ICMS
MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA - VERSÃO 3.07

RESUMO: A presente Portaria aprova e divulga em seu anexo o Manual da GIA-ICMS Eletrônica.

PORTARIA SEFAZ Nº 89, de 06.08.2003
(DOE de 18.08.2003)

Aprova o Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA - versão 3.07 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Seção I do Capítulo IV do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Manual da GIA-ICMS Eletrônica, versão 3.07, o qual se publica em anexo à presente.

Art. 2º - A GIA-ICMS versão 3.07 destina-se à entrega à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso dos registros relativos às operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º - As pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão apresentar a GIA-ICMS Eletrônica, ainda que não tenham realizado operações ou prestações no período, informando:

I - os valores das operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento do imposto for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais; e

II - os valores das seguintes operações amparadas pela não-incidência constitucional ou decorrente do inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996:

a) operações com livros, jornais e periódicos e papel destinado à sua impressão;

b) operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; e

c) operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes líquidos e gasosos dele derivados.

Art. 4º - A periodicidade de entrega da GIA-ICMS Eletrônica será atribuída ao contribuinte de acordo com sua condição cadastral, verificando-se sua classificação dentre os seguintes grupos:

I - enquadrados no regime de estimativa fixa: semestral;

II - enquadrados como microempresa nos termos da Lei nº 7.320, de 15 de setembro de 2000 (simples estadual): anual;

III - produtores rurais, inclusive os equiparados: anual;

IV - demais contribuintes: mensal.

Art. 5º - A entrega da GIA-ICMS Eletrônica deverá ser feita em meio magnético ou por teleprocessamento, observado a periodicidade e os prazos abaixo determinados:

I - mensal:

a) janeiro a março de cada ano: até o dia 20 do mês de abril subseqüente;

b) abril a novembro de cada ano: até o dia 20 do mês imediatamente subseqüente; e

c) dezembro: até o último dia útil do mês de março subseqüente;

II - semestral:

a) 1º semestre de cada ano: até o dia 20 do mês de julho subseqüente; e

b) 2º semestre de cada ano: até o último dia útil do mês de março subseqüente;

III - anual: até o último dia útil do mês de março subseqüente.

Parágrafo único - Nas hipóteses de encerramento de atividades em decorrência de baixa ou paralisação temporária ou de mudança de domicílio fiscal, o contribuinte deverá também apresentar GIA-ICMS, previamente à sua ocorrência, independentemente da periodicidade em que estiver enquadrado.

Art. 6º - Excepcionalmente, o prazo final para a entrega da GIA-ICMS Eletrônica com declaração das operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003 fica prorrogado de acordo com o disposto na Portaria nº 14/2003 - SEFAZ, de 23 de fevereiro de 2003, e alterações posteriores.

Art. 7º - Para a declaração das operações e prestações ocorridas até 31 de dezembro de 2002 continuará a ser utilizada a GIA-ICMS Eletrônica versão 3.06, implementada por meio da Portaria nº 30/2002 - SEFAZ, de 30 de abril de 2002.

Art. 8º - Na falta de declaração de que trata esta Portaria, o fisco poderá transcrever os dados dos livros fiscais próprios, devendo o contribuinte ser, no mesmo ato, cientificado da transcrição.

Parágrafo único - A transcrição mencionada no caput ocorrerá sem prejuízo das penalidades previstas na legislação do ICMS.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 6 de agosto de 2003.

Valdir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA - Versão 3.07

Obs.: As Exemplificações Inseridas no Presente Manual, Tem Apenas Caráter Ilustrativo.

1. INTRODUÇÃO

A entrega dos modelos da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Eletrônica - GIA-ICMS Eletrônica será efetuada em meio magnético ou pela Internet, na forma estabelecida neste manual.

A Secretaria de Estado de Fazenda irá desenvolver o programa e torna-lo disponível aos contribuintes com o objetivo de criticar e consistir as informações da GIA-ICMS aqui retratada.

2. DAS CONVENÇÕES

No presente manual, serão empregadas as seguintes abreviaturas:

- AGENFA - Agência Fazendária;

- AR - Aviso de Recebimento;

- CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas;

- CAP - Cadastro Agropecuário;

- CCE - Cadastro de Contribuintes do Estado;

- CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações;

- CRC/MT - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso;

- FAC - Ficha de Alteração Cadastral;

- FIC - Ficha de Inscrição Cadastral;

- GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

- GI-ICMS - Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais;

- GIA-ST - Guia Nacional de Informação do ICMS Substituição Tributária;

- GIF - Gerência de Informações Fiscais;

- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;

- SAIT - Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;

- SEFAZ - Secretaria de Estado de Fazenda;

- DT - Disposições Transitórias;

- DP - Disposições Permanentes;

- NFPA - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa;

- SIF - Sistema de Informações Fazendárias.

3. PROGRAMA GIA-ICMS ELETRÔNICA

O programa da GIA-ICMS Eletrônica será projetado de tal forma que possa ser operado separadamente ou em conjunto, permitindo que as informações sejam armazenadas, recuperadas e corrigidas pelo usuário. O programa será composto pelo módulo gerador e pelo módulo validador.

O módulo gerador basicamente corresponderá ao mecanismo de inserção eletrônica de informações fiscais e contábil-financeiras do contribuinte. Este módulo poderá receber os dados de duas maneiras:

- por meio de inserção direta: através da digitação dos dados nas telas do sistema; e

- por meio de inserção indireta: através de um banco de dados já existente onde será formatado texto, dentro dos padrões preestabelecidos no anexo I deste manual, o qual será lido e consistido pelo programa gerador da GIA-ICMS.

O módulo validador, inicialmente, será um programa de crítica e consistência finais das informações da GIA-ICMS, confrontando-as com os dados cadastrais e demais informações do contribuinte contidos no SIF da SEFAZ.

4. A ENTREGA DA GIA-ICMS ELETRÔNICA

As GIA-ICMS poderão ser remetidas à SEFAZ em disco flexível 3½ ou por meio da Internet.

Os produtores rurais que desejarem enviar GIA-ICMS pela internet deverão indicar o contabilista através de FAC protocolizada na AGENFA de seu domicílio fiscal, contendo a etiqueta padrão do contador responsável, seu registro junto ao CRC e o código de motivo nº 200 (Alteração - Contabilista produtor pessoa física - GIA). Esta alteração tem o fim específico de enviar GIA pela internet, não obrigando o produtor rural a manter escrita fiscal.

4.1 - DA ENTREGA EM DISCO FLEXÍVEL 3½

O contribuinte ou seu representante enviará à SEFAZ disco flexível contendo as informações exigidas pela GIA-ICMS. Esta remessa poderá ocorrer por meio das Agências Fazendárias ou utilizando-se de registro postal.

O disco flexível deverá ser acondicionado em embalagem apropriada que o proteja de eventuais danos, de tal modo que não comprometa a obtenção das informações ali contidas. Cada disco conterá, no máximo, 15 (quinze) GIA-ICMS, independentemente de se referirem, ou não, ao mesmo período base e ao mesmo contribuinte.

4.1.1 - DA ENTREGA ATRAVÉS DA AGENFA

Nas remessas através das Agências Fazendárias, o módulo gerador da GIA-ICMS emitirá um recibo identificando todas as Guias de um mesmo disco flexível, exceto do produtor rural, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo II deste manual, contendo três vias assim destinadas:

- a primeira - contribuinte ou responsável;

- a segunda - setor incumbido da validação da SEFAZ; e

- a terceira - AGENFA na condição de receptora da GIA.

Para o Produtor rural, o módulo gerador emitirá um recibo para cada GIA-ICMS, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS - Produtor Rural, anexo VIII deste manual, contendo quatro vias assim destinadas:

- a primeira - contribuinte ou responsável;

- a segunda - setor incumbido da validação da SEFAZ;

- a terceira - AGENFA na condição de receptora da GIA; e

- a quarta - Prefeitura Municipal do domicílio fiscal do contribuinte (recepcionada pela AGENFA que fará a entrega às Prefeituras).

No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá os aludidos recibos com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:

- o número do CRC do profissional contabilista responsável pelas informações;

- a data da ocorrência; e

- a quantidade de GIA-ICMS contida no arquivo.

O servidor da AGENFA, que recepcionar os recibos e o disco flexível contendo as GIA-ICMS, deverá apor:

- o carimbo padronizado do órgão;

- sua matrícula funcional e assinatura; e

- a data de recepção.

Após a recepção, o servidor da AGENFA deverá acondicionar o disco flexível, juntamente com os recibos, em recipiente apropriado, enviando-os para o endereço abaixo:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A/C SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS

COMPLEXO II - SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS

Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415 - 3º andar CUIABÁ-MT - CEP 78.055-500

4.1.2 - DA ENTREGA ATRAVÉS DE REGISTRO POSTAL

Nas remessas através de registro postal, o profissional responsável pela geração e entrega das informações deverá imprimir em duas vias o recibo identificando todas as GIA-ICMS de um mesmo disco flexível, denominando Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo III deste manual.

No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá o aludido recibo com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:

- número do CRC do profissional contabilista responsável pelas informações;

- a data da ocorrência; e

- a quantidade de GIA-ICMS contida no arquivo.

O contribuinte ou responsável deverá acondicionar o disco flexível e os documentos acima mencionados em recipiente apropriado, enviando-os para o endereço abaixo:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A/C SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS

COMPLEXO II - SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS

Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415 - 3º andar
CUIABÁ-MT - CEP 78.055-500

A critério do contribuinte ou responsável, a remessa poderá ser efetuada através de "AR", que servirá como comprovante de postagem até a devolução do demonstrativo de que tratam os Anexos IV, V ou VI deste manual.

O setor incumbido da validação da GIA-ICMS confrontará os dados contidos no arquivo com o recibo e providenciará o seu processamento.

4.2 - DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GIA-ICMS

O recebimento das informações contidas na GIA-ICMS será atestado através da emissão pelo SIF do Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS, anexo IV deste manual. O aludido demonstrativo é o comprovante do cumprimento da obrigação acessória, o qual deverá ser anexado ao livro Registro de Apuração do ICMS no respectivo período base informado na Guia, conservando-o pelo prazo decadencial previsto na legislação do ICMS.

Na hipótese de não validação da GIA-ICMS devido a erro(s) em seu preenchimento, o contribuinte receberá por meio da ECT o "Demonstrativo de Erros de GIA-ICMS Recusada", correspondente ao anexo V deste manual. Neste caso, o contribuinte permanecerá com a obrigação acessória de apresentar a GIA-ICMS corretamente.

O "Demonstrativo GIA sem movimentação", correspondente ao Anexo VI deste manual, será expedido e encaminhado quando a respectiva GIA-ICMS não apresentar movimentação de entradas e saídas.

O demonstrativo denominado "GIA ICMS de Substituição Tributária", correspondente ao ANEXO VII deste manual, será expedido e encaminhado aos contribuintes substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da federação e credenciados no Estado de Mato Grosso.

Os mencionados demonstrativos (IV, V, VI ou VII) serão encaminhados apenas aos contribuintes que entregarem a GIA-ICMS por meio de disquete e forem validadas na Gerência de Informações Fiscais da SAIT.

No caso de envio pela internet, o módulo validador fará as consistências, apontando erros que houverem ou, se efetuar a validação, o sistema emitirá os demonstrativos correspondentes aos anexos IV, VI e VII. Caso necessário, também via internet, o contabilista poderá emitir a 2ª via desses demonstrativos.

4.3 - DA GIA-ICMS SUBSTITUTIVA

A validação da GIA-ICMS substitutiva, na forma do anexo IV deste manual, será feita em duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte, como comprovante, e outra, ao setor específico do Serviço de Fiscalização, para análise.

O banco de dados poderá ser atualizado com as informações contidas na GIA-ICMS substitutiva, todavia estará sujeita à homologação pelo Serviço de Fiscalização, que poderá, inclusive, efetuar sua invalidação ou apresentar nova GIA-ICMS do tipo transcrita.

4.4 - DA DATA DE RECEBIMENTO DA GIA-ICMS

Será considerada data de recebimento da GIA-ICMS:

- a data da recepção pela Agência Fazendária;

- a data de postagem; ou

- a data de transmissão pela Internet.

4.5 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Configuração Mínima:

Microcomputador PC, ou compatível, com processador 200 Mhz ou superior, 32 MB de memória RAM, disco Rígido com 20 MB livres e Windows 95 ou superior.

- Configuração Recomendada:

Microcomputador PC, ou compatível, com processador 300 Mhz ou superior, 64 MB de memória RAM, disco Rígido com 20 MB livres e Windows 95 ou superior.

4.6 - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Qualquer que seja a forma de recepcionar e emitir o recibo, em disco flexível ou pela Internet, a SEFAZ deverá informar, juntamente com o mesmo, a situação do contribuinte em seu banco de dados (SIF).

Para efeito de fiscalização, o contribuinte deverá manter em meio magnético, pelo prazo de 10 (dez) anos, os arquivos utilizados para gerar a GIA-ICMS.

Todas as críticas feitas pelo módulo gerador deverão ser novamente verificadas pelo módulo validador para atestar a regularidade na geração das informações.

5. A COMPOSIÇÃO DA GIA-ICMS

A GIA-ICMS é composta:

- das informações básicas;

- do Anexo I - registros relativos a entrada ou saídas realizadas e/ou aquisição ou prestação de serviços;

- do Anexo II - registros relativos a devoluções de entradas ou saídas realizadas e/ou anulações de valores, inclusive referente a serviços;

- pelo detalhamento das operações e prestações (saídas) isentas ou não tributadas - classificação dos valores lançados no campo "Isentas ou Não Tributadas" da GIA-ICMS nas saídas de mercadorias e serviços;

- pela Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais, decorrente dos Ajustes SINIEF nºs 01/96 e 03/96, que alteram o Convênio S/Nº, de 15.12.70 (ANEXO ÚNICO);

- pela Guia Nacional de Informação do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, implementada pelo Ajuste SINIEF nº 04/93.

Obs.: os anexos I e II acima são quadros assim denominados no programa de GIA-ICMS Eletrônica.

5.1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS

As informações básicas são compostas:

- pela identificação do contribuinte;

- pelas características da GIA-ICMS;

- pelo estoque inventariado;

- pelas entradas/saídas realizadas e serviços adquiridos ou prestados;

- pela apuração do imposto;

- pelo recolhimento do imposto;

- pelas informações adicionais; e

- pelos dados do contabilista.

5.1.1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Informar os dados cadastrais sob os quais o Contribuinte encontra-se vinculados junto ao Sistema de Informações Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

5.1.1.1 - TIPO DE CONTRIBUINTE - informar se:

- Comércio e Indústria;

- Produtor Rural; ou

- Produtor Rural - Pessoa Jurídica (equiparado)

5.1.1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL - informar o número da inscrição estadual;

5.1.1.3 - RAZÃO SOCIAL - informar a razão social ou a denomi-nação do declarante;

5.1.1.4 - DOMICÍLIO FISCAL - informar o domicílio fiscal, município ou distrito , onde se localiza o estabelecimento do declarante - utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito;

5.1.1.5 - CNAE Fiscal - informar o CNAE Fiscal em que o contribuinte declarante está enquadrado no Estado - utilizando-se da barra de rolagem ou o ícone de "Pesquisa CNAE", possibilitará a inserção do CNAE;

Obs.: ao produtor rural não é campo obrigatório.

5.1.1.6 - TELEFONE PARA CONTATO - informar o número da linha telefônica do estabelecimento do declarante (caso o estabelecimento não tenha linha telefônica, informar telefone para recados ou do contabilista responsável pela sua escrita fiscal);

5.1.1.7 - PERIODICIDADE DE ENTREGA - informar se:

- MENSAL;
- ANUAL; OU
- SEMESTRAL.

5.1.1.8 - DATA DE CADASTRAMENTO NA SEFAZ - informar a data do cadastramento do contribuinte na SEFAZ.

5.1.1.9 - ESCRITA CONTÁBIL DA EMPRESA - marcar o campo se afirmativa for verdadeira;

5.1.1.10 - TIPO DE INSCRIÇÃO DO CRC - informar se:

- CONTABILISTA;
- ESCRITÓRIO;
- INDIVIDUAL.

Obs.: ao produtor rural não é campo obrigatório.

5.1.1.11 - NÚMERO DO CRC DO CONTABILISTA - digitar o CRC da seguinte forma:

Exemplo: CRC: MT001234/OO-9

Onde:

MT indica a U.F. do CRC;

001234 indica o número do CRC (deverá ser totalmente preenchido, inclusive, zeros a esquerda);

As duas letras após a barra: OO, PP, OS ou OT:

OO ou PP para UF igual a MT
OS ou OT para UF diferente de MT
9 indica o dígito verificador do CRC;

5.1.2 - DADOS DA GIA

Identificar o contribuinte a que se refere a GIA, bem como outras características que a tipificam.

Para preenchimento automático na GIA-ICMS Eletrônica dos campos: Periodicidade, Razão Social e Domicílio Fiscal de Origem, basta acionar a barra de rolagem do campo Inscrição Estadual e escolher um dos contribuintes já cadastrado.

5.1.2.1 - PERÍODO INICIAL E PERÍODO FINAL - Informar o período base a que se refere a GIA-ICMS. Formato: DD/MM/AAAA;

5.1.2.2 - TIPO - informar neste campo o tipo de GIA:

- NORMAL - será considerada como GIA-ICMS Tipo Normal aquela originalmente apresentada, referente a determinado período base;

- SUBSTITUTIVA - a GIA-ICMS Tipo Substitutiva será utilizada para substituir a GIA anteriormente apresentada, tipo normal ou outra tipo substitutiva, referente ao mesmo período base;

- TRANSCRITA - é a GIA-ICMS preparada pelo fisco, mediante a transcrição das informações contidas nos livros fiscais do contribuinte, em decorrência da falta de sua apresentação espontânea.

Obs.: a GIA tipo TRANSCRITA só estará visível nos programas disponibilizados aos servidores da SEFAZ. A transcrição deverá ser efetuada rigorosamente de acordo com as informações constantes dos livros e documentos fiscais.

5.1.2.3 - MOTIVO - informar o motivo da GIA:

- NORMAL: GIA-ICMS declarada na forma regularmente admitida e nos prazos previstos para a modalidade em que se enquadrar o contribuinte;

- PARALISAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE BAIXA: GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência.

- PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA: GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência.

- REATIVAÇÃO DE ATIVIDADES: (ocorre após o término da paralisação a pedido do próprio contribuinte): declarar GIA-ICMS:

a) relativa ao mês em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do mês - periodicidade mensal;

b) relativa ao semestre em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do semestre - periodicidade semestral;

c) relativa ao exercício em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do exercício - periodicidade anual;

- MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL: GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do efetivo funcionamento do estabelecimento, naquele local, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência, informando, ainda, o domicílio de destino;

- MUDANÇA DE PERIODICIDADE: nesta modalidade de motivo, o contribuinte deverá protocolizar requerimento na AGENFA do seu domicílio fiscal, apontando as causas do pedido de mudança de periodicidade de entrega e aguardar parecer do fisco; não há necessidade de requerimento quando a mudança de periodicidade for provocada e comunicada pela própria SEFAZ.

Somente com GIA semestral e anual ocorre este motivo.

Exemplos:

a) GIA anual - muda-se a periodicidade quando o contribuinte é enquadrado no regime de estimativa para o 2º semestre do ano. O 1º semestre deve ser apresentada uma GIA-ICMS: período: janeiro a junho, periodicidade: anual, motivo: mudança de periodicidade.

Muda-se também quando o contribuinte, de ofício, é obrigado à periodicidade mensal. O período que permaneceu como anual, deverá apresentar GIA-ICMS com periodicidade anual, motivo: mudança de periodicidade.

b) GIA semestral - muda-se a periodicidade quando o contribuinte é desenquadrado do regime de estimativa, passando para mensal ou anual. Relativamente ao período que permaneceu no regime de estimativa, deverá apresentar GIA: periodicidade semestral, motivo: mudança de periodicidade. Para isto é interessante o contribuinte saber exatamente o mês de referência em que deixou de estar no regime de estimativa, como exemplificaremos abaixo:

- Um contribuinte foi enquadrado no regime de estimativa no 1º semestre/2000. Posteriormente, foi cientificado através de "AR" do seu desenquadramento no dia 05.04.2000. Como foi cientificado até o vencimento do mês de referência: 03/2000, relativamente ao mês de março, ele já se encontra no regime normal. A mesma situação ocorreria se a ciência fosse efetivada no período de 06/03 a 05.04.2000.

- Todavia se o mesmo contribuinte fosse cientificado no dia 06.04.2000, estaria no regime normal a partir do mês de referência: 04/2000. O que também ocorreria se a ciência fosse efetivada no período de 06/04 a 05.05.2000.

Observações importantes:

a) a GIA-ICMS mudança de periodicidade não pode ter o último mês do seu período base fracionado. Utilizando um dos exemplos acima, mesmo que tenha sido cientificado do seu desenquadramento do regime de estimativa no dia 06.04.2000, o período base de sua GIA-ICMS, mudança de periodicidade, será de 01.01.2000 a 31.03.2000 e NÃO, absolutamente, de 01.01.2000 a 06.04.2000;

b) este motivo somente deve ocorrer quando o mês final do período de referência for diverso de junho ou dezembro para as GIA-ICMS com periodicidade semestral e de dezembro para as GIA-ICMS com periodicidade anual.

5.1.2.4 - DOMICÍLIO FISCAL DE ORIGEM - na GIA-ICMS Eletrônica esta informação é automaticamente preenchida com a inserção da Inscrição Estadual.

5.1.2.5 - DOMICÍLIO FISCAL DE DESTINO - informar o código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localizará o estabelecimento do declarante e que deverá constar da FAC. Este campo deverá ser informado apenas na GIA-ICMS motivo: mudança domicílio fiscal - (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito);

5.1.2.6 - FUNCIONÁRIOS - INÍCIO DO PERÍODO - informar obrigatoriamente o número de funcionários existentes na data de início do período informado na GIA-ICMS, mesmo que seja nulo.

5.1.2.7 - FUNCIONÁRIOS - FINAL DO PERÍODO - informar obrigatoriamente: o número de funcionários existentes na data do final do período informado na GIA-ICMS, mesmo que seja nulo.

5.1.2.8 - DISPONIBILIDADE DE CAIXA/BANCO - INÍCIO DO PERÍODO - informar opcionalmente:

- Se GIA periodicidade mensal - na GIA do mês de janeiro a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do mês que iniciou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do início das atividades;

- Se GIA periodicidade semestral - na GIA do 1º semestre a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do semestre que iniciou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do início das atividades;

- Se GIA periodicidade anual - a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro ou, se posterior a esta, na data do início das atividades.

5.1.2.9 - DISPONIBILIDADE DE CAIXA/BANCO - FINAL DO PERÍODO - informar opcionalmente:

- Se GIA periodicidade mensal - na GIA do mês de dezembro a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do mês que encerrou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

- Se GIA periodicidade semestral - na GIA do 2º semestre a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do semestre que encerrou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

- Se GIA periodicidade anual - a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro ou, se anterior a esta, na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária).

5.1.2.10 - MOVIMENTAÇÃO

Houve movimentação de Entradas/Saídas no Exercício ? - Informar sim ou não, conforme o caso.

Houve operações interestaduais no Exercício ? - Informar sim ou não, conforme o caso.

5.1.3 - ESTOQUE

Informar na GIA-ICMS Eletrônica, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, o valor das mercadorias, produtos e bens inventariados nos períodos inicial e final, inclusive em poder de terceiros, conforme disposição dos campos.

Os valores relativos aos inventários são de preenchimento obrigatório.

5.1.3.1 - ESTOQUE INVENTARIADO INICIAL - informar:

- Se GIA periodicidade mensal - na GIA do mês de janeiro o estoque inicial existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do mês que iniciou as atividades, o estoque inicial existente na data do início das atividades;

- Se GIA periodicidade semestral - na GIA do 1º semestre o estoque inicial existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do semestre que iniciou as atividades, o estoque inicial existente na data do início das atividades;

- Se GIA periodicidade anual - o estoque inicial existente em 01 de janeiro ou, se posterior a esta, na data do início das atividades;

5.1.3.2 - ESTOQUE INVENTARIADO FINAL - informar:

- Se GIA periodicidade mensal - na GIA do mês de dezembro o estoque final existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do mês que encerrou as atividades, o estoque final existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

- Se GIA periodicidade semestral - na GIA do 2º semestre o estoque final existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do semestre que encerrou as atividades, o estoque final existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

- Se GIA periodicidade anual - o estoque final existente em 31 de dezembro ou, se anterior a esta, na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

Obs.: os contribuintes obrigados a apresentar a GIA-ICMS mensal ou semestral, na hipótese de manterem sistema de controle permanente de estoque, poderão informar, em cada GIA, os estoques inicial e final referentes ao mês de apresentação ou semestre.

5.1.4 - ENTRADAS E SAÍDAS

Informar as entradas e saídas do período, por CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações), conforme constam do ANEXO II-A a que se refere o artigo 587 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

5.1.4.1 - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO - informar os CFOP movimentados no período (no programa pode ser digitado ou utilizado a barra de rolagem para escolher o desejado);

Obs.: sugerimos aos produtores rurais utilizarem a tabela abaixo para suas operações mais freqüentes.

 

 

ENTRADAS USUAIS DO PRODUTOR RURAL

CFOP sugeridos

 

Aquisição de insumos, sementes e defensivos agrícolas para a produção agrícola e pecuária, inclusive originada de encomenda para recebimento futuro.

1.949

2.949

3.949

Compra de animal para comercialização

1.102

2.102

3.102

Compra de animal matriz ou reprodutor

1.551

2.551

3.551

Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural

1.256

2.256

3.949

Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural

1.306

2.306

3.949

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

1.356

2.356

3.356

Transferência de animal para comercialização

1.152

2.152

3.949

Transferência de animal matriz ou reprodutor

1.552

2.552

3.949

Compra de máquinas e implementos agrícolas

1.551

2.551

3.551

Transferência de máquinas e implementos agrícolas

1.552

2.552

3.949

Devolução de venda de bem do ativo imobilizado

1.553

2.553

3.553

Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

1.554

2.554

3.949

Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento

1.555

2.555

3.949

Compra de material para uso ou consumo

1.556

2.556

3.556

Transferência de material para uso ou consumo

1.557

2.557

3.949

Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado em armazém-geral

1.907

2.907

3.949

Retorno de mercadoria enviada para secagem, limpeza ou beneficiamento de grãos, cereais e outros

1.902

2.902

3.949

Entrada de vasilhame ou sacaria

1.920

2.920

3.949

Retorno de vasilhame ou sacaria

1.921

2.921

3.949

Retorno de animal enviado para pastagem ou engorda

1.949

2.949

3.949

Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto e reparo

1.916

2.916

3.949

Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

1.914

2.914

3.949

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

1.922

2.922

3.949

- 1º - Entradas do Estado (internas)
- 2º - Entradas de Outros Estados (interestaduais)
- 3º - Entradas do Exterior

 

SAÍDAS USUAIS DO PRODUTOR RURAL

CFOP sugeridos

 

1*

2*

3*

Vendas da produção (produtos agrícolas, pecuários,...etc) do produtor rural.

5.101

6.101

7.101

Vendas de mercadorias adquiridas e/ou recebidas de terceiros pelo produtor rural (produtos agrícolas, pecuários, mercadorias diversas....etc).

5.102

6.102

7.102

Remessa por venda para entrega futura

5.116

6.116

7.949

Venda de animal matriz ou reprodutor

5.551

6.551

7.551

Transferência de animal adquirido ou recebido de terceiros

5.152

6.152

7.949

Transferência de animal matriz ou reprodutor

5.552

6.552

7.949

Venda de máquinas e implementos agrícolas

5.551

6.551

7.551

Transferência de máquinas e implementos agrícolas

5.552

6.552

7.949

Remessa de mercadoria para depósito fechado em armazém- geral

5.905

6.905

7.949

Remessa de mercadoria para secagem, limpeza ou beneficiamento de grãos, cereais e outros

5.901

6.901

7.949

Remessa de animal para pastagem ou engorda

5.949

6.949

7.949

Remessa de mercadoria ou bem para conserto e reparo

5.915

6.915

7.949

Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

5.914

6.914

7.949

Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

5.922

6.922

7.949

- 1º - Saídas do Estado (internas)
- 2º - Saídas para Outros Estados (interestaduais)
- 3º - Saídas para Exterior

5.1.4.2 - VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período base a que se refere a GIA-ICMS;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: valor total da nota, por CFOP.

5.1.4.3 - BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Base de Cálculo', integrantes das 'Operações com Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: base de cálculo, por CFOP.

5.1.4.4 - IMPOSTO CRÉDITO OU DÉBITO - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Imposto Creditado ou Debitado', vinculados às 'Operações com Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das saídas (NFPA) - campo: valor do ICMS, por CFOP.

Obs.: há crítica no programa de preenchimento relativamente a esta informação. Quando o crédito ultrapassa 30% (alíquota máxima do Estado) ou o débito é inferior a 7% (alíquota mínima do Estado), em relação à base de cálculo, o programa emite uma mensagem de alerta, todavia, se ignorada, gera normalmente a declaração.

5.1.4.5 - ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Isentas ou não Tributadas', que integram as 'Operações sem Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizadas durante o período;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas (NFPA) - campo: valor total das mercadorias isentas ou não tributadas, por CFOP.

OBSERVAÇÕES:

1) As entradas e saídas da microempresa, exceto as operações sujeitas ao regime de substituição tributária, IPI e ICMS Retido, que possuem campo próprio, devem ser lançadas em valor contábil e, posteriormente, em isentas e não tributadas.

2) Além dos valores das operações isentas e não tributadas propriamente ditas, um exemplo de valor, usualmente também lançado neste campo, é aquele que reduz a base de cálculo da operação tributada;

5.1.4.6 - OUTRAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Outras', que integram as 'Operações sem Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, por CFOP, daquelas realizados durante o período.

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: valor total das mercadorias sem crédito ou débito do imposto, por CFOP.

Exemplos de operações bem usuais desta coluna são aquelas provenientes da substituição tributária e com diferimentos.

5.1.4.7 - IPI - os valores a serem informados deverão ser extraídos da coluna 'Observações' do livro Registro de Entradas ou de Saídas, conforme CFOP, no período base a que se refere a GIA-ICMS;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas - campo: valor do IPI, por CFOP.

5.1.4.8 - ICMS RETIDO - os valores a serem informados correspondem ao imposto retido, lançado na coluna 'Observações' do Livro Registro de Entradas ou de Saídas por contribuintes substitutos ou substituídos deste Estado e estabelecidos em território mato-grossense, quando das entradas ou saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, no período base a que se referente a GIA-ICMS.

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas ou saídas (NFPA), relativas a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - campo ou observação: valor do ICMS retido, por CFOP.

Obs.: O somatório: (Base de Cálculo + Isentas e Não Tributadas + Outras + IPI + Imposto Retido) deverá ser igual ao Valor Contábil, de cada CFOP. A exceção ocorre quando o valor de pauta de mercadorias, divulgada pela SEFAZ, é maior que o valor comercializado pela empresa, tornando a Base de Cálculo, na nota fiscal, maior que o próprio Valor Contábil. Neste caso, embora o programa gerador emita uma mensagem de alerta, todavia, se ignorada, gera normalmente a declaração.

5.1.5 - APURAÇÃO

Os valores a serem preenchidos neste quadro do programa da GIA-ICMS deverão ser extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente ao período base informado, ou das notas fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas (NFPA) dos produtores rurais.

