI - DAR modelo III, código 43, emitido manualmente, pelos Auditores da SEFAZ;
VII - DAR modelo IV, código 51 para o IPVA.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de julho de 2003.
Max José Vasconcelos de
Andrade
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO