ICMS
MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA - VERSÃO 3.07
RESUMO: A presente Portaria aprova e divulga em seu anexo o Manual da GIA-ICMS Eletrônica.
PORTARIA SEFAZ Nº 89, de
06.08.2003
(DOE de 18.08.2003)
Aprova o Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA - versão 3.07 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Seção I do Capítulo IV do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Manual da GIA-ICMS Eletrônica, versão 3.07, o qual se publica em anexo à presente.
Art. 2º - A GIA-ICMS versão 3.07 destina-se à entrega à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso dos registros relativos às operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º - As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS Eletrônica, ainda que não tenham realizado operações ou prestações no período, informando:
I - os valores das operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento do imposto for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais; e
II - os valores das seguintes operações amparadas pela não-incidência constitucional ou decorrente do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996:
a) operações com livros, jornais e periódicos e papel destinado à sua impressão;
b) operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; e
c) operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes líquidos e gasosos dele derivados.
Art. 4º - A periodicidade de entrega da GIA-ICMS
Eletrônica será atribuída ao contribuinte de acordo com sua condição cadastral,
verificando-se sua classificação dentre os seguintes grupos:
I - enquadrados no regime de estimativa fixa: semestral;
II - enquadrados como microempresa nos termos da Lei nº 7.320, de 15 de setembro de 2000 (simples estadual): anual;
III - produtores rurais, inclusive os equiparados: anual;
IV - demais contribuintes: mensal.
Art. 5º - A entrega da GIA-ICMS Eletrônica deverá ser feita em meio magnético ou por teleprocessamento, observado a periodicidade e os prazos abaixo determinados:
I - mensal:
a) janeiro a março de cada ano: até o dia 20 do mês de abril subseqüente;
b) abril a novembro de cada ano: até o dia 20 do mês imediatamente subseqüente; e
c) dezembro: até o último dia útil do mês de março subseqüente;
II - semestral:
a) 1º semestre de cada ano: até o dia 20 do mês de julho subseqüente; e
b) 2º semestre de cada ano: até o último dia útil do mês de março subseqüente;
III - anual: até o último dia útil do mês de março subseqüente.
Parágrafo único - Nas hipóteses de encerramento de atividades em decorrência de baixa ou paralisação temporária ou de mudança de domicílio fiscal, o contribuinte deverá também apresentar GIA-ICMS, previamente à sua ocorrência, independentemente da periodicidade em que estiver enquadrado.
Art. 6º - Excepcionalmente, o prazo final para a entrega da GIA-ICMS Eletrônica com declaração das operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003 fica prorrogado de acordo com o disposto na Portaria nº 14/2003 - SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, e alterações posteriores.
Art. 7º - Para a declaração das operações e prestações ocorridas até 31 de dezembro de 2002 continuará a ser utilizada a GIA-ICMS Eletrônica versão 3.06, implementada por meio da Portaria nº 30/2002 - SEFAZ, de 30 de abril de 2002.
Art. 8º - Na falta de declaração de que trata esta Portaria, o fisco poderá transcrever os dados dos livros fiscais próprios, devendo o contribuinte ser, no mesmo ato, cientificado da transcrição.
Parágrafo único - A transcrição mencionada no caput ocorrerá sem prejuízo das penalidades previstas na legislação do ICMS.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de
Fazenda,
em Cuiabá-MT, 6 de agosto de 2003.
Valdir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA - Versão 3.07
Obs.: As Exemplificações Inseridas no Presente Manual, Tem Apenas Caráter Ilustrativo.
1. INTRODUÇÃO
A entrega dos modelos da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Eletrônica - GIA-ICMS Eletrônica será efetuada em meio magnético ou pela Internet, na forma estabelecida neste manual.
A Secretaria de Estado de Fazenda irá desenvolver o programa e torna-lo disponível aos contribuintes com o objetivo de criticar e consistir as informações da GIA-ICMS aqui retratada.
2. DAS CONVENÇÕES
No presente manual, serão empregadas as seguintes abreviaturas:
- AGENFA - Agência Fazendária;
- AR - Aviso de Recebimento;
- CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
- CAP - Cadastro Agropecuário;
- CCE - Cadastro de Contribuintes do Estado;
- CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações;
- CRC/MT - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso;
- FAC - Ficha de Alteração Cadastral;
- FIC - Ficha de Inscrição Cadastral;
- GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
- GI-ICMS - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais;
- GIA-ST - Guia Nacional de Informação do ICMS Substituição Tributária;
- GIF - Gerência de Informações Fiscais;
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
- SAIT - Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;
- SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda;
- DT - Disposições Transitórias;
- DP - Disposições Permanentes;
- NFPA - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa;
- SIF - Sistema de Informações Fazendárias.
3. PROGRAMA GIA-ICMS ELETRÔNICA
O programa da GIA-ICMS Eletrônica será projetado de tal forma que possa ser operado separadamente ou em conjunto, permitindo que as informações sejam armazenadas, recuperadas e corrigidas pelo usuário. O programa será composto pelo módulo gerador e pelo módulo validador.
O módulo gerador basicamente corresponderá ao mecanismo de inserção eletrônica de informações fiscais e contábil-financeiras do contribuinte. Este módulo poderá receber os dados de duas maneiras:
- por meio de inserção direta: através da digitação dos dados nas telas do sistema; e
- por meio de inserção indireta: através de um banco de dados já existente onde será formatado texto, dentro dos padrões preestabelecidos no anexo I deste manual, o qual será lido e consistido pelo programa gerador da GIA-ICMS.
O módulo validador, inicialmente, será um programa de crítica e consistência finais das informações da GIA-ICMS, confrontando-as com os dados cadastrais e demais informações do contribuinte contidos no SIF da SEFAZ.
4. A ENTREGA DA GIA-ICMS ELETRÔNICA
As GIA-ICMS poderão ser remetidas à SEFAZ em disco flexível 3½ ou por meio da Internet.
Os produtores rurais que desejarem enviar GIA-ICMS pela internet deverão indicar o contabilista através de FAC protocolizada na AGENFA de seu domicílio fiscal, contendo a etiqueta padrão do contador responsável, seu registro junto ao CRC e o código de motivo nº 200 (Alteração - Contabilista produtor pessoa física - GIA). Esta alteração tem o fim específico de enviar GIA pela internet, não obrigando o produtor rural a manter escrita fiscal.
4.1 - DA ENTREGA EM DISCO FLEXÍVEL 3½
O contribuinte ou seu representante enviará à SEFAZ disco flexível contendo as informações exigidas pela GIA-ICMS. Esta remessa poderá ocorrer por meio das Agências Fazendárias ou utilizando-se de registro postal.
O disco flexível deverá ser acondicionado em embalagem apropriada que o proteja de eventuais danos, de tal modo que não comprometa a obtenção das informações ali contidas. Cada disco conterá, no máximo, 15 (quinze) GIA-ICMS, independentemente de se referirem, ou não, ao mesmo período base e ao mesmo contribuinte.
4.1.1 - DA ENTREGA ATRAVÉS DA AGENFA
Nas remessas através das Agências Fazendárias, o módulo gerador da GIA-ICMS emitirá um recibo identificando todas as Guias de um mesmo disco flexível, exceto do produtor rural, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo II deste manual, contendo três vias assim destinadas:
- a primeira - contribuinte ou responsável;
- a segunda - setor incumbido da validação da SEFAZ; e
- a terceira - AGENFA na condição de receptora da GIA.
Para o Produtor rural, o módulo gerador emitirá um recibo para cada GIA-ICMS, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS - Produtor Rural, anexo VIII deste manual, contendo quatro vias assim destinadas:
- a primeira - contribuinte ou responsável;
- a segunda - setor incumbido da validação da SEFAZ;
- a terceira - AGENFA na condição de receptora da GIA; e
- a quarta - Prefeitura Municipal do domicílio fiscal do contribuinte (recepcionada pela AGENFA que fará a entrega às Prefeituras).
No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá os aludidos recibos com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:
- o número do CRC do profissional contabilista responsável pelas informações;
- a data da ocorrência; e
- a quantidade de GIA-ICMS contida no arquivo.
O servidor da AGENFA, que recepcionar os recibos e o disco flexível contendo as GIA-ICMS, deverá apor:
- o carimbo padronizado do órgão;
- sua matrícula funcional e assinatura; e
- a data de recepção.
Após a recepção, o servidor da AGENFA deverá acondicionar o disco flexível, juntamente com os recibos, em recipiente apropriado, enviando-os para o endereço abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A/C SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
COMPLEXO II - SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415 - 3º andar CUIABÁ-MT - CEP 78.055-500
4.1.2 - DA ENTREGA ATRAVÉS DE REGISTRO POSTAL
Nas remessas através de registro postal, o profissional responsável pela geração e entrega das informações deverá imprimir em duas vias o recibo identificando todas as GIA-ICMS de um mesmo disco flexível, denominando Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo III deste manual.
No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá o aludido recibo com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:
- número do CRC do profissional contabilista responsável pelas informações;
- a data da ocorrência; e
- a quantidade de GIA-ICMS contida no arquivo.
O contribuinte ou responsável deverá acondicionar o disco flexível e os documentos acima mencionados em recipiente apropriado, enviando-os para o endereço abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A/C SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
COMPLEXO II - SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415 - 3º andar
CUIABÁ-MT - CEP 78.055-500
A critério do contribuinte ou responsável, a remessa poderá ser efetuada através de "AR", que servirá como comprovante de postagem até a devolução do demonstrativo de que tratam os Anexos IV, V ou VI deste manual.
O setor incumbido da validação da GIA-ICMS confrontará os dados contidos no arquivo com o recibo e providenciará o seu processamento.
4.2 - DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GIA-ICMS
O recebimento das informações contidas na GIA-ICMS será atestado através da emissão pelo SIF do Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS, anexo IV deste manual. O aludido demonstrativo é o comprovante do cumprimento da obrigação acessória, o qual deverá ser anexado ao livro Registro de Apuração do ICMS no respectivo período base informado na Guia, conservando-o pelo prazo decadencial previsto na legislação do ICMS.
Na hipótese de não validação da GIA-ICMS devido a erro(s) em seu preenchimento, o contribuinte receberá por meio da ECT o "Demonstrativo de Erros de GIA-ICMS Recusada", correspondente ao anexo V deste manual. Neste caso, o contribuinte permanecerá com a obrigação acessória de apresentar a GIA-ICMS corretamente.
O "Demonstrativo GIA sem movimentação", correspondente ao Anexo VI deste manual, será expedido e encaminhado quando a respectiva GIA-ICMS não apresentar movimentação de entradas e saídas.
O demonstrativo denominado "GIA ICMS de Substituição Tributária", correspondente ao ANEXO VII deste manual, será expedido e encaminhado aos contribuintes substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da federação e credenciados no Estado de Mato Grosso.
Os mencionados demonstrativos (IV, V, VI ou VII) serão encaminhados apenas aos contribuintes que entregarem a GIA-ICMS por meio de disquete e forem validadas na Gerência de Informações Fiscais da SAIT.
No caso de envio pela internet, o módulo validador fará as consistências, apontando erros que houverem ou, se efetuar a validação, o sistema emitirá os demonstrativos correspondentes aos anexos IV, VI e VII. Caso necessário, também via internet, o contabilista poderá emitir a 2ª via desses demonstrativos.
4.3 - DA GIA-ICMS SUBSTITUTIVA
A validação da GIA-ICMS substitutiva, na forma do anexo IV deste manual, será feita em duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte, como comprovante, e outra, ao setor específico do Serviço de Fiscalização, para análise.
O banco de dados poderá ser atualizado com as informações contidas na GIA-ICMS substitutiva, todavia estará sujeita à homologação pelo Serviço de Fiscalização, que poderá, inclusive, efetuar sua invalidação ou apresentar nova GIA-ICMS do tipo transcrita.
4.4 - DA DATA DE RECEBIMENTO DA GIA-ICMS
Será considerada data de recebimento da GIA-ICMS:
- a data da recepção pela Agência Fazendária;
- a data de postagem; ou
- a data de transmissão pela Internet.
4.5 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
- Configuração Mínima:
Microcomputador PC, ou compatível, com processador 200 Mhz ou superior, 32 MB de memória RAM, disco Rígido com 20 MB livres e Windows 95 ou superior.
- Configuração Recomendada:
Microcomputador PC, ou compatível, com processador 300 Mhz ou superior, 64 MB de memória RAM, disco Rígido com 20 MB livres e Windows 95 ou superior.
4.6 - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Qualquer que seja a forma de recepcionar e emitir o recibo, em disco flexível ou pela Internet, a SEFAZ deverá informar, juntamente com o mesmo, a situação do contribuinte em seu banco de dados (SIF).
Para efeito de fiscalização, o contribuinte deverá manter em meio magnético, pelo prazo de 10 (dez) anos, os arquivos utilizados para gerar a GIA-ICMS.
Todas as críticas feitas pelo módulo gerador deverão ser novamente verificadas pelo módulo validador para atestar a regularidade na geração das informações.
5. A COMPOSIÇÃO DA GIA-ICMS
A GIA-ICMS é composta:
- das informações básicas;
- do Anexo I - registros relativos a entrada ou saídas realizadas e/ou aquisição ou prestação de serviços;
- do Anexo II - registros relativos a devoluções de entradas ou saídas realizadas e/ou anulações de valores, inclusive referente a serviços;
- pelo detalhamento das operações e prestações (saídas) isentas ou não tributadas - classificação dos valores lançados no campo "Isentas ou Não Tributadas" da GIA-ICMS nas saídas de mercadorias e serviços;
- pela Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais, decorrente dos Ajustes SINIEF nºs 01/96 e 03/96, que alteram o Convênio S/Nº, de 15.12.70 (ANEXO ÚNICO);
- pela Guia Nacional de Informação do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, implementada pelo Ajuste SINIEF nº 04/93.
Obs.: os anexos I e II acima são quadros assim denominados no programa de GIA-ICMS Eletrônica.
5.1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS
As informações básicas são compostas:
- pela identificação do contribuinte;
- pelas características da GIA-ICMS;
- pelo estoque inventariado;
- pelas entradas/saídas realizadas e serviços adquiridos ou prestados;
- pela apuração do imposto;
- pelo recolhimento do imposto;
- pelas informações adicionais; e
- pelos dados do contabilista.
5.1.1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Informar os dados cadastrais sob os quais o Contribuinte encontra-se vinculados junto ao Sistema de Informações Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
5.1.1.1 - TIPO DE CONTRIBUINTE - informar se:
- Comércio e Indústria;
- Produtor Rural; ou
- Produtor Rural - Pessoa Jurídica (equiparado)
5.1.1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - informar o número da inscrição estadual;
5.1.1.3 - RAZÃO SOCIAL - informar a razão social ou a denomi-nação do declarante;
5.1.1.4 - DOMICÍLIO FISCAL - informar o domicílio fiscal, município ou distrito , onde se localiza o estabelecimento do declarante - utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito;
5.1.1.5 - CNAE Fiscal - informar o CNAE Fiscal em que o contribuinte declarante está enquadrado no Estado - utilizando-se da barra de rolagem ou o ícone de "Pesquisa CNAE", possibilitará a inserção do CNAE;
Obs.: ao produtor rural não é campo obrigatório.
5.1.1.6 - TELEFONE PARA CONTATO - informar o número da linha telefônica do estabelecimento do declarante (caso o estabelecimento não tenha linha telefônica, informar telefone para recados ou do contabilista responsável pela sua escrita fiscal);
5.1.1.7 - PERIODICIDADE DE ENTREGA - informar se:
- MENSAL;
- ANUAL; OU
- SEMESTRAL.
5.1.1.8 - DATA DE CADASTRAMENTO NA SEFAZ - informar a data do cadastramento do contribuinte na SEFAZ.
5.1.1.9 - ESCRITA CONTÁBIL DA EMPRESA - marcar o campo se afirmativa for verdadeira;
5.1.1.10 - TIPO DE INSCRIÇÃO DO CRC - informar se:
- CONTABILISTA;
- ESCRITÓRIO;
- INDIVIDUAL.
Obs.: ao produtor rural não é campo obrigatório.
5.1.1.11 - NÚMERO DO CRC DO CONTABILISTA - digitar o CRC da seguinte forma:
Exemplo: CRC: MT001234/OO-9
Onde:
MT indica a U.F. do CRC;
001234 indica o número do CRC (deverá ser totalmente preenchido, inclusive, zeros a esquerda);
As duas letras após a barra: OO, PP, OS ou OT:
OO ou PP para UF igual a MT
OS ou OT para UF diferente de MT
9 indica o dígito verificador do CRC;
5.1.2 - DADOS DA GIA
Identificar o contribuinte a que se refere a GIA, bem como outras características que a tipificam.
Para preenchimento automático na GIA-ICMS Eletrônica dos campos: Periodicidade, Razão Social e Domicílio Fiscal de Origem, basta acionar a barra de rolagem do campo Inscrição Estadual e escolher um dos contribuintes já cadastrado.
5.1.2.1 - PERÍODO INICIAL E PERÍODO FINAL - Informar o período base a que se refere a GIA-ICMS. Formato: DD/MM/AAAA;
5.1.2.2 - TIPO - informar neste campo o tipo de GIA:
- NORMAL - será considerada como GIA-ICMS Tipo Normal aquela originalmente apresentada, referente a determinado período base;
- SUBSTITUTIVA - a GIA-ICMS Tipo Substitutiva será utilizada para substituir a GIA anteriormente apresentada, tipo normal ou outra tipo substitutiva, referente ao mesmo período base;
- TRANSCRITA - é a GIA-ICMS preparada pelo fisco, mediante a transcrição das informações contidas nos livros fiscais do contribuinte, em decorrência da falta de sua apresentação espontânea.
Obs.: a GIA tipo TRANSCRITA só estará visível nos programas disponibilizados aos servidores da SEFAZ. A transcrição deverá ser efetuada rigorosamente de acordo com as informações constantes dos livros e documentos fiscais.
5.1.2.3 - MOTIVO - informar o motivo da GIA:
- NORMAL: GIA-ICMS declarada na forma regularmente admitida e nos prazos previstos para a modalidade em que se enquadrar o contribuinte;
- PARALISAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE BAIXA: GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência.
- PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA: GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência.
- REATIVAÇÃO DE ATIVIDADES: (ocorre após o término da paralisação a pedido do próprio contribuinte): declarar GIA-ICMS:
a) relativa ao mês em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do mês - periodicidade mensal;
b) relativa ao semestre em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do semestre - periodicidade semestral;
c) relativa ao exercício em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do exercício - periodicidade anual;
- MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL: GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do efetivo funcionamento do estabelecimento, naquele local, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência, informando, ainda, o domicílio de destino;
- MUDANÇA DE PERIODICIDADE: nesta modalidade de motivo, o contribuinte deverá protocolizar requerimento na AGENFA do seu domicílio fiscal, apontando as causas do pedido de mudança de periodicidade de entrega e aguardar parecer do fisco; não há necessidade de requerimento quando a mudança de periodicidade for provocada e comunicada pela própria SEFAZ.
Somente com GIA semestral e anual ocorre este motivo.
Exemplos:
a) GIA anual - muda-se a periodicidade quando o contribuinte é enquadrado no regime de estimativa para o 2º semestre do ano. O 1º semestre deve ser apresentada uma GIA-ICMS: período: janeiro a junho, periodicidade: anual, motivo: mudança de periodicidade.
Muda-se também quando o contribuinte, de ofício, é obrigado à periodicidade mensal. O período que permaneceu como anual, deverá apresentar GIA-ICMS com periodicidade anual, motivo: mudança de periodicidade.
b) GIA semestral - muda-se a periodicidade quando o contribuinte é desenquadrado do regime de estimativa, passando para mensal ou anual. Relativamente ao período que permaneceu no regime de estimativa, deverá apresentar GIA: periodicidade semestral, motivo: mudança de periodicidade. Para isto é interessante o contribuinte saber exatamente o mês de referência em que deixou de estar no regime de estimativa, como exemplificaremos abaixo:
- Um contribuinte foi enquadrado no regime de estimativa no 1º semestre/2000. Posteriormente, foi cientificado através de "AR" do seu desenquadramento no dia 05.04.2000. Como foi cientificado até o vencimento do mês de referência: 03/2000, relativamente ao mês de março, ele já se encontra no regime normal. A mesma situação ocorreria se a ciência fosse efetivada no período de 06/03 a 05.04.2000.
- Todavia se o mesmo contribuinte fosse cientificado no dia 06.04.2000, estaria no regime normal a partir do mês de referência: 04/2000. O que também ocorreria se a ciência fosse efetivada no período de 06/04 a 05.05.2000.
Observações importantes:
a) a GIA-ICMS mudança de periodicidade não pode ter o último mês do seu período base fracionado. Utilizando um dos exemplos acima, mesmo que tenha sido cientificado do seu desenquadramento do regime de estimativa no dia 06.04.2000, o período base de sua GIA-ICMS, mudança de periodicidade, será de 01.01.2000 a 31.03.2000 e NÃO, absolutamente, de 01.01.2000 a 06.04.2000;
b) este motivo somente deve ocorrer quando o mês final do período de referência for diverso de junho ou dezembro para as GIA-ICMS com periodicidade semestral e de dezembro para as GIA-ICMS com periodicidade anual.
5.1.2.4 - DOMICÍLIO FISCAL DE ORIGEM - na GIA-ICMS Eletrônica esta informação é automaticamente preenchida com a inserção da Inscrição Estadual.
5.1.2.5 - DOMICÍLIO FISCAL DE DESTINO - informar o código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localizará o estabelecimento do declarante e que deverá constar da FAC. Este campo deverá ser informado apenas na GIA-ICMS motivo: mudança domicílio fiscal - (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito);
5.1.2.6 - FUNCIONÁRIOS - INÍCIO DO PERÍODO - informar obrigatoriamente o número de funcionários existentes na data de início do período informado na GIA-ICMS, mesmo que seja nulo.
5.1.2.7 - FUNCIONÁRIOS - FINAL DO PERÍODO - informar obrigatoriamente: o número de funcionários existentes na data do final do período informado na GIA-ICMS, mesmo que seja nulo.
5.1.2.8 - DISPONIBILIDADE DE CAIXA/BANCO - INÍCIO DO PERÍODO - informar opcionalmente:
- Se GIA periodicidade mensal - na GIA do mês de janeiro a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do mês que iniciou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do início das atividades;
- Se GIA periodicidade semestral - na GIA do 1º semestre a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do semestre que iniciou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do início das atividades;
- Se GIA periodicidade anual - a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro ou, se posterior a esta, na data do início das atividades.
5.1.2.9 - DISPONIBILIDADE DE CAIXA/BANCO - FINAL DO PERÍODO - informar opcionalmente:
- Se GIA periodicidade mensal - na GIA do mês de dezembro a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do mês que encerrou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
- Se GIA periodicidade semestral - na GIA do 2º semestre a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do semestre que encerrou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
- Se GIA periodicidade anual - a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro ou, se anterior a esta, na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária).
5.1.2.10 - MOVIMENTAÇÃO
Houve movimentação de Entradas/Saídas no Exercício ? - Informar sim ou não, conforme o caso.
Houve operações interestaduais no Exercício ? - Informar sim ou não, conforme o caso.
5.1.3 - ESTOQUE
Informar na GIA-ICMS Eletrônica, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, o valor das mercadorias, produtos e bens inventariados nos períodos inicial e final, inclusive em poder de terceiros, conforme disposição dos campos.
Os valores relativos aos inventários são de preenchimento obrigatório.
5.1.3.1 - ESTOQUE INVENTARIADO INICIAL - informar:
- Se GIA periodicidade mensal - na GIA do mês de janeiro o estoque inicial existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do mês que iniciou as atividades, o estoque inicial existente na data do início das atividades;
- Se GIA periodicidade semestral - na GIA do 1º semestre o estoque inicial existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do semestre que iniciou as atividades, o estoque inicial existente na data do início das atividades;
- Se GIA periodicidade anual - o estoque inicial existente em 01 de janeiro ou, se posterior a esta, na data do início das atividades;
5.1.3.2 - ESTOQUE INVENTARIADO FINAL - informar:
- Se GIA periodicidade mensal - na GIA do mês de dezembro o estoque final existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do mês que encerrou as atividades, o estoque final existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
- Se GIA periodicidade semestral - na GIA do 2º semestre o estoque final existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do semestre que encerrou as atividades, o estoque final existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
- Se GIA periodicidade anual - o estoque final existente em 31 de dezembro ou, se anterior a esta, na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
Obs.: os contribuintes obrigados a apresentar a GIA-ICMS mensal ou semestral, na hipótese de manterem sistema de controle permanente de estoque, poderão informar, em cada GIA, os estoques inicial e final referentes ao mês de apresentação ou semestre.
5.1.4 - ENTRADAS E SAÍDAS
Informar as entradas e saídas do período, por CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações), conforme constam do ANEXO II-A a que se refere o artigo 587 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.
5.1.4.1 - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO - informar os CFOP movimentados no período (no programa pode ser digitado ou utilizado a barra de rolagem para escolher o desejado);
Obs.: sugerimos aos produtores rurais utilizarem a tabela abaixo para suas operações mais freqüentes.
ENTRADAS USUAIS DO PRODUTOR RURAL |
CFOP sugeridos |
||
1ª |
2ª |
3ª |
|
Aquisição de insumos, sementes e defensivos agrícolas para a produção agrícola e pecuária, inclusive originada de encomenda para recebimento futuro. | 1.949 |
2.949 |
3.949 |
Compra de animal para comercialização | 1.102 |
2.102 |
3.102 |
Compra de animal matriz ou reprodutor | 1.551 |
2.551 |
3.551 |
Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural | 1.256 |
2.256 |
3.949 |
Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural | 1.306 |
2.306 |
3.949 |
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural | 1.356 |
2.356 |
3.356 |
Transferência de animal para comercialização | 1.152 |
2.152 |
3.949 |
Transferência de animal matriz ou reprodutor | 1.552 |
2.552 |
3.949 |
Compra de máquinas e implementos agrícolas | 1.551 |
2.551 |
3.551 |
Transferência de máquinas e implementos agrícolas | 1.552 |
2.552 |
3.949 |
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado | 1.553 |
2.553 |
3.553 |
Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento | 1.554 |
2.554 |
3.949 |
Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento | 1.555 |
2.555 |
3.949 |
Compra de material para uso ou consumo | 1.556 |
2.556 |
3.556 |
Transferência de material para uso ou consumo | 1.557 |
2.557 |
3.949 |
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado em armazém-geral | 1.907 |
2.907 |
3.949 |
Retorno de mercadoria enviada para secagem, limpeza ou beneficiamento de grãos, cereais e outros | 1.902 |
2.902 |
3.949 |
Entrada de vasilhame ou sacaria | 1.920 |
2.920 |
3.949 |
Retorno de vasilhame ou sacaria | 1.921 |
2.921 |
3.949 |
Retorno de animal enviado para pastagem ou engorda | 1.949 |
2.949 |
3.949 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto e reparo | 1.916 |
2.916 |
3.949 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | 1.914 |
2.914 |
3.949 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | 1.922 |
2.922 |
3.949 |
- 1º - Entradas do Estado (internas)
- 2º - Entradas de Outros Estados (interestaduais)
- 3º - Entradas do Exterior
SAÍDAS USUAIS DO PRODUTOR RURAL |
CFOP sugeridos |
||
1* |
2* |
3* |
|
Vendas da produção (produtos agrícolas, pecuários,...etc) do produtor rural. | 5.101 |
6.101 |
7.101 |
Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros pelo produtor rural (produtos agrícolas, pecuários, mercadorias diversas....etc). | 5.102 |
6.102 |
7.102 |
Remessa por venda para entrega futura | 5.116 |
6.116 |
7.949 |
Venda de animal matriz ou reprodutor | 5.551 |
6.551 |
7.551 |
Transferência de animal adquirido ou recebido de terceiros | 5.152 |
6.152 |
7.949 |
Transferência de animal matriz ou reprodutor | 5.552 |
6.552 |
7.949 |
Venda de máquinas e implementos agrícolas | 5.551 |
6.551 |
7.551 |
Transferência de máquinas e implementos agrícolas | 5.552 |
6.552 |
7.949 |
Remessa de mercadoria para depósito fechado em armazém- geral | 5.905 |
6.905 |
7.949 |
Remessa de mercadoria para secagem, limpeza ou beneficiamento de grãos, cereais e outros | 5.901 |
6.901 |
7.949 |
Remessa de animal para pastagem ou engorda | 5.949 |
6.949 |
7.949 |
Remessa de mercadoria ou bem para conserto e reparo | 5.915 |
6.915 |
7.949 |
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | 5.914 |
6.914 |
7.949 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | 5.922 |
6.922 |
7.949 |
- 1º - Saídas do Estado (internas)
- 2º - Saídas para Outros Estados (interestaduais)
- 3º - Saídas para Exterior
5.1.4.2 - VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período base a que se refere a GIA-ICMS;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: valor total da nota, por CFOP.
5.1.4.3 - BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Base de Cálculo', integrantes das 'Operações com Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: base de cálculo, por CFOP.
5.1.4.4 - IMPOSTO CRÉDITO OU DÉBITO - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Imposto Creditado ou Debitado', vinculados às 'Operações com Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das saídas (NFPA) - campo: valor do ICMS, por CFOP.
Obs.: há crítica no programa de preenchimento relativamente a esta informação. Quando o crédito ultrapassa 30% (alíquota máxima do Estado) ou o débito é inferior a 7% (alíquota mínima do Estado), em relação à base de cálculo, o programa emite uma mensagem de alerta, todavia, se ignorada, gera normalmente a declaração.
5.1.4.5 - ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Isentas ou não Tributadas', que integram as 'Operações sem Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas (NFPA) - campo: valor total das mercadorias isentas ou não tributadas, por CFOP.
OBSERVAÇÕES:
1) As entradas e saídas da microempresa, exceto as operações sujeitas ao regime de substituição tributária, IPI e ICMS Retido, que possuem campo próprio, devem ser lançadas em valor contábil e, posteriormente, em isentas e não tributadas.
2) Além dos valores das operações isentas e não tributadas propriamente ditas, um exemplo de valor, usualmente também lançado neste campo, é aquele que reduz a base de cálculo da operação tributada;
5.1.4.6 - OUTRAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Outras', que integram as 'Operações sem Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizados durante o período.
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: valor total das mercadorias sem crédito ou débito do imposto, por CFOP.
Exemplos de operações bem usuais desta coluna são aquelas provenientes da substituição tributária e com diferimentos.
5.1.4.7 - IPI - os valores a serem informados deverão ser extraídos da coluna 'Observações' do livro Registro de Entradas ou de Saídas, conforme CFOP, no período base a que se refere a GIA-ICMS;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas - campo: valor do IPI, por CFOP.
5.1.4.8 - ICMS RETIDO - os valores a serem informados correspondem ao imposto retido, lançado na coluna 'Observações' do Livro Registro de Entradas ou de Saídas por contribuintes substitutos ou substituídos deste Estado e estabelecidos em território mato-grossense, quando das entradas ou saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, no período base a que se referente a GIA-ICMS.
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas ou saídas (NFPA), relativas a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - campo ou observação: valor do ICMS retido, por CFOP.
Obs.: O somatório: (Base de Cálculo + Isentas e Não Tributadas + Outras + IPI + Imposto Retido) deverá ser igual ao Valor Contábil, de cada CFOP. A exceção ocorre quando o valor de pauta de mercadorias, divulgada pela SEFAZ, é maior que o valor comercializado pela empresa, tornando a Base de Cálculo, na nota fiscal, maior que o próprio Valor Contábil. Neste caso, embora o programa gerador emita uma mensagem de alerta, todavia, se ignorada, gera normalmente a declaração.
5.1.5 - APURAÇÃO
Os valores a serem preenchidos neste quadro do programa da GIA-ICMS deverão ser extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente ao período base informado, ou das notas fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas (NFPA) dos produtores rurais.
5.1.5.1 - DÉBITO DO IMPOSTO PELAS SAÍDAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - preencher com o somatório dos valores dos CFOP de saídas lançados conforme subitem 5.1.4.4;
5.1.5.2 - OUTROS DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - preencher com valores resultantes da aplicação de dispositivos previstos na legislação do ICMS;
5.1.5.3 - ESTORNOS DE CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - não se aplica;
Exemplo típico de Estornos de Créditos: Contribuintes que recolhem o imposto a cada saída de mercadoria (ex.:madeireira, ... etc), devem estornar todos os créditos de quaisquer procedência e, opcionalmente, montar um processo de Pedido de Autorização de Crédito (PAC), os quais serão utilizados após autorização da SEFAZ, através de (PUC), paulatinamente a cada saída de mercadoria.
5.1.5.4 - CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS ENTRADAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - não se aplica;
5.1.5.5 - OUTROS CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - preencher com valores resultantes da aplicação de dispositivos previstos na legislação do ICMS;
Exemplos típicos de Outros Créditos: créditos presumidos, créditos provenientes de incentivos fiscais (exceto de empresas de pequeno porte); créditos utilizados através de Pedidos de Utilização de Crédito (PUC) e ICMS garantido (exceto de diferencial de alíquota) devidamente pago no período declarado na GIA.
5.1.5.6 - ESTORNOS DE DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - não se aplica;
5.1.5.7 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR - preencher com o valor escriturado no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, se existente, no final do ano, semestre ou mês anterior, conforme a periodicidade de entrega da GIA-ICMS;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - não se aplica;
5.1.5.8 - SALDO CREDOR APURADO NO FINAL DO PERÍODO - valor escriturado no quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no final do período informado.
Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa.
Obs.: Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa não poderão transferir este saldo para o período seguinte. A SEFAZ está, semestralmente, homologando as diferenças credoras de estimativa, bem como o saldo credor do período e abatendo no valor das parcelas de estimativas futuras.
5.1.5.9 - SALDO DEVEDOR APURADO NO PERÍODO - valores escriturados no quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.
Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa, inclusive na GIA do produtor rural.
5.1.6 - RECOLHIMENTO
No programa GIA-ICMS Eletrônica preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, com o valor relativo ao recolhimento do ICMS.
5.1.6.1 - REGIME NORMAL
Imposto apurado em cada período base pelo próprio contribuinte.
- RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal;
- RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;
- VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadorias ou prestação de serviços, no período base a que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
- BENEFÍCIOS FISCAIS - preencher em cada coluna:
1 - Normal/Estimativa;
2 - Diferença de Alíquota de Imobilizados, conforme o caso, com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, segundo legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
Exemplos típicos de Benefícios Fiscais: diferença entre o valor apurado e a ser recolhido pela empresa de pequeno porte; incentivo à cultura, Prodei...etc.
Obs.: benefício fiscal proveniente de incentivo à cultura não pode ser deduzido em parcelas do ICMS devido pelo regime de estimativa. Caso algum contribuinte enquadrado no regime tenha processo de doação ou patrocínio, devidamente instruído, deverá lançar os valores no campo "benefícios fiscais" da GIA-ICMS.
5.1.6.2 - REGIME DE ESTIMATIVA
No regime de estimativa, o fisco estabelece o valor do imposto a recolher, em cada mês, por um período certo, segundo critérios previamente fixados.
- ICMS ESTIMADO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.
- ICMS ESTIMADO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
- ICMS ESTIMADO VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido, até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
- DEDUÇÕES DO VALOR A RECOLHER - preencher com o montante das deduções efetuadas do valor do ICMS a recolher no período base a que se refere a GIA-ICMS.
Obs.: As deduções de que trata este campo deverão estar de acordo com as previsões na legislação e constar do quatro Observações do Livro Registro de Apuração do ICMS, com a menção do dispositivo legal.
Exemplo típico de deduções do valor a recolher: o saldo credor de estimativa homologado eletronicamente pela SEFAZ e lançado nos documentos de arrecadação de estimativa. Deverão ser somados os saldos credores deduzidos nos DAR-1/AUT, referente ao semestre, e lançado o total neste campo.
- SALDO DEVEDOR OU SALDO CREDOR DE ESTIMATIVA: é a diferença entre o imposto apurado no período declarado na GIA-ICMS e o recolhido através da estimativa.
Obs.: Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa. Se credor, será testado eletronicamente pela SEFAZ; se devedor, corresponderá à diferença de estimativa a ser recolhida no prazo legal.
Obs.: Os campos relativos aos três primeiros tópicos dos subitens 5.1.6.1 e 5.1.6.2 compartilham a mesma coluna de preenchimento no programa. Todavia não há prejuízo em função da periodicidade da GIA-ICMS, que define perfeitamente a que se trata: se regime normal ou regime de estimativa.
5.1.6.3 - ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.
5.1.6.4 - ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
5.1.6.5 - ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.
Obs.: o diferencial de alíquota deverá ser lançado no quadro 'Observações' do livro Registro de Apuração do ICMS e recolhido em separado. Portanto, o imposto devido, na forma aqui mencionada, não sofrerá modificações em decorrência da possível existência de saldo credor apurado pelo regime normal durante o período informado.
5.1.6.6 - ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago ou a pagar no prazo legal.
5.1.6.7 - ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;
5.1.6.8 - ICMS-IMPORTAÇÃO VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não pago até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;
5.1.6.9 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base a que se refere a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal;
5.1.6.10 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;
5.1.6.11 - ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido, até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;
Obs.: o ICMS substituição tributária, a ser informado nos campos acima, refere-se ao imposto retido de contribuintes deste Estado, lançado na coluna 'Observações', sob o título 'SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA', no Livro Registro de Saídas, bem como o ICMS substituição tributária devido por contribuintes inscritos no CCE da SEFAZ-MT, adquirentes de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, remetidas por contribuintes não cadastrados como substitutos tributários.
5.1.6.12 - ICMS GARANTIDO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-GARANTIDO recolhido e escriturado dentro do período base de que trata a GIA-ICMS;
5.1.7 - DETALHAMENTO DE OUTROS CRÉDITOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
No programa GIA-ICMS Eletrônica preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada quadro, detalhando os tipos de outros créditos e benefícios fiscais utilizados no período.
5.1.7.1 - APURAÇÃO - OUTROS CRÉDITOS - preencher com o valor declarado no campo outros créditos no quadro de apuração da GIA, detalhando-o por códigos que definem a sua procedência. Utilizando-se da barra de rolagem ou digitando o número do código, possibilitará a inserção do tipo ou procedência dos outros créditos, conforme tabela abaixo:
Código |
Descrição do Detalhamento de Outros Créditos |
2000 |
ICMS Garantido recolhido |
2005 |
Crédito de utilização de PUC |
2010 |
ICMS pago indevidamente ou por erro de escrituração |
2015 |
Excesso de estimativa autorizado por motivo de desenquadramento |
2020 |
Programa Granja de Qualidade - Suinocultura - Dec. nº 888/96 |
2025 |
PROALMAT - Produtor |
2030 |
PROALMAT - Indústria têxtil e confecções |
2035 |
PROMADEIRA - Indústria |
2040 |
PROCOURO - Indústria |
2045 |
PROCAFÉ - Produtor |
2050 |
PROCAFÉ - Indústria |
2055 |
PRO-INFORMÁTICA - Lei nº 7.612/01 |
2060 |
PROMINERAÇÃO - Dec. nº 4.135/02 |
2065 |
PROARROZ - Produtor - Dec. nº 4.366/02 |
2070 |
PROARROZ - Indústria - Dec. nº 4.366/02 |
2075 |
PROLEITE - Produtor - Dec. nº 4.629/02 |
2080 |
PROLEITE - Indústria - Dec. nº 4.629/02 |
2085 |
PROMAMONA - Indústria - Lei nº 7.732/02 |
2090 |
PROPEIXE - para operações interestaduais - Lei nº 7.754/02 |
2095 |
Mandioca - art. 64-C - RICMS |
2100 |
Carnes e miud. comestíveis bovinas e bufalinas - art. 64-D RICMS |
2105 |
Aquisições de ECF - art. 64-E RICMS |
2110 |
Serviço Transporte exceto aéreo ou dutoviário - art. 64-F RICMS |
2115 |
Metais e pedras preciosas - art. 64-G RICMS |
2120 |
Transportes aéreos - art. 64-H RICMS |
2125 |
Produtos industrializados - art. 64-I RICMS |
2130 |
Carnes e miudezas de aves - art. 64-J RICMS |
2135 |
Leite longa vida - Indústria - art. 64-L RICMS |
2140 |
Arroz beneficiado - Indústria - art. 64 M RICMS |
2145 |
Óleo de soja refinado - Indústria - art. 64-N RICMS |
2150 |
Carnes e miudezas comestíveis suínas - art. 64-O RICMS |
2155 |
Serviço transporte terrestre, intermunicip. passag.- art. 64-P RICMS |
2160 |
Atacadista e distribuidor - crédito outorgado 6% - art. 94 e 95 DT RICMS |
2165 |
Atacadista e distribuidor - crédito outorgado 1% - art. 94 e 95 DT RICMS |
2170 |
Álcool etílico carburante - art. 70 DT RICMS |
2175 |
Madeira semi-elaborada - art.76 DT RICMS |
2180 |
Podutor primário optante pelo diferimento - Art. 77 DT RICMS |
2185 |
Substituto tributário nas operações c/ álcool anidro, hidratado, gasolina |
e óleo diesel, o valor referente ao FETHAB - Lei nº 7.292/00 | |
2190 |
FUNGEFAZ - ( BRASILTELECOM) - Dec. nº 2.193/00 |
2195 |
FESP - (CEMAT) - Dec. nº 2.247/00 |
2499 |
Outros |
Exemplo: ICMS Garantido recolhido e lançado em outros créditos no valor de R$ 1.000,00. Será lançado: código 2000 (ICMS Garantido Recolhido) - valor 1.000,00.
Obs.: obrigatoriamente o somatório dos valores de outros créditos detalhados deverá ser igual ao valor de outros créditos lançados no quadro de apuração da GIA.
5.1.7.2 - RECOLHIMENTO - BENEFÍCIOS FISCAIS - preencher com o valor declarado no campo benefícios fiscais no quadro recolhimento da GIA, detalhando-o por códigos que definem a sua procedência. Utilizando-se da barra de rolagem ou digitando o número do código, possibilitará a inserção do tipo ou procedência dos benefícios fiscais, conforme tabela abaixo:
Código |
Descrição do Detalhamento de Benefícios Fiscais |
3000 |
PRODEI |
3005 |
Incentivo à Cultura |
3010 |
Empresa de Pequeno Porte - Dec. nº 2.141/00 |
3099 |
Outros |
Exemplo: Incentivo a Cultura lançado em benefícios fiscais no valor de R$ 1.000,00.
Será lançado: código 3005 (Incentivo à Cultura) - valor 1.000,00.
Obs.: obrigatoriamente o somatório dos valores de benefícios fiscais detalhados deverá ser igual ao valor de benefícios fiscais lançados no quadro de Recolhimento da GIA.
5.2 - ANEXO I - ENTRADAS OU SAÍDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Este Anexo I (do programa de GIA-ICMS) será preenchido por empresas estabelecidas nesta ou em outra unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado; empresas comerciais e industriais que promovem no Estado, através de terceiros, revenda à domicílio de produtos industrializados; empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios; empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob cláusula CIF; outras hipóteses previstas em legislação específica.
Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, o(s) município(s) ou distrito(s) e o valor contábil, conforme o campo, informando as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Os Códigos são identificados como segue:
5.2.1 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP - 01 - ENTRADAS) - este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, relativamente à produção própria verificada; serão informados os totais dos "Valores Contábeis" relativos às entradas de mercadorias, de produção própria, provenientes do território mato-grossense, discriminados por municípios ou distrito deste Estado de onde procedem as mercadorias;
5.2.2 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP - 02 - ENTRADAS) - este código deverá ser utilizado única e exclusivamente por empresas que pratiquem operações com a distribuição de energia elétrica; serão informados os totais dos custos de produção referentes às entradas arroladas no Código de Operações/Prestações 01, discriminados por município ou distrito deste Estado;
5.2.3 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 03 -SAÍDAS) - EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorreu a efetiva saída da mercadoria ou foi iniciada a prestação de serviço. Ex.: empresa distribuidora de energia elétrica, transportadora e empresa que opera na prestação de serviços de comunicação;
5.2.4 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 04 -SAÍDAS) - EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICÍLIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado para onde foram destinadas as mercadorias;
5.2.5 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 05 -ENTRADAS) - EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado de onde procederam as mercadorias e serviços adquiridos;
5.2.6 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 -VALORES) - EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLÁUSULA CIF - Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transportes Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviço de transporte de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde foram iniciadas as prestações de serviços;
5.2.7 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 07 - ICMS S/ ESTOQUES) - será informado o valor do ICMS devido sobre os estoques existentes no estabelecimento no último dia útil que anteceder o do início da obrigação do recolhimento do imposto quando no enquadramento do contribuinte no Programa ICMS Garantido Integral. O valor do imposto será atribuído ao município ou distrito deste Estado no qual o declarante é domiciliado.
5.2.8 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 - ENTRADAS) - OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território mato-grossense, discriminados por município ou distrito de onde procedem as mercadorias ou foram as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;
5.2.9 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 09 - SAÍDAS) - OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorrem as saídas de mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;
5.2.10 - DOMICÍLIO FISCAL: preencher com município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito desejado);
5.3 - ANEXO II - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS E/OU ANULAÇÃO DE VALORES, INCLUSIVE DE SERVIÇOS
Este ANEXO II será preenchido por empresas estabelecidas nesta ou em outra unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado; empresas comerciais e industriais que promovam no Estado, através de terceiros, revenda à domicílio de produtos industrializados; empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios; empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob cláusula CIF; outras hipóteses previstas em legislação específica.
Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, o(s) município(s) ou distrito(s) e o valor contábil, conforme o campo, informando as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Os Códigos são identificados como segue:
5.3.1 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 01 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES) - este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, relativamente à produção própria verificada; serão informados os totais das anulações de valores relativos à energia elétrica constantes no CFOP 5.207.
5.3.2 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 02 - NÃO UTILIZADO);
5.3.3 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 03 -DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS E ANULAÇÕES) EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", discriminados por município ou distrito deste Estado, para os quais ocorreram o faturamento das devoluções ou anulações da saída de mercadoria ou prestações de serviço compreendidas nos CFOP 1.205, 1.206, 1.207, 2.205, 2.206, 2.207, 3.205, 3.206 e 3.207.
5.3.4 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 04 -DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS) - EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICÍLIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções de saídas das mercadorias compreendidas no CFOP 1.201 e 1.202, discriminados por município ou distrito deste Estado;
5.3.5 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 05 -DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS) - EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções das mercadorias compreendidas nos CFOP 5.201, 5.202 e 5.210, discriminados por município ou distrito deste Estado;
5.3.6 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 - ANULAÇÕES) - EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLÁUSULA CIF - Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transporte Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviços de transportes de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das anulações de valores das prestações de serviço de transporte de carga compreendidas no CFOP 5.206, discriminados por município ou distrito deste Estado;
5.3.7 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 07 - RESERVADO)
5.3.8 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 -DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES) - OUTRAS HIPÓTESES EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território mato-grossense, discriminados por município ou distrito de onde procederam as mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;
5.3.9 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 09 -DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS E ANULAÇÕES) - OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às saídas de mercadorias ou prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;
5.3.10 - DOMICÍLIO FISCAL: preencher com município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito desejado);
5.4 - DETALHAMENTO DOS VALORES DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (SAÍDAS) ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS.
Este quadro tem por objetivo detalhar os valores lançados na coluna 'Isentas ou não Tributadas', que integram as 'Operações sem Débito do Imposto' dos livros Registro de Saídas e de Apuração do ICMS, resultantes de isenção total, parcial (redução de base de cálculo) e não-incidência do ICMS.
Preencher com os valores, totais ou parciais, declarados no campos "Isentas ou não Tributadas", no quadro Saídas da GIA, detalhando-os por códigos que definem a sua legalidade. Utilizando-se da barra de rolagem ou digitando o número do código, possibilitará a inserção do tipo ou a legalidade da isenção ou não incidência, conforme tabela abaixo:
Código |
Detalhamento dos Valores das Operações e Prestações Isentas ou Não Tributadas |
1000 |
Red. B. Cálculo - oper. interna com leite pasteuriz. para varej./consumidor - art. 32 XIII RICMS |
1005 |
Red. B. Cálculo - cesta básica - operação interna - art. 32 XIX "a" RICMS |
1010 |
Red. B. Cálculo - cesta básica - operação interna - art. 32 XIX "b" RICMS |
1015 |
Red. B. Cálculo - aviões e suas partes e peças - art. 19-A DT RICMS |
1020 |
Red. B. Cálculo - máquinas e implementos industriais e agrícolas - art. 35 DT RICMS |
1025 |
Red. B. Cálculo - operações interestaduais com insumos agropecuários - art. 40 DT RICMS |
1030 |
Red. B. Cálculo - operações interestaduais com insumos agropecuários - art. 41 DT RICMS |
1035 |
Red. B. Cálculo - veículos automotores novos - art. 52 DT RICMS |
1040 |
Red. B. Cálculo - saída interna de produtos de informática - Art. 56 DT RICMS |
1045 |
Red. B. Cálculo - seviço de rádio chamada - art. 57 DT RICMS. |
1050 |
Red. B. Cálculo - fornecim. de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelec. similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas excetuado, em qualquer hipótese, o fornecimento ou a saída de bebidas - art. 68 DT RICMS |
1055 |
Red. B. Cálculo - energia elétrica classe rural -- art. 74-B DT RICMS |
1060 |
Red .B. Cálculo - saída interna de algodão em pluma para a CONAB - art .78 DT RICMS |
1065 |
Red .B. Cálculo - saída interna de arroz em casca para a CONAB - art. 79 DT RICMS |
1070 |
Red. B. Cálculo - carnes e miudezas bovinas e bufalinas - art. 80 DT RICMS |
1075 |
Red. B. Cálculo - carnes e miudezas suínas - art. 81 DT RICMS |
1080 |
Red. B. Cálculo - carnes e miudezas de aves - Art. 96 DT RICMS |
1085 |
Red. B. Cálculo - serviço de televisão por assinatura - art. 97 DT RICMS |
1090 |
Red. B. Cálculo - saídas internas do estab. industrial, sediado em território mato-grossense, de tubos, mangueiras flexíveis, conexões e forros de PVC - condições no art. 110 DT RICMS |
1095 |
Red. B. Cálculo - operação interna com pescado industrializado - Lei nº 7.754/02 |
1099 |
Outros |
1100 |
Isenção nas saídas de hortifrutigranjeiros e ovos, exceto quando destinados à industrialização - art. 5º I e II RICMS |
1102 |
Isenção nas saídas de mercadorias em decorrência de doações a entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública para socorrer vítimas de calamidade, bem como as correspondentes prestações de serviços - art. 5º IV RICMS |
1103 |
Isenção nas saídas de mercadorias de produção própria, promovidas por instituições de assist. social e educação, sem finalidade lucrativa, atendidas condições - art. 5º V RICMS |
1105 |
Isenção nas saídas internas de leite pasteurizado magro do varejista para o consumidor final - art. 5º VII RICMS |
1110 |
Isenção nas saídas de produtores e matrizes com reg. genealógico - art. 5º VIII RICMS |
1112 |
Isenção nas saídas de cartões de natal e respecitivos envelopes, comercializados pela Legião Brasileira de Assistência - LBA ou por terceiros em seu nome - art. 5º XI RICMS |
1115 |
Isenção no fornecimento de refeições a presos por pessoa natural, e por estabelecimentos comericiais, industriais, produtores ou prestadores de serviços, por agremiações estudantis, associações de pais e mestres, instituições de educação ou assistência social, sindicatos e associações de classe diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários, conforme o caso - art. 5º XII RICMS |
1120 |
Isenção saídas de amostras de produtos para distribuição gratuita - art. 5º XIV RICMS |
1122 |
Isenção nas saídas de produtos típicos de artesanato regional, assim entendido aquele proveniente de trabalho manual por pessoa natural, atendidas condições - art. 5º XVII RICMS |
1123 |
Isenção nas saídas internas e nas com destino às U.F. das Regiões NO, NE e CO, de produtos confec. em casas residenciais, atendidas demais condições - art. 5º XVIII RICMS |
1125 |
Isenção nas saídas internas e interestaduais dos fármacos e medicamentos de uso humano para o tratamento da AIDS indicados no art. 5º XXI "b" RICMS |
1130 |
Isenção nas saídas internas de mercadorias e bens para exclusivo emprego nas obras de construção da Hidrelétrica de Manso - art. 5º XXII "a" RICMS |
1135 |
Isenção nas prestações de serviços locais de difusão sonora - art. 5º XXX RICMS |
1140 |
Isenção nas saídas dos produtos industrializados de origem nacional, com exceção dos indicados no art. 5º XXXII do RICMS, com destino à Zona Franca de Manaus |
1145 |
Isenção oper. internas e interest.c /embriões ou sêmen congel. bovino - art. 5º XXXVI-RICMS |
1150 |
Isenção nas saídas de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica de bens destinados às suas própiras instalações ou guarda em outro estabelecimento da mesma empresa - art. 5º XLII RICMS |
1155 |
Isenção nas saídas de embarcações, suas partes e peças conf. art. 5º XLIII RICMS |
1160 |
Isenção nas saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de aeronaves e embarcações nacionais com destino ao exterior - Art. 5º XLV RICMS. |
1170 |
Isenção nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau - art. 5º XLIX RICMS |
1175 |
Isenção nas saídas internas de mudas de plantas não ornamentais - art. 5º L RICMS |
1180 |
Isenção nas operações internas de fornecimento de energia elétrica e serviços de |
telecomunicação destinado ao consumo por órgãos da Adm. Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias Mantidas pelo Poder Público Estadual - art. 6º LVIII RICMS | |
1185 |
Isenção nas operações internas com veículos adquiridos pelas secretarias de Segurança Pública e de Fazenda para o reequip. policial e da fiscalização estadual - art. 5º LIX RICMS |
1190 |
Isenção nas saídas de mercadorias decorrentes de doação efetuada à Secretaria de Educação para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino - Art. 5º LXI RICMS |
1195 |
Isenção nas saídas de arroz, feijão, milho e farinha de mandioca promovidas pela Cia. Nacional de Abastecimento-CONAB nas condições arroladas no art. 5º LXIX RICMS |
1200 |
Isenção nas operações internas com veículos adquiridos pelo Governo do Estado com recursos do fundo especial de reequipamento policial, para a Polícia Civil - art. 5º LXXI RICMS |
1205 |
Isenção nas operações com caderias de rodas e outros veículos para inválidos, próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas, próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores, aparelhos para facilitar a audição de surdos, partes e acessórios, todos classificados de acordo com os códigos NBM/SH relacionados no Convênio ICMS nº 47/97 - art. 5º LXXII RICMS |
1210 |
Isenção nas saídas, em doação, de produtos alimentícios considerados "perdas" com destino a estab. do Banco de Alimentos (Food Bank) nos termos do art. 5º LXXIV RICMS |
1215 |
Isenção nas saídas internas de mercad. constantes da "cesta básica", nominadas no art. 32, XIX-RICMS, quando adq. pelo Governo Estadual para distribuição a famílias carentes, assim como as prestações de serviços de transporte a elas correspondentes - art. 5º LXXVI RICMS |
1220 |
Isenção nas saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como à prestação de serviços de transporte daquelas mercadorias - art. 5º LXXI RICMS |
1225 |
Isenção nas oper. internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento do câncer, observado o parágrafo 23-A - art. 5º LXXXIII RICMS |
1230 |
Isenção na saída de óleo diesel por distribuidora de combustíveis destinado ao consumo por embarcações pesqueiras nacionais observados os requisitos no art. 5º LXXXIV RICMS |
1235 |
Isenção operações internas com veículos e equipamentos, quando adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar - art. 5º LXXXV RICMS |
1240 |
Isenção nas operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual, adquiridas de acordo com as normas estabelecidas pelo BID - art. 5º LXXXVI |
1245 |
Isenção nas saídas de veículos de bombeiros destinados a equipar os aeroportos nacionais adquiridos pela Empresa Bras. de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, com a condição estabelecida pelo Convênio ICMS nº 96/96 - Art. 5º LXXXVII RICMS |
1250 |
Isenção nas saídas internas de mercadorias destinadas à ampliação do Sistema de Informática da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas condições no art. 5º XC RICMS |
1255 |
Isenção nas operações com produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação relacionados no art. 5º XCI RICMS |
1257 |
Isenção nas operações com preservativos, observadas condições no art. 5º XCII RICMS |
1260 |
Isenção nas operações de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço de telecomunicação a Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente e respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriores, atendidas condições - art. 5º XCIII RICMS |
1262 |
Isenção no fornecimento
de energia elétrica utilizada na iluminação de vias e praças públicas, observados os requisitos mencionados no art. 5º XCIV RICMS |
1265 |
Isenção nas saídas internas do estabelecimento produtor agropecuário com destino às Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas - art. 5º-A I RICMS |
1270 |
Isenção nas saídas interestaduais promovidas pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, prensadas com destinos a estabelecimentos recicladores - art. 5º-A II RICMS |
1275 |
Isenção nas operações internas com insumos agropecuários arrolados nos artigos 40 e 41 das Disposições Transitórias do RICMS, conforme art .42 DT RICMS. |
1280 |
Isenção nas remessas produtos industrializados p/ Área de Livre Comércio - Artigos 45 e 48 das DT- RICMS |
1285 |
Isenção saídas internas de autom..passag. (taxi) até 127HP Art.100 a 102 DT RICMS |
1290 |
Isenção saídas internas de arroz, feijão, carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves, inclusive charques, banana em estado natural e de peixes criados em cativeiro, suas carnes e partes utilizadas na alimentação humana, produtos de origem mato-grossense - art. 114 DT RICMS |
1295 |
Isenção nas oper. com medicam. para tratam. de portadores vírus da AIDS - Conv. ICMS nº 10/02 |
1300 |
Isenção nas oper. com motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelos Deptos. de Polícia Federal e Polícia Rodov. Federal - Conv. ICMS nº 25/02 |
1305 |
Isenção nas oper. com lâmpadas fluorescentes e de vapor de sódio nas condições previstas nos Convênios ICMS nºs 27/01 e 70/01. |
1310 |
Isenção saídas internas e interestaduais de automóveis até 127 HP que se destinar a uso exclusivo de adquirente paraplégico ou portador de deficiência física - Conv. ICMS nº 85/00 |
1315 |
Isenção nas oper. com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal nas condições previstas no Conv. ICMS nº 07/02 |
1320 |
Isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica especificados no Convênio ICMS nº 101/97 |
1325 |
Isenção - Microempresa - Dec. nº 2.141/00 |
1330 |
Isenção nas saídas em doação de mercadorias destinadas ao Programa Fome Zero - Convênio ICMS nº 18/03 |
1335 |
Isenção nas prestações de serviços de transporte de mercadorias saídas em doação e destinadas ao Programa Fome Zero - Convênio ICMS nº 18/03. |
1360 |
Não-incidência nas operações de saídas para exportação - art. 4º II RICMS |
1365 |
Não-incidência nas operações de saídas previstas no art. 4º RICMS, exceto inciso II |
1499 |
Outros |
Exemplos hipotéticos:
1) Operações tributadas (saídas) no valor de R$ 10.000,00, com redução de base de cálculo a 41,17%, ou seja BC = R$ 4.117,00, valor reduzido da BC = R$ 5.883,00 (lançado em isentas e não tributadas). Será detalhado da seguinte forma: código 1005 (Mercadoria cesta básica - art. 32, XIX, "a" - DP RICMS/MT) - valor R$ 5.883,00.
2) Se se tratar de um substituto tributário estabelecido no território mato-grossense que comercializa mercadoria com redução de base de cálculo, efetuará o detalhamento apenas da parcela do valor da saída lançado no campo "Isentas ou Não Tributadas" da tela "Entradas e Saídas", ou seja, da parcela isenta relativa à operação própria.
6. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS-GI-ICMS
A GI-ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue conforme as disposições abaixo:
- contribuinte com GIA-ICMS mensal - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro de cada ano;
- contribuinte com GIA-ICMS anual - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao período que compreende o ano civil anterior; e
- contribuinte com GIA-ICMS Semestral - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao segundo semestre do ano-base.
A GI-ICMS deverá também ser apresentada juntamente com a GIA-ICMS quando do encerramento das atividades em decorrência de baixa ou paralisação temporária. A movimentação interestadual, nestes casos, será declarada relativamente ao período em que a empresa esteve em atividade no ano-base.
6.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
6.1.1 - UNIDADE FEDERATIVA (UF) - selecionando o código da unidade da Federação de origem, automaticamente insere-se o seu respectivo nome;
6.1.2 - VALOR CONTÁBIL - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços - campo: valor total da nota.
6.1.3 - BASE DE CÁLCULO - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Calculo" do livro Registro de Entradas;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - não se aplica;
6.1.4 - OUTRAS - preencher com os valores coluna "Outras" do livro Registro de Entradas;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços - campo: valor total das mercadorias sem crédito do imposto;
6.1.5 - DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Entradas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado no campo "Valor Contábil" da GIA (ex.: mercadorias isentas e não tributadas, valor do IPI e valor do ICMS retido);
6.1.6 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas, relativas ao imposto retido por substituição tributária, deduzidos os ressarcimento de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS, conforme segue:
- petróleo/energia elétrica - os valores do ICMS decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica; e
- outros produtos - os valores do ICMS decorrentes das operações com os demais produtos;
6.2 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.2.1 - UNIDADE FEDERATIVA (UF) - selecionando o código da unidade da Federação de origem, automaticamente insere-se o seu respectivo nome.
6.2.2 - VALOR CONTÁBIL (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;
Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - preencher com os valores extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: valor total da nota, com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;
6.2.3 - VALOR CONTÁBIL (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;
Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - preencher com os valores extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: valor total da nota, exceto aquelas com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;
6.2.4 - BASE DE CÁLCULO (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;
Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - preencher com os valores extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: base de cálculo, com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;
6.2.5 - BASE DE CÁLCULO (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;
Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - preencher com os valores extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: base de cálculo, exceto aquelas com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;
6.2.6 - DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores, necessária à totalização do valor contábil informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Saídas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);
Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado no campo "Valor Contábil" da GI (ex.: mercadorias isentas e não tributadas, valor do IPI e valor do ICMS retido);
6.2.7 - OUTRAS - preencher com os valores da coluna "Outras" do livro Registro de Saídas;
Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entradas de adquirentes de produtos primários) - campo: valor total das mercadorias sem débito do imposto;
6.2.8 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas correspondente ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.
Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entradas de adquirentes de produtos primários) - campo ou observação: valor do ICMS retido.
7. GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST
Trata-se de demonstrativo a ser apresentado pelo contribuinte substituto tributário estabelecido em outra unidade da federação e inscrito no CCE do Estado de Mato Grosso.
Compõe-se das seguintes informações:
7.1 - VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar como se devido fosse o ICMS;
7.2 - VALOR DO IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;
7.3 - DESPESAS ACESSÓRIAS: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destina-tário;
7.4 - BASE DE CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO: informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;
7.5 - ICMS PRÓPRIO: informar o valor total do ICMS Próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar o valor do crédito presumido;
7.6 - BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS;
7.7 - ICMS RETIDO POR ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária;
7.8 - ICMS DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS: informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária;
7.9 - ICMS RESSARCIMENTOS APROPRIADOS: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência;
7.10 - CRÉDITO DE PERÍODO ANTERIOR: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (=Crédito para o Período Seguinte da GIA-ST anterior) quando for o caso;
7.11 - CRÉDITO PARA O PERÍODO SEGUINTE: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores (ICMS de devolução de mercadoria + ICMS de ressarcimentos apropriados + crédito de período anterior) seja superior ao valor do ICMS retido por ST;
7.12 - ICMS-ST A RECOLHER: informar o valor do ICMS substituição tributária a recolher.
8. IMPORTAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E DE GIA-ICMS
O programa de GIA-ICMS versão 3.07, possibilitará a importação dos dados cadastrais já armazenados, na base dos usuários.
Os dados cadastrais poderão ser importados todos de uma única vez por meio do menu localizado na parte superior do programa principal da GIA-ICMS, no item (opção): FERRAMENTAS, subitem IMPORTAR DADOS CADASTRAIS.
Formato do Arquivo GIA - ICMS Versão 3.07
A GIA-ICMS Versão 3.07 possui opção de importar arquivos gerados externamente ao programa de preenchimento, desde que o arquivo gerado possua as seguintes especificações técnicas:
- Deve ser um arquivo texto com formato XML ( Extensible Markup Language)
- Não deve haver espaços entre as TAGS e os valores. Ver exemplo nas últimas páginas deste documento.
- O nomes das TAGS devem ser exatamente como no exemplo. Letras maiúsculas e minúsculas fazem diferença.
- Os campos de data deverão estar no formato: DD/MM/AAAA. Ex. 01.01.2001
- Os campos de valores monetários deverão ser formatados com ponto para indicação de casas decimais. Ex. para o valor R$ 1.200,67 o formato deverá ser: 1200.67. Deverão ter um tamanho máximo de 13 posições para valores inteiros, mais duas posições para casas decimais. Jamais deverá existir valores negativos.
- As duas primeiras linhas do arquivo deverão ser:
<?xml version= "1.0" encoding =
"ISO-8859-1"?>
<!DOCTYPE GIA SYSTEM "DTDGia.DTD">
* Importante: o arquivo gerado externamente não pode ser enviado diretamente para a SEFAZ-MT, ele deverá ser importado pelo programa de preenchimento, para posterior validação, que será executada quando utilizada a opção de gerar GIA-ICMS. O arquivo gerado para envio será codificado, qualquer manipulação do arquivo gerado para envio poderá ocasionar danos ao arquivo, e o mesmo será recusado pelo programa de recepção.
Grupos de Informações:
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
GIA | Compreende o arquivo GIA-ICMS por inteiro |
GERAL | Informações gerais ref. à GIA-ICMS e ao contribuinte |
IDENTIFICACAO | Identificação da GIA-ICMS |
ie | Número de inscrição estadual no CCE. Tamanho máximo 10 posições numéricas, sem espaços, "-" ou caracteres especiais |
perIni | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
perFin | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
tipo | 1- Normal 2 - Substitutiva |
motivo | 1- Normal 2 - Baixa 3 - Paralisação temporária 4 - Reativação 5 - Mudança de Domicílio Fiscal 6 - Revisão de Estimativa |
CONTRIBUINTE | Dados referentes ao contribuinte |
tipoCont | Identificar o Tipo de Contribuinte : 1 - Contribuinte Comércio e Indústria 2 - Produtor Rural 3 - Produtor Rural equiparado a Pessoa Jurídica |
razaosocial | Razão Social do contribuinte.Tamanho máximo 40 caracteres alfanuméricos. Importante: Caso haja o caracter & no campo a ser informado, acrescente amp; Ex.: SILVA & SILVA utilize SILVA & SILVA A explicação é que a letra & trata-se de um símbolo especial. |
fone | Número do telefone do Contribuinte. Formato: (OXX)65-611-1212 |
escrtcontabil | Se o contribuinte possui Escrita Contábil Regular (S/N) |
datajucemat | Data de cadastramento na JUCEMAT |
datasefaz | Data de cadastramento na SEFAZ-MT |
OUTRASINFORMACOES | Outras informações referentes à GIA-ICMS |
periodicidade | Informar: 1 - Mensal; 2 - Anual; ou 3 - Semestral |
municipioOrigem | Código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante |
municipioDestino | Código do domicílio fiscal, município ou distrito de destino, do estabelecimento do declarante. Somente preencher quando a GIA-ICMS for |
cnaeFiscal | Código de Atividade Econômica ( não colocar "/" ou "-") |
caixaInicio | Disponibilidade de Caixa/Banco no início do período |
caixaFinal | Disponibilidade de Caixa/Banco no final do período |
funcionariosInicio | Número de funcionários no início do período |
funcionariosFinal | Número de funcionários no final do período |
tipoContabilista | Informar: 1 - para Contabilista; 2 - Escritório; ou 3 - Individual |
crcContabilista | CRC do
Contabilista responsável (não colocar "/" ou "-"
, nem deixar espaços entre os valores. Tamanho 11 posições. Ex. MT0001123PP6
MT - indica o estado
000123 - é o número do CRC P - situação do CRC P - situação 2 do CRC 6 - é o dígito verificador) |
dataGeracaoArquivo | Informar a data de geração do arquivo |
movimentacaoPeriodo | Informar: S - se a GIA-ICMS possui movimentação N - se a GIA-ICMS não possui movimentação |
movimentacaoExercicio | Informar: S - se houve movimentação Interestadual no Exercício N - se não houve movimentação no Interestadual no Exercício |
versaoProg | Informar versão do programa de preenchimento (Exemplo : 3.07) |
ESTOQUE | Estoque Inventariado |
INICIAL | Estoque Inicial |
valrMateriaPrimaTributada | Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Tributada Normal" |
valrMateriaPrimaIsenta | Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
valrMateriaPrimaOutras | Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Outras" |
valrMercadoriaTributada | Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Tributada Normal" |
valrMercadoriaIsenta | Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
valrMercadoriaOutras | Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Outras" |
valrProdutosAcabadosTributada | Produtos acabados de fabricação própria no início do período - coluna "Tributada Normal" |
valrProdutosAcabadosIsenta | Produtos acabados de fabricação própria no início do período - coluna "Isentas Não Tributadas" |
valrProdutosAcabadosOutras | Produtos acabados de fabricação própria no início do período - coluna "Outras" |
valrProdutosElaboracaoTributada | Produtos em elaboração no início do período - coluna "Tributada Normal" |
valrProdutosElaboracaoIsenta | Produtos em elaboração no início do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
valrProdutosElaboracaoOutras | Produtos em elaboração no início do período - coluna "Outras" |
valrMaterialConsumoOutras | Material de uso e consumo no início do período - coluna "Outras" |
valrBensAtivoOutras | Bens do ativo imobilizado no início do período - Coluna "Outras" |
valrEstoqueTerceirosOutras | Estoque de terceiros no início do período - Coluna "Outras" |
FINAL | Estoque Final |
valrMateriaPrimaTributada | Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Tributada Normal" |
valrMateriaPrimaIsenta | Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