5.1.5.1 - DÉBITO DO IMPOSTO PELAS SAÍDAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - preencher com o somatório dos valores dos CFOP de saídas lançados conforme subitem 5.1.4.4;

5.1.5.2 - OUTROS DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - preencher com valores resultantes da aplicação de dispositivos previstos na legislação do ICMS;

5.1.5.3 - ESTORNOS DE CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - não se aplica;

Exemplo típico de Estornos de Créditos: Contribuintes que recolhem o imposto a cada saída de mercadoria (ex.:madeireira, ... etc), devem estornar todos os créditos de quaisquer procedência e, opcionalmente, montar um processo de Pedido de Autorização de Crédito (PAC), os quais serão utilizados após autorização da SEFAZ, através de (PUC), paulatinamente a cada saída de mercadoria.

5.1.5.4 - CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS ENTRADAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - não se aplica;

5.1.5.5 - OUTROS CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - preencher com valores resultantes da aplicação de dispositivos previstos na legislação do ICMS;

Exemplos típicos de Outros Créditos: créditos presumidos, créditos provenientes de incentivos fiscais (exceto de empresas de pequeno porte); créditos utilizados através de Pedidos de Utilização de Crédito (PUC) e ICMS garantido (exceto de diferencial de alíquota) devidamente pago no período declarado na GIA.

5.1.5.6 - ESTORNOS DE DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - não se aplica;

5.1.5.7 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR - preencher com o valor escriturado no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, se existente, no final do ano, semestre ou mês anterior, conforme a periodicidade de entrega da GIA-ICMS;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - não se aplica;

5.1.5.8 - SALDO CREDOR APURADO NO FINAL DO PERÍODO - valor escriturado no quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no final do período informado.

Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa.

Obs.: Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa não poderão transferir este saldo para o período seguinte. A SEFAZ está, semestralmente, homologando as diferenças credoras de estimativa, bem como o saldo credor do período e abatendo no valor das parcelas de estimativas futuras.

5.1.5.9 - SALDO DEVEDOR APURADO NO PERÍODO - valores escriturados no quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa, inclusive na GIA do produtor rural.

5.1.6 - RECOLHIMENTO

No programa GIA-ICMS Eletrônica preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, com o valor relativo ao recolhimento do ICMS.

5.1.6.1 - REGIME NORMAL

Imposto apurado em cada período base pelo próprio contribuinte.

- RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal;

- RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;

- VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadorias ou prestação de serviços, no período base a que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

- BENEFÍCIOS FISCAIS - preencher em cada coluna:

1 - Normal/Estimativa;

2 - Diferença de Alíquota de Imobilizados, conforme o caso, com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, segundo legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.

Exemplos típicos de Benefícios Fiscais: diferença entre o valor apurado e a ser recolhido pela empresa de pequeno porte; incentivo à cultura, Prodei...etc.

Obs.: benefício fiscal proveniente de incentivo à cultura não pode ser deduzido em parcelas do ICMS devido pelo regime de estimativa. Caso algum contribuinte enquadrado no regime tenha processo de doação ou patrocínio, devidamente instruído, deverá lançar os valores no campo "benefícios fiscais" da GIA-ICMS.

5.1.6.2 - REGIME DE ESTIMATIVA

No regime de estimativa, o fisco estabelece o valor do imposto a recolher, em cada mês, por um período certo, segundo critérios previamente fixados.

- ICMS ESTIMADO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.

- ICMS ESTIMADO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

- ICMS ESTIMADO VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido, até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

- DEDUÇÕES DO VALOR A RECOLHER - preencher com o montante das deduções efetuadas do valor do ICMS a recolher no período base a que se refere a GIA-ICMS.

Obs.: As deduções de que trata este campo deverão estar de acordo com as previsões na legislação e constar do quatro Observações do Livro Registro de Apuração do ICMS, com a menção do dispositivo legal.

Exemplo típico de deduções do valor a recolher: o saldo credor de estimativa homologado eletronicamente pela SEFAZ e lançado nos documentos de arrecadação de estimativa. Deverão ser somados os saldos credores deduzidos nos DAR-1/AUT, referente ao semestre, e lançado o total neste campo.

- SALDO DEVEDOR OU SALDO CREDOR DE ESTIMATIVA: é a diferença entre o imposto apurado no período declarado na GIA-ICMS e o recolhido através da estimativa.

Obs.: Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa. Se credor, será testado eletronicamente pela SEFAZ; se devedor, corresponderá à diferença de estimativa a ser recolhida no prazo legal.

Obs.: Os campos relativos aos três primeiros tópicos dos subitens 5.1.6.1 e 5.1.6.2 compartilham a mesma coluna de preenchimento no programa. Todavia não há prejuízo em função da periodicidade da GIA-ICMS, que define perfeitamente a que se trata: se regime normal ou regime de estimativa.

5.1.6.3 - ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.

5.1.6.4 - ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

5.1.6.5 - ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

Obs.: o diferencial de alíquota deverá ser lançado no quadro 'Observações' do livro Registro de Apuração do ICMS e recolhido em separado. Portanto, o imposto devido, na forma aqui mencionada, não sofrerá modificações em decorrência da possível existência de saldo credor apurado pelo regime normal durante o período informado.

5.1.6.6 - ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago ou a pagar no prazo legal.

5.1.6.7 - ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;

5.1.6.8 - ICMS-IMPORTAÇÃO VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não pago até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;

5.1.6.9 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base a que se refere a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal;

5.1.6.10 - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;

5.1.6.11 - ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido, até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;

Obs.: o ICMS substituição tributária, a ser informado nos campos acima, refere-se ao imposto retido de contribuintes deste Estado, lançado na coluna 'Observações', sob o título 'SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA', no Livro Registro de Saídas, bem como o ICMS substituição tributária devido por contribuintes inscritos no CCE da SEFAZ-MT, adquirentes de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, remetidas por contribuintes não cadastrados como substitutos tributários.

5.1.6.12 - ICMS GARANTIDO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-GARANTIDO recolhido e escriturado dentro do período base de que trata a GIA-ICMS;

5.1.7 - DETALHAMENTO DE OUTROS CRÉDITOS E BENEFÍCIOS FISCAIS

No programa GIA-ICMS Eletrônica preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada quadro, detalhando os tipos de outros créditos e benefícios fiscais utilizados no período.

5.1.7.1 - APURAÇÃO - OUTROS CRÉDITOS - preencher com o valor declarado no campo outros créditos no quadro de apuração da GIA, detalhando-o por códigos que definem a sua procedência. Utilizando-se da barra de rolagem ou digitando o número do código, possibilitará a inserção do tipo ou procedência dos outros créditos, conforme tabela abaixo:

 

Código

Descrição do Detalhamento de Outros Créditos

2000

ICMS Garantido recolhido

2005

Crédito de utilização de PUC

2010

ICMS pago indevidamente ou por erro de escrituração

2015

Excesso de estimativa autorizado por motivo de desenquadramento

2020

Programa Granja de Qualidade - Suinocultura - Dec. nº 888/96

2025

PROALMAT - Produtor

2030

PROALMAT - Indústria têxtil e confecções

2035

PROMADEIRA - Indústria

2040

PROCOURO - Indústria

2045

PROCAFÉ - Produtor

2050

PROCAFÉ - Indústria

2055

PRO-INFORMÁTICA - Lei nº 7.612/01

2060

PROMINERAÇÃO - Dec. nº 4.135/02

2065

PROARROZ - Produtor - Dec. nº 4.366/02

2070

PROARROZ - Indústria - Dec. nº 4.366/02

2075

PROLEITE - Produtor - Dec. nº 4.629/02

2080

PROLEITE - Indústria - Dec. nº 4.629/02

2085

PROMAMONA - Indústria - Lei nº 7.732/02

2090

PROPEIXE - para operações interestaduais - Lei nº 7.754/02

2095

Mandioca - art. 64-C - RICMS

2100

Carnes e miud. comestíveis bovinas e bufalinas - art. 64-D RICMS

2105

Aquisições de ECF - art. 64-E RICMS

2110

Serviço Transporte exceto aéreo ou dutoviário - art. 64-F RICMS

2115

Metais e pedras preciosas - art. 64-G RICMS

2120

Transportes aéreos - art. 64-H RICMS

2125

Produtos industrializados - art. 64-I RICMS

2130

Carnes e miudezas de aves - art. 64-J RICMS

2135

Leite longa vida - Indústria - art. 64-L RICMS

2140

Arroz beneficiado - Indústria - art. 64 M RICMS

2145

Óleo de soja refinado - Indústria - art. 64-N RICMS

2150

Carnes e miudezas comestíveis suínas - art. 64-O RICMS

2155

Serviço transporte terrestre, intermunicip. passag.- art. 64-P RICMS

2160

Atacadista e distribuidor - crédito outorgado 6% - art. 94 e 95 DT RICMS

2165

Atacadista e distribuidor - crédito outorgado 1% - art. 94 e 95 DT RICMS

2170

Álcool etílico carburante - art. 70 DT RICMS

2175

Madeira semi-elaborada - art.76 DT RICMS

2180

Podutor primário optante pelo diferimento - Art. 77 DT RICMS

2185

Substituto tributário nas operações c/ álcool anidro, hidratado, gasolina
  e óleo diesel, o valor referente ao FETHAB - Lei nº 7.292/00

2190

FUNGEFAZ - ( BRASILTELECOM) - Dec. nº 2.193/00

2195

FESP - (CEMAT) - Dec. nº 2.247/00

2499

Outros

Exemplo: ICMS Garantido recolhido e lançado em outros créditos no valor de R$ 1.000,00. Será lançado: código 2000 (ICMS Garantido Recolhido) - valor 1.000,00.

Obs.: obrigatoriamente o somatório dos valores de outros créditos detalhados deverá ser igual ao valor de outros créditos lançados no quadro de apuração da GIA.

5.1.7.2 - RECOLHIMENTO - BENEFÍCIOS FISCAIS - preencher com o valor declarado no campo benefícios fiscais no quadro recolhimento da GIA, detalhando-o por códigos que definem a sua procedência. Utilizando-se da barra de rolagem ou digitando o número do código, possibilitará a inserção do tipo ou procedência dos benefícios fiscais, conforme tabela abaixo:

Código

Descrição do Detalhamento de Benefícios Fiscais

3000

PRODEI

3005

Incentivo à Cultura

3010

Empresa de Pequeno Porte - Dec. nº 2.141/00

3099

Outros


Exemplo: Incentivo a Cultura lançado em benefícios fiscais no valor de R$ 1.000,00. Será lançado: código 3005 (Incentivo à Cultura) - valor 1.000,00.

Obs.: obrigatoriamente o somatório dos valores de benefícios fiscais detalhados deverá ser igual ao valor de benefícios fiscais lançados no quadro de Recolhimento da GIA.

5.2 - ANEXO I - ENTRADAS OU SAÍDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Este Anexo I (do programa de GIA-ICMS) será preenchido por empresas estabelecidas nesta ou em outra unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado; empresas comerciais e industriais que promovem no Estado, através de terceiros, revenda à domicílio de produtos industrializados; empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios; empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob cláusula CIF; outras hipóteses previstas em legislação específica.

Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, o(s) município(s) ou distrito(s) e o valor contábil, conforme o campo, informando as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Os Códigos são identificados como segue:

5.2.1 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP - 01 - ENTRADAS) - este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, relativamente à produção própria verificada; serão informados os totais dos "Valores Contábeis" relativos às entradas de mercadorias, de produção própria, provenientes do território mato-grossense, discriminados por municípios ou distrito deste Estado de onde procedem as mercadorias;

5.2.2 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP - 02 - ENTRADAS) - este código deverá ser utilizado única e exclusivamente por empresas que pratiquem operações com a distribuição de energia elétrica; serão informados os totais dos custos de produção referentes às entradas arroladas no Código de Operações/Prestações 01, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.2.3 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 03 -SAÍDAS) - EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorreu a efetiva saída da mercadoria ou foi iniciada a prestação de serviço. Ex.: empresa distribuidora de energia elétrica, transportadora e empresa que opera na prestação de serviços de comunicação;

5.2.4 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 04 -SAÍDAS) - EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICÍLIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado para onde foram destinadas as mercadorias;

5.2.5 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 05 -ENTRADAS) - EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado de onde procederam as mercadorias e serviços adquiridos;

5.2.6 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 -VALORES) - EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLÁUSULA CIF - Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transportes Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviço de transporte de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde foram iniciadas as prestações de serviços;

5.2.7 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 07 - ICMS S/ ESTOQUES) - será informado o valor do ICMS devido sobre os estoques existentes no estabelecimento no último dia útil que anteceder o do início da obrigação do recolhimento do imposto quando no enquadramento do contribuinte no Programa ICMS Garantido Integral. O valor do imposto será atribuído ao município ou distrito deste Estado no qual o declarante é domiciliado.

5.2.8 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 - ENTRADAS) - OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território mato-grossense, discriminados por município ou distrito de onde procedem as mercadorias ou foram as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;

5.2.9 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 09 - SAÍDAS) - OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorrem as saídas de mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;

5.2.10 - DOMICÍLIO FISCAL: preencher com município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito desejado);

5.3 - ANEXO II - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS E/OU ANULAÇÃO DE VALORES, INCLUSIVE DE SERVIÇOS

Este ANEXO II será preenchido por empresas estabelecidas nesta ou em outra unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado; empresas comerciais e industriais que promovam no Estado, através de terceiros, revenda à domicílio de produtos industrializados; empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios; empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob cláusula CIF; outras hipóteses previstas em legislação específica.

Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, o(s) município(s) ou distrito(s) e o valor contábil, conforme o campo, informando as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Os Códigos são identificados como segue:

5.3.1 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 01 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES) - este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, relativamente à produção própria verificada; serão informados os totais das anulações de valores relativos à energia elétrica constantes no CFOP 5.207.

5.3.2 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 02 - NÃO UTILIZADO);

5.3.3 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 03 -DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS E ANULAÇÕES) EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", discriminados por município ou distrito deste Estado, para os quais ocorreram o faturamento das devoluções ou anulações da saída de mercadoria ou prestações de serviço compreendidas nos CFOP 1.205, 1.206, 1.207, 2.205, 2.206, 2.207, 3.205, 3.206 e 3.207.

5.3.4 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 04 -DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS) - EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICÍLIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções de saídas das mercadorias compreendidas no CFOP 1.201 e 1.202, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.3.5 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 05 -DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS) - EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções das mercadorias compreendidas nos CFOP 5.201, 5.202 e 5.210, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.3.6 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 - ANULAÇÕES) - EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLÁUSULA CIF - Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transporte Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviços de transportes de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das anulações de valores das prestações de serviço de transporte de carga compreendidas no CFOP 5.206, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.3.7 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 07 - RESERVADO)

5.3.8 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 -DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES) - OUTRAS HIPÓTESES EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território mato-grossense, discriminados por município ou distrito de onde procederam as mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;

5.3.9 - CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 09 -DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS E ANULAÇÕES) - OUTRAS HIPÓTESES PREVISTAS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às saídas de mercadorias ou prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;

5.3.10 - DOMICÍLIO FISCAL: preencher com município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito desejado);

5.4 - DETALHAMENTO DOS VALORES DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (SAÍDAS) ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS.

Este quadro tem por objetivo detalhar os valores lançados na coluna 'Isentas ou não Tributadas', que integram as 'Operações sem Débito do Imposto' dos livros Registro de Saídas e de Apuração do ICMS, resultantes de isenção total, parcial (redução de base de cálculo) e não-incidência do ICMS.