valrMateriaPrimaOutras | Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Outras" |
valrMercadoriaTributada | Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Tributada Normal" |
valrMercadoriaIsenta | Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
valrMercadoriaOutras | Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Outras" |
valrProdutosAcabadosTributada | Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Tributada Normal" |
valrProdutosAcabadosIsenta | Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Isentas Não Tributadas" |
valrProdutosAcabadosOutras | Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Outras" |
valrProdutosElaboracaoTributada | Produtos em elaboração no final do período - coluna "Tributada Normal" |
valrProdutosElaboracaoIsenta | Produtos em elaboração no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
valrProdutosElaboracaoOutras | Produtos em elaboração no final do período - coluna "Outras" |
valrMaterialConsumoOutras | Material de uso e consumo no final do período - coluna "Outras" |
valrBensAtivoOutras | Bens do ativo imobilizado no final do período - Coluna "Outras" |
valrEstoqueTerceirosOutras | Estoque de terceiros no final do período - Coluna "Outras" |
APURACAO | Apuração |
mesReferencia | Mês de referência da apuração. Para periodicidade Mensal: informar o mês de referência da GIA; Semestral informar o mês do período final da GIA; Obs. A Gia semestral compreende os lançamentos efetuados no período de 1 semestre (Janeiro a Junho ou, Julho a Dezembro). Anual: informar o mês referente a cada apuração (de 1 a 12). |
valrDebitoImpostoSaidas | Débito do imposto pelas saídas |
valrCreditoImpostoEntradas | Crédito do imposto pelas entradas |
valrOutrosDebitos | Outros débitos |
valrOutrosCreditos | Outros créditos |
valrEstornoCreditos | Estorno de créditos |
valrEstornoDebitos | Estorno de débitos |
valrSaldoCredorPeriodoAnterior | Saldo credor apurado no final do exercício |
valrSaldoCredorFimPeriodo | Saldo credor do período anterior |
valrSaldoDevedorFimPeriodo | Saldo devedor apurado no período |
RECOLHIMENTO | Recolhimento |
mesReferencia | Mês de referência do recolhimento. Para periodicidade Mensal: informar o mês de referência da GIA; Semestral informar o mês do período final da GIA; Anual: informar o mês referente a cada apuração (de 1 a 12). |
valrRecolhidoPrazoIcmsNormal | Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
valrRecolhidoPrazoIcmsImportacao | Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Importação |
valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencial | Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo | Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo |
valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicao | Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Substituição Tributária |
valrRecolhidoPrazoIcmsGarantido | ICMS-GARANTIDO recolhido no período base |
valrRecolhidoVencidoIcmsNormal | Recolhido após o vencimento: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
valrRecolhidoVencidoIcmsImportacao | Recolhido após o vencimento: ICMS-Importação |
valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencial | Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo | Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo |
valrRecolhidoVencidoIcmsSubstituicao | Recolhido após o vencimento: ICMS-Substituição Tributária |
valrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormal | Vencido a recolher: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao | Vencido a recolher: ICMS-Importação |
valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial | Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo | Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo |
valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao | Vencido a recolher: ICMS-Substituição Tributária |
valrBeneficiosFiscaisIcmsNormal | ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
valrBeneficiosFiscaisIcmsImportacao | ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Importação |
valrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencial | ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
valrDeducoesValorARecolherIcmsNormal | Informar o montante das deduções do valor do ICMS a recolher, no período de que trata a GIA-ICMS. |
valrSaldoDevedorEstimativa | Saldo Devedor de Estimativa |
valrSaldoCredorEstimativa | Saldo Credor de Estimativa |
ENTRADASSAIDAS | Entradas/Saídas |
codgCfop | Preencher com o código fiscal de operações e prestações (C.F.O.P) |
valrContabil | Refere-se à coluna Valor Contábil do CFOP |
valrBaseCalculo | Refere-se à coluna Base de Cálculo do CFOP |
valrImposto | Refere-se à coluna Imposto Creditado/Debitado do CFOP |
valrIsentasNaoTributadas | Refere-se à coluna Isentas e não Tributadas do CFOP |
valrOutras | Refere-se à coluna Outras do CFOP |
valrIpi | Refere-se à coluna Valor I.P.I do CFOP |
valrImpostoRetido | Refere-se à coluna Imposto Retido do CFOP |
ANEXO | Informações de Anexos da GIA-ICMS |
ANEXO I | Entradas ou Saídas realizadas e/ou aquisições ou prestações de serviços |
tipoAnexo | Tipo do Anexo. Preencher com o valor: 1 |
codgMunicipio | Código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este campo. |
codgCop | Códigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas para este campo. |
valrContabil | "Valor Contábil": informá-lo nas condições previstas para este campo. |
ANEXO II | Devoluções de entradas ou saídas realizadas e anulações de valores, inclusive de serviços |
tipoAnexo | Tipo do Anexo. Preencher com o valor: 2 |
codgMunicipio | Código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este campo. |
codgCop | Códigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas para este campo. |
valrContabil | "Valor Contábil": informá-lo nas condições previstas para este campo. |
ANEXO III | Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS |
ENTRADAS | GI-Entradas |
codgUfExtendida | Preencher com o código da unidade da Federação de origem |
valrContabil | Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS |
valrBaseCalculo | Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Entradas |
valrOutras | Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Entradas |
valrPetroleoEnergia | Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS |
valrOutrosProdutos | Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com outros produtos sujeitos à substituição tributária, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS |
valrDemaisValores | Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas |
SAIDAS | GI-Saídas |
codgUfExtendida | Código da unidade da Federação de destino |
valrContabilNaoContribuinte | Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357 |
valrContabilContribuinte | Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;, bem como os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS |
valrBaseCalculoNaoContribuinte | Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357 |
valrBaseCalculoContribuinte | Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357 |
valrOutras | Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Saídas |
valrDemaisValores | Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas |
valrIcmsCobradoPorSubstituicao | Preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS |
ANEXO IV | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST |
valrProdutos | Valor dos Produtos |
valrIpi | Valor I.P.I |
valrDespesasAcessorias | Valor Despesas Acessórias |
valrBaseCalculoProprio | Valor Base de Cálculo Próprio |
valrIcmsProprio | Valor ICMS Próprio |
valrBaseCalculoSt | Valor Base de Cálculo ST |
valrIcmsRetidoSt | Valor ICMS Retido por Substituição Tributária |
valrIcmsDevolucao | ICMS de devoluções de mercadorias |
valrIcmsRessarcimentoApropriados | ICMS de ressarcimentos apropriados |
valrCreditoPeriodoAnterior | Crédito de período anterior |
valrCreditoPeriodoSeguinte | Crédito para período seguinte |
valrIcmsStARecolher | ICMS Substituição Tributária a recolher |
ANEXO V | Detalhamento do valor das saídas isentas ou não tributadas de mercadorias e serviços |
codgRedBaseCalculo | Preencher com o código do tipo de saída isenta ou não tributada |
valrRedBaseCalculo | Valor referente à saída isenta ou não tributada com o código informado |
ANEXO VI | Detalhamento do Valor de Outros Créditos informado na apuração |
mesReferencia | Mês de referência de Outros Créditos. Para periodicidade Mensal: informar o mês de referência da GIA; Semestral informar o mês do período final da GIA Obs. A Gia semestral compreende os lançamentos efetuados no período de 1 semestre (Janeiro a Junho ou, Julho a Dezembro). Anual: informar o mês referente a cada apuração (de 1 a 12). |
codgEspecfOutrosCreditos | Preencher com o código de Especificação de Outros Créditos, conforme subitem 5.1.7.1 do Manual da GIA-ICMS Eletrônica |
valorEspecfOutrosCreditos | Valor referente a especificação de Outros Créditos |
ANEXO VII | Detalhamento do Valor de Benefícios Fiscais informado no Recolhimento |
Mês Referencia | Mês de referência de Outros Créditos. Para periodicidade Mensal: informar o mês de referência da GIA; Semestral informar o mês do período final da GIA Obs. A Gia semestral compreende os lançamentos efetuados no período de 1 semestre (Janeiro a Junho ou, Julho a Dezembro). Anual: informar o mês referente a cada apuração (de 1 a 12). |
Codg EspecfBenFiscal | Valor do Benefício Fiscal referente ao código do tipo informado. |
Valor EspecfBenFiscal | Valor do Benefício Fiscal referente ao código do tipo de Redução de Base de Cálculo informado. |
Exemplo de um arquivo GIA-ICMS no
formato XML:
Obs. Os valores constantes neste exemplo
são apenas ilustrativos.
xml version="1.0" encoding
= "ISO-8859-1"
DOCTYPE GIA SYSTEM "DTDGia.DTD"
<GIA>
<GERAL>
<IDENTIFICACAO>
<ie>130000000</ie>
<perIni>01/01/2003</perIni>
<perFin>31/12/2003</perFin>
<tipo>1</tipo>
<motivo>1</motivo>
</IDENTIFICACAO>
<CONTRIBUINTE>
<tipoCont>1</ tipoCont>
<razaosocial>JOSE DA SILVA</razaosocial>
<fone>(OXX)65-611-1212</fone>
<escrtcontabil>S</escrtcontabil>
<datajucemat>01/01/1998</datajucemat>
<datasefaz>05/01/1998</datasefaz>
</CONTRIBUINTE>
<OUTRASINFORMACOES>
<periodicidade>2</periodicidade>
<municipioOrigem>90000</municipioOrigem>
<cnaeFiscal>7020300</cnaeFiscal>
<caixaInicio>15000.56</caixaInicio>
<caixaFinal>16235.89</caixaFinal>
<funcionariosInicio>12</funcionariosInicio>
<funcionariosFinal>15</funcionariosFinal>
<tipoContabilista>1</tipoContabilista>
<crcContabilista>MT000300OO0</crcContabilista>
<dataGeracaoArquivo>26/03/2001</dataGeracaoArquivo>
<movimentacaoPeriodo>S</movimentacaoPeriodo>
<movimentacaoExercicio>S</ movimentacaoExercicio>
<versaoProg>3.07 </versaoProg>
</OUTRASINFORMACOES>
</GERAL>
<ESTOQUE>
<INICIAL>
<valrMateriaPrimaTributada>100.2</valrMateriaPrima Tributada>
<valrMateriaPrimaIsenta>100.2</valrMateriaPrimaIsenta>
<valrMateriaPrimaOutras>100.2</valrMateriaPrimaOutras>
<valrMercadoriaTributada>100.2</valrMercadoriaTributada>
<valrMercadoriaIsenta>100.2</valrMercadoriaIsenta>
<valrMercadoriaOutras>100.2</valrMercadoriaOutras>
<valrProdutosAcabadosTributada>100.2</valrProdutosAcabados Tributada>
<valrProdutosAcabadosIsenta>100.2</valrProdutosAcabados Isenta>
<valrProdutosAcabadosOutras>100.2</valrProdutosAcabados Outras>
<valrProdutosElaboracaoTributada>100.2</valrProdutos ElaboracaoTributada>
<valrProdutosElaboracaoIsenta>100.2</valrProdutosElaboracao Isenta>
<valrProdutosElaboracaoOutras>100.2</valrProdutosElaboracao Outras>
<valrMaterialConsumoOutras>100.2</valrMaterialConsumo Outras>
<valrBensAtivoOutras>100.2</valrBensAtivoOutras>
<valrEstoqueTerceirosOutras>100.2</valrEstoqueTerceiros Outras>
</INICIAL>
<FINAL>
<valrMateriaPrimaTributada>100.2</valrMateriaPrima Tributada>
<valrMateriaPrimaIsenta>100.2</valrMateriaPrimaIsenta>
<valrMateriaPrimaOutras>100.2</valrMateriaPrimaOutras>
<valrMercadoriaTributada>100.2</valrMercadoriaTributada>
<valrMercadoriaIsenta>100.2</valrMercadoriaIsenta>
<valrMercadoriaOutras>100.2</valrMercadoriaOutras>
<valrProdutosAcabadosTributada>100.2</valrProdutosAcabados Tributada>
<valrProdutosAcabadosIsenta>100.2</valrProdutosAcabados Isenta>
<valrProdutosAcabadosOutras>100.2</valrProdutosAcabados Outras>
<valrProdutosElaboracaoTributada>100.2</valrProdutos ElaboracaoTributada>
<valrProdutosElaboracaoIsenta>100.2</valrProdutosElaboracao Isenta>
<valrProdutosElaboracaoOutras>100.2</valrProdutosElaboracao Outras>
<valrMaterialConsumoOutras>100.2</valrMaterialConsumo Outras>
<valrBensAtivoOutras>100.2</valrBensAtivoOutras>
<valrEstoqueTerceirosOutras>100.2</valrEstoqueTerceiros Outras>