Preencher com os valores, totais ou parciais, declarados no campos "Isentas ou não Tributadas", no quadro Saídas da GIA, detalhando-os por códigos que definem a sua legalidade. Utilizando-se da barra de rolagem ou digitando o número do código, possibilitará a inserção do tipo ou a legalidade da isenção ou não incidência, conforme tabela abaixo:

 

 

Código

Detalhamento dos Valores das Operações e Prestações

Isentas ou Não Tributadas

1000

Red. B. Cálculo - oper. interna com leite pasteuriz. para varej./consumidor - art. 32 XIII RICMS

1005

Red. B. Cálculo - cesta básica - operação interna - art. 32 XIX "a" RICMS

1010

Red. B. Cálculo - cesta básica - operação interna - art. 32 XIX "b" RICMS

1015

Red. B. Cálculo - aviões e suas partes e peças - art. 19-A DT RICMS

1020

Red. B. Cálculo - máquinas e implementos industriais e agrícolas - art. 35 DT RICMS

1025

Red. B. Cálculo - operações interestaduais com insumos agropecuários - art. 40 DT RICMS

1030

Red. B. Cálculo - operações interestaduais com insumos agropecuários - art. 41 DT RICMS

1035

Red. B. Cálculo - veículos automotores novos - art. 52 DT RICMS

1040

Red. B. Cálculo - saída interna de produtos de informática - Art. 56 DT RICMS

1045

Red. B. Cálculo - seviço de rádio chamada - art. 57 DT RICMS.

1050

Red. B. Cálculo - fornecim. de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelec. similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas excetuado, em qualquer hipótese, o fornecimento ou a saída de bebidas - art. 68 DT RICMS

1055

Red. B. Cálculo - energia elétrica classe rural -- art. 74-B DT RICMS

1060

Red .B. Cálculo - saída interna de algodão em pluma para a CONAB - art .78 DT RICMS

1065

Red .B. Cálculo - saída interna de arroz em casca para a CONAB - art. 79 DT RICMS

1070

Red. B. Cálculo - carnes e miudezas bovinas e bufalinas - art. 80 DT RICMS

1075

Red. B. Cálculo - carnes e miudezas suínas - art. 81 DT RICMS

1080

Red. B. Cálculo - carnes e miudezas de aves - Art. 96 DT RICMS

1085

Red. B. Cálculo - serviço de televisão por assinatura - art. 97 DT RICMS

1090

Red. B. Cálculo - saídas internas do estab. industrial, sediado em território mato-grossense, de tubos, mangueiras flexíveis, conexões e forros de PVC - condições no art. 110 DT RICMS

1095

Red. B. Cálculo - operação interna com pescado industrializado - Lei nº 7.754/02

1099

Outros

1100

Isenção nas saídas de hortifrutigranjeiros e ovos, exceto quando destinados à industrialização - art. 5º I e II RICMS

1102

Isenção nas saídas de mercadorias em decorrência de doações a entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública para socorrer vítimas de calamidade, bem como as correspondentes prestações de serviços - art. 5º IV RICMS

1103

Isenção nas saídas de mercadorias de produção própria, promovidas por instituições de assist. social e educação, sem finalidade lucrativa, atendidas condições - art. 5º V RICMS

1105

Isenção nas saídas internas de leite pasteurizado magro do varejista para o consumidor final - art. 5º VII RICMS

1110

Isenção nas saídas de produtores e matrizes com reg. genealógico - art. 5º VIII RICMS

1112

Isenção nas saídas de cartões de natal e respecitivos envelopes, comercializados pela Legião Brasileira de Assistência - LBA ou por terceiros em seu nome - art. 5º XI RICMS

1115

Isenção no fornecimento de refeições a presos por pessoa natural, e por estabelecimentos comericiais, industriais, produtores ou prestadores de serviços, por agremiações estudantis, associações de pais e mestres, instituições de educação ou assistência social, sindicatos e associações de classe diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários, conforme o caso - art. 5º XII RICMS

1120

Isenção saídas de amostras de produtos para distribuição gratuita - art. 5º XIV RICMS

1122

Isenção nas saídas de produtos típicos de artesanato regional, assim entendido aquele proveniente de trabalho manual por pessoa natural, atendidas condições - art. 5º XVII RICMS

1123

Isenção nas saídas internas e nas com destino às U.F. das Regiões NO, NE e CO, de produtos confec. em casas residenciais, atendidas demais condições - art. 5º XVIII RICMS

1125

Isenção nas saídas internas e interestaduais dos fármacos e medicamentos de uso humano para o tratamento da AIDS indicados no art. 5º XXI "b" RICMS

1130

Isenção nas saídas internas de mercadorias e bens para exclusivo emprego nas obras de construção da Hidrelétrica de Manso - art. 5º XXII "a" RICMS

1135

Isenção nas prestações de serviços locais de difusão sonora - art. 5º XXX RICMS

1140

Isenção nas saídas dos produtos industrializados de origem nacional, com exceção dos indicados no art. 5º XXXII do RICMS, com destino à Zona Franca de Manaus

1145

Isenção oper. internas e interest.c /embriões ou sêmen congel. bovino - art. 5º XXXVI-RICMS

1150

Isenção nas saídas de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica de bens destinados às suas própiras instalações ou guarda em outro estabelecimento da mesma empresa - art. 5º XLII RICMS

1155

Isenção nas saídas de embarcações, suas partes e peças conf. art. 5º XLIII RICMS

1160

Isenção nas saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de aeronaves e embarcações nacionais com destino ao exterior - Art. 5º XLV RICMS.

1170

Isenção nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau - art. 5º XLIX RICMS

1175

Isenção nas saídas internas de mudas de plantas não ornamentais - art. 5º L RICMS

1180

Isenção nas operações internas de fornecimento de energia elétrica e serviços de
  telecomunicação destinado ao consumo por órgãos da Adm. Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias Mantidas pelo Poder Público Estadual - art. 6º LVIII RICMS

1185

Isenção nas operações internas com veículos adquiridos pelas secretarias de Segurança Pública e de Fazenda para o reequip. policial e da fiscalização estadual - art. 5º LIX RICMS

1190

Isenção nas saídas de mercadorias decorrentes de doação efetuada à Secretaria de Educação para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino - Art. 5º LXI RICMS

1195

Isenção nas saídas de arroz, feijão, milho e farinha de mandioca promovidas pela Cia. Nacional de Abastecimento-CONAB nas condições arroladas no art. 5º LXIX RICMS

1200

Isenção nas operações internas com veículos adquiridos pelo Governo do Estado com recursos do fundo especial de reequipamento policial, para a Polícia Civil - art. 5º LXXI RICMS

1205

Isenção nas operações com caderias de rodas e outros veículos para inválidos, próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas, artigos e aparelhos ortopédicos e para fraturas, próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores, aparelhos para facilitar a audição de surdos, partes e acessórios, todos classificados de acordo com os códigos NBM/SH relacionados no Convênio ICMS nº 47/97 - art. 5º LXXII RICMS

1210

Isenção nas saídas, em doação, de produtos alimentícios considerados "perdas" com destino a estab. do Banco de Alimentos (Food Bank) nos termos do art. 5º LXXIV RICMS

1215

Isenção nas saídas internas de mercad. constantes da "cesta básica", nominadas no art. 32, XIX-RICMS, quando adq. pelo Governo Estadual para distribuição a famílias carentes, assim como as prestações de serviços de transporte a elas correspondentes - art. 5º LXXVI RICMS

1220

Isenção nas saídas de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como à prestação de serviços de transporte daquelas mercadorias - art. 5º LXXI RICMS

1225

Isenção nas oper. internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento do câncer, observado o parágrafo 23-A - art. 5º LXXXIII RICMS

1230

Isenção na saída de óleo diesel por distribuidora de combustíveis destinado ao consumo por embarcações pesqueiras nacionais observados os requisitos no art. 5º LXXXIV RICMS

1235

Isenção operações internas com veículos e equipamentos, quando adquiridos pelo Corpo de Bombeiros Militar - art. 5º LXXXV RICMS

1240

Isenção nas operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual, adquiridas de acordo com as normas estabelecidas pelo BID - art. 5º LXXXVI

1245

Isenção nas saídas de veículos de bombeiros destinados a equipar os aeroportos nacionais adquiridos pela Empresa Bras. de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, com a condição estabelecida pelo Convênio ICMS nº 96/96 - Art. 5º LXXXVII RICMS

1250

Isenção nas saídas internas de mercadorias destinadas à ampliação do Sistema de Informática da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas condições no art. 5º XC RICMS

1255

Isenção nas operações com produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação relacionados no art. 5º XCI RICMS

1257

Isenção nas operações com preservativos, observadas condições no art. 5º XCII RICMS

1260

Isenção nas operações de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço de telecomunicação a Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente e respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriores, atendidas condições - art. 5º XCIII RICMS

1262

Isenção no fornecimento de energia elétrica utilizada na iluminação de vias e praças

públicas, observados os requisitos mencionados no art. 5º XCIV RICMS

1265

Isenção nas saídas internas do estabelecimento produtor agropecuário com destino às Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas - art. 5º-A I RICMS

1270

Isenção nas saídas interestaduais promovidas pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, prensadas com destinos a estabelecimentos recicladores - art. 5º-A II RICMS

1275

Isenção nas operações internas com insumos agropecuários arrolados nos artigos 40 e 41 das Disposições Transitórias do RICMS, conforme art .42 DT RICMS.