</FINAL>
</ESTOQUE>
<APURACAO>
<mesReferencia>1</mesReferencia>
<valrDebitoImpostoSaidas>100.45</valrDebitoImpostoSaidas>
<valrCreditoImpostoEntradas>100.45</valrCreditoImposto Entradas>
<valrOutrosDebitos>100.45</valrOutrosDebitos>
<valrOutrosCreditos>100.45</valrOutrosCreditos>
<valrEstornoCreditos>100.45</valrEstornoCreditos>
<valrEstornoDebitos>100.45</valrEstornoDebitos>
<valrSaldoCredorPeriodoAnterior>100.45</valrSaldoCredorPeriodo Anterior>
<valrSaldoCredorFimPeriodo>100.45</valrSaldoCredorFim Periodo>
<valrSaldoDevedorFimPeriodo>0</valrSaldoDevedorFim Periodo>
</APURACAO>
<APURACAO>
<mesReferencia>2</mesReferencia>
<valrDebitoImpostoSaidas>200.89</valrDebitoImpostoSaidas>
<valrCreditoImpostoEntradas>200.89</valrCreditoImposto Entradas>
<valrOutrosDebitos>200.89</valrOutrosDebitos>
<valrOutrosCreditos>200.89</valrOutrosCreditos>
<valrEstornoCreditos>200.89</valrEstornoCreditos>
<valrEstornoDebitos>200.89</valrEstornoDebitos>
<valrSaldoCredorPeriodoAnterior>200.89</valrSaldoCredor PeriodoAnterior>
<valrSaldoCredorFimPeriodo>200.89</valrSaldoCredorFim Periodo>
<valrSaldoDevedorFimPeriodo>0</valrSaldoDevedorFim Periodo>
</APURACAO>
<RECOLHIMENTO>
<mesReferencia>1</mesReferencia>
<valrRecolhidoPrazoIcmsNormal>1200.63</valrRecolhidoPrazo IcmsNormal>
<valrRecolhidoPrazoIcmsImportacao>1200.63</valrRecolhido PrazoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencial>1200.63</valrRecolhido PrazoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>1200.63</valr RecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicao>1200.63</valrRecolhido PrazoIcmsSubstituicao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsGarantido>1200.63</valrRecolhido PrazoIcmsGarantido>
<valrRecolhidoVencidoIcmsNormal>1200.63</valrRecolhido VencidoIcmsNormal>
<valrRecolhidoVencidoIcmsImportacao>1200.63</valrRecolhido VencidoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencial>1200.63</valrRecolhido VencidoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>1200.63</valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>1200.63</valr RecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>1200.63</valr VencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsNormal>1200.63</valr BeneficiosFiscaisIcmsNormal>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsImportacao>1200.63</valr BeneficiosFiscaisIcmsImportacao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencial>1200.63</valr BeneficiosFiscaisIcmsDiferencial>
<valrDeducoesValorARecolherIcmsNormal>1200.63</valr DeducoesValorARecolherIcmsNormal>
</RECOLHIMENTO>
<RECOLHIMENTO>
<mesReferencia>2</mesReferencia>
<valrRecolhidoPrazoIcmsNormal>2358.91</valr RecolhidoPrazoIcmsNormal>
<valrRecolhidoPrazoIcmsImportacao>2358.91</valr RecolhidoPrazoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencial>2358.91</valr RecolhidoPrazoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>2358.91</valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicao>2358.91</valr RecolhidoPrazoIcmsSubstituicao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsGarantido>2358.91</valr RecolhidoPrazoIcmsGarantido>
<valrRecolhidoVencidoIcmsNormal>2358.91</valr RecolhidoVencidoIcmsNormal>
<valrRecolhidoVencidoIcmsImportacao>2358.91</valr RecolhidoVencidoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencial>2358.91</valr RecolhidoVencidoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>2358.91</valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>2358.91</valr RecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>2358.91</valr VencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>2358.91</valr VencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>2358.91</valr VencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>2358.91</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>2358.91</valr VencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsNormal>2358.91</valrBeneficios FiscaisIcmsNormal>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsImportacao>2358.91</valrBeneficios FiscaisIcmsImportacao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencial>2358.91</valrBeneficios FiscaisIcmsDiferencial>
<valrDeducoesValorARecolherIcmsNormal>2358.91</valr DeducoesValorARecolherIcmsNormal>
</RECOLHIMENTO>
<ENTRADASSAIDAS>
<codgCfop>111</codgCfop>
<valrContabil>500.73</valrContabil>
<valrBaseCalculo>500.73</valrBaseCalculo>
<valrImposto>500.73</valrImposto>
<valrIsentasNaoTributadas>500.73</valrIsentasNaoTributadas>
<valrOutras>500.73</valrOutras>
<valrIpi>500.73</valrIpi>
<valrImpostoRetido>500.73</valrImpostoRetido>
</ENTRADASSAIDAS>
<ENTRADASSAIDAS>
<codgCfop>511</codgCfop>
<valrContabil>300.56</valrContabil>
<valrBaseCalculo>300.56</valrBaseCalculo>
<valrImposto>300.56</valrImposto>
<valrIsentasNaoTributadas>300.56</valrIsentasNaoTributadas>
<valrOutras>300.56</valrOutras>
<valrIpi>300.56</valrIpi>
<valrImpostoRetido>300.56</valrImpostoRetido>
</ENTRADASSAIDAS>
<ANEXO>
<ANEXOI>
<tipoAnexo>1</tipoAnexo>
<codgMunicipio>275000</codgMunicipio>
<codgCop>5</codgCop>
<valrContabil>8000.23</valrContabil>
</ANEXOI>
<ANEXOII>
<tipoAnexo>2</tipoAnexo>
<codgMunicipio>15008</codgMunicipio>
<codgCop>8</codgCop>
<valrContabil>60000.89</valrContabil>
</ANEXOII>
</ANEXO>
<ANEXOIII >
<ENTRADAS>
<codgUfExtendida>26</codgUfExtendida>
<valrContabil>200.89</valrContabil>
<valrBaseCalculo>200.89</valrBaseCalculo>
<valrOutras>200.89</valrOutras>
<valrPetroleoEnergia>200.89</valrPetroleoEnergia>
<valrOutrosProdutos>200.89</valrOutrosProdutos>
<valrDemaisValores>200.89</valrDemaisValores>
</ENTRADAS>
<SAIDAS>
<codgUfExtendida>4</codgUfExtendida>
<valrContabilNaoContribuinte>200.89</valrContabil NaoContribuinte>
<valrContabilContribuinte>200.89</valrContabilContribuinte>
<valrBaseCalculoNaoContribuinte>200.89</valrBase CalculoNaoContribuinte>
<valrBaseCalculoContribuinte>200.89</valrBase CalculoContribuinte>
<valrOutras>200.89</valrOutras>
<valrDemaisValores>200.89</valrDemaisValores>
<valrIcmsCobradoPorSubstituicao>200.89</valrIcms CobradoPorSubstituicao>
</SAIDAS>
</ANEXOIII>
<ANEXOV>
<codgRedBaseCalculo>101</codgRedBaseCalculo>
<valrRedBaseCalculo>1070.40</valrRedBaseCalculo>
</ANEXOV>
<ANEXOV>
<codgRedBaseCalculo>106</codgRedBaseCalculo>
<valrRedBaseCalculo>920.00</valrRedBaseCalculo>
</ANEXOV>
<ANEXOVI>
<mesReferencia>1</mesReferencia>
<codgEspecfOutrosCreditos>220</codgEspecfOutrosCreditos>
<valrEspecfOutrosCreditos>840.60</valrEspecfOutrosCreditos>
</ANEXOVI>
</ANEXOVII>
<ANEXOVII>
<mesReferencia>6</mesReferencia>
<codgEspecfBenFiscal>302</codgEspecfBenFiscal>
<valrEspecfBenFiscal>1200.00</valrEspecfBenFiscal>
</ANEXOVII>
</GIA>
ANEXO II
PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA
------------------------------------------------------------------------------------
Estado de Mato Grosso - Data:
Secretaria de Estado de Fazenda - Hora:
GIA-ICMS Eletrônica
-----------------------------------------------------------------------------------
Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Forma de Envio = 1 Direta VIA Disquete - AGÊNCIA FAZENDÁRIA
Responsável ..... = (CRC)
Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo
------------------------------------------------------------------------------------
13.000001-1 Mensal 01.01.1997 31.01.1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01.01.1997 31.12.1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01.01.1997 30.06.1997 Normal Normal
Carimbo/Data
Assinatura ____________________
Identificação___________________
------------------------------------------------------------------------------------
1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação 3ª Via - AGENFA
ANEXO III
PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DE REGISTRO POSTAL
------------------------------------------------------------------------------------
Estado de Mato Grosso - Data:
Secretaria de Estado de Fazenda - Hora:
GIA-ICMS Eletrônica
------------------------------------------------------------------------------------
Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Forma de Envio = 2 Direta VIA Disquete - Registro Postal
Responsável .... = (CRC)
Inscrição Periodicidade Período
Base Tipo Motivo
------------------------------------------------------------------------------------
13.000001-1 Mensal 01.01.1997 31.01.1997
Normal Normal
13.000002-2 Anual 01.01.1997 31.12.1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01.01.1997 30.06.1997 Normal Normal
------------------------------------------------------------------------------------
1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação
ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de
Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO AUXILIAR DA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS
Inscrição Estadual | Periodicidade | Período Base |
![]() |
![]() |
![]() |
Tipo | Motivo | Situação |
![]() |
![]() |
![]() |
Apuração do ICMS
Débitos do Imposto | Créditos do Imposto |
Débito do Imposto pelas Saídas | Crédito do Imposto pelas Entradas |
Outros Débitos | Outros Créditos |
Estorno de Créditos | Estorno de Débitos |
![]() |
Saldo Credor do Período Anterior |
Apuração dos Saldos | ![]() |
Saldo Credor Apurado no Final do Exercício | Saldo Devedor Apurado no Períofo |
Recolhimento do ICMS:
Detalhamento do ICMS |
Normal Estimativa |
Importação |
Dif. Alíq. Imob. |
ICMS Dif. Alíq. Mat. Construção |
ICMS Subst. Tributária |
ICMS Garantido |
Recolhido ou a Recolher no Prazo Legal | ![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Recolhido fora do prazo | ![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Vencido e não recolhido | ![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Benefícios Fiscais | ![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Deduções Valor a recolher | ![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Saldo Devedor Estimativa | ![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Saldo Credor Estimativa | ![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são a expressão da verdade. | ||||||
Dados do Contribuinte | ||||||
Razão Social | ||||||
Inscrição no CCE | ||||||
Nome do Contabilista ou Escritório | ||||||
CRC do Contabilista ou Escritório |
ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de
Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DE ERROS DE
GIA-ICMS RECUSADA
Inscrição Estadual | Periodicidade | Período Base |
![]() |
![]() |
![]() |
Tipo | Motivo | Situação |
![]() |
![]() |
![]() |
Erros Encontrados:
1)
2)
3)
Dados do Contribuinte |
Razão Social |
Inscrição no CCE |
Nome do Contabilista ou Escritório |
CRC do Contabilista ou Escritório |
ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DE GIA SEM MOVIMENTAÇÃO
Inscrição Estadual | Periodicidade | Período Base |
![]() |
![]() |
![]() |
Tipo | Motivo | Situação |
![]() |
![]() |
![]() |
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são a expressão da verdade. | ||
Dados do Contribuinte | ||
Razão Social | ||
Inscrição no CCE | ||
Nome do Contabilista ou Escritório | ||
CRC do Contabilista ou Escritório |
ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias
ANEXO VII
GIA-ICMS ELETRÔNICA DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO VIII
PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DA
AGÊNCIA FAZENDÁRIA PARA PRODUTOR RURAL
Inscrição Estadual | Periodicidade | Período Base |
![]() |
![]() |
![]() |
Tipo | Motivo | Situação |
![]() |
![]() |
![]() |
Valores e Totais |
Valor dos Produtos |
Valor do IPI |
Despesas Acessórias |
Base de Cálculo de ICMS Próprio |
ICMS Próprio |
Base de Cálculo do ICMS - ST |
ICMS Retido por ST |
ICMS de Devoluções de Mercadorias |
ICMS de Ressarcimentos Apropriados |
Crédito de Período Anterior |
Crédito para Período Seguinte |
ICMS - ST a recolher |
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são a expressão da verdade. |
Dados do Contribuinte |
Razão social |
Inscrição no CCE |
Nome do Contabilista ou Escritório |
CRC do Contabilista ou Escritório |
Observações:
Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Fazenda
GIA-ICMS Eletrônica
Data:
Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo CRC
13.000002-2 Anual 01.01.1997 31.12.1997 Normal Normal MT000450OO5
Estoque
|
Inicial
|
Final
|
Entradas
|
CFOP
|
Valor
Contábil
|
Saídas
|
CFOP
|
Valor
Contábil
|
PARA USO DA AGENFA
Carimbo/Data/Assinatura
Assinatura do produtor ______________
GIA-ICMS entregue por ______________
(nome legível)
------------------------------------------------------------------------------------
1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação 3ª Via - AGENFA 4ª Via Prefeitura