1280

Isenção nas remessas produtos industrializados p/ Área de Livre Comércio - Artigos 45 e 48 das DT- RICMS

1285

Isenção saídas internas de autom..passag. (taxi) até 127HP Art.100 a 102 DT RICMS

1290

Isenção saídas internas de arroz, feijão, carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves, inclusive charques, banana em estado natural e de peixes criados em cativeiro, suas carnes e partes utilizadas na alimentação humana, produtos de origem mato-grossense - art. 114 DT RICMS

1295

Isenção nas oper. com medicam. para tratam. de portadores vírus da AIDS - Conv. ICMS nº 10/02

1300

Isenção nas oper. com motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelos Deptos. de Polícia Federal e Polícia Rodov. Federal - Conv. ICMS nº 25/02

1305

Isenção nas oper. com lâmpadas fluorescentes e de vapor de sódio nas condições previstas nos Convênios ICMS nºs 27/01 e 70/01.

1310

Isenção saídas internas e interestaduais de automóveis até 127 HP que se destinar a uso exclusivo de adquirente paraplégico ou portador de deficiência física - Conv. ICMS nº 85/00

1315

Isenção nas oper. com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal nas condições previstas no Conv. ICMS nº 07/02

1320

Isenção nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica especificados no Convênio ICMS nº 101/97

1325

Isenção - Microempresa - Dec. nº 2.141/00

1330

Isenção nas saídas em doação de mercadorias destinadas ao Programa Fome Zero - Convênio ICMS nº 18/03

1335

Isenção nas prestações de serviços de transporte de mercadorias saídas em doação e destinadas ao Programa Fome Zero - Convênio ICMS nº 18/03.

1360

Não-incidência nas operações de saídas para exportação - art. 4º II RICMS

1365

Não-incidência nas operações de saídas previstas no art. 4º RICMS, exceto inciso II

1499

Outros

 

Exemplos hipotéticos:

1) Operações tributadas (saídas) no valor de R$ 10.000,00, com redução de base de cálculo a 41,17%, ou seja BC = R$ 4.117,00, valor reduzido da BC = R$ 5.883,00 (lançado em isentas e não tributadas). Será detalhado da seguinte forma: código 1005 (Mercadoria cesta básica - art. 32, XIX, "a" - DP RICMS/MT) - valor R$ 5.883,00.

2) Se se tratar de um substituto tributário estabelecido no território mato-grossense que comercializa mercadoria com redução de base de cálculo, efetuará o detalhamento apenas da parcela do valor da saída lançado no campo "Isentas ou Não Tributadas" da tela "Entradas e Saídas", ou seja, da parcela isenta relativa à operação própria.

6. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS-GI-ICMS

A GI-ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações interestaduais realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue conforme as disposições abaixo:

- contribuinte com GIA-ICMS mensal - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro de cada ano;

- contribuinte com GIA-ICMS anual - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao período que compreende o ano civil anterior; e

- contribuinte com GIA-ICMS Semestral - a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao segundo semestre do ano-base.

A GI-ICMS deverá também ser apresentada juntamente com a GIA-ICMS quando do encerramento das atividades em decorrência de baixa ou paralisação temporária. A movimentação interestadual, nestes casos, será declarada relativamente ao período em que a empresa esteve em atividade no ano-base.

6.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

6.1.1 - UNIDADE FEDERATIVA (UF) - selecionando o código da unidade da Federação de origem, automaticamente insere-se o seu respectivo nome;

6.1.2 - VALOR CONTÁBIL - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços - campo: valor total da nota.

6.1.3 - BASE DE CÁLCULO - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Calculo" do livro Registro de Entradas;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - não se aplica;

6.1.4 - OUTRAS - preencher com os valores coluna "Outras" do livro Registro de Entradas;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de entradas e/ou aquisições de serviços - campo: valor total das mercadorias sem crédito do imposto;

6.1.5 - DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Entradas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado no campo "Valor Contábil" da GIA (ex.: mercadorias isentas e não tributadas, valor do IPI e valor do ICMS retido);

6.1.6 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas, relativas ao imposto retido por substituição tributária, deduzidos os ressarcimento de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS, conforme segue:

- petróleo/energia elétrica - os valores do ICMS decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica; e

- outros produtos - os valores do ICMS decorrentes das operações com os demais produtos;

6.2 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.2.1 - UNIDADE FEDERATIVA (UF) - selecionando o código da unidade da Federação de origem, automaticamente insere-se o seu respectivo nome.

6.2.2 - VALOR CONTÁBIL (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;

Relativamente à GIA-ICMS do produtor rural - preencher com os valores extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: valor total da nota, com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;

6.2.3 - VALOR CONTÁBIL (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;

Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - preencher com os valores extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: valor total da nota, exceto aquelas com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;

6.2.4 - BASE DE CÁLCULO (NÃO CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;

Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - preencher com os valores extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: base de cálculo, com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;

6.2.5 - BASE DE CÁLCULO (CONTRIBUINTE) - preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;

Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - preencher com os valores extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entrada de adquirentes de produtos primários) - campo: base de cálculo, exceto aquelas com os códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;

6.2.6 - DEMAIS VALORES - preencher com a soma dos demais valores, necessária à totalização do valor contábil informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Saídas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);

Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado no campo "Valor Contábil" da GI (ex.: mercadorias isentas e não tributadas, valor do IPI e valor do ICMS retido);

6.2.7 - OUTRAS - preencher com os valores da coluna "Outras" do livro Registro de Saídas;

Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entradas de adquirentes de produtos primários) - campo: valor total das mercadorias sem débito do imposto;

6.2.8 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas correspondente ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.

Relativamente à GI-ICMS do produtor rural - os valores a serem informados deverão ser extraídos do somatório das Notas Fiscais de saídas (NFPA e NF de entradas de adquirentes de produtos primários) - campo ou observação: valor do ICMS retido.

7. GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST

Trata-se de demonstrativo a ser apresentado pelo contribuinte substituto tributário estabelecido em outra unidade da federação e inscrito no CCE do Estado de Mato Grosso.

Compõe-se das seguintes informações:

7.1 - VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar como se devido fosse o ICMS;

7.2 - VALOR DO IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;

7.3 - DESPESAS ACESSÓRIAS: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destina-tário;

7.4 - BASE DE CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO: informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;

7.5 - ICMS PRÓPRIO: informar o valor total do ICMS Próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar o valor do crédito presumido;

7.6 - BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS;

7.7 - ICMS RETIDO POR ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária;

7.8 - ICMS DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS: informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária;

7.9 - ICMS RESSARCIMENTOS APROPRIADOS: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência;

7.10 - CRÉDITO DE PERÍODO ANTERIOR: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (=Crédito para o Período Seguinte da GIA-ST anterior) quando for o caso;

7.11 - CRÉDITO PARA O PERÍODO SEGUINTE: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores (ICMS de devolução de mercadoria + ICMS de ressarcimentos apropriados + crédito de período anterior) seja superior ao valor do ICMS retido por ST;

7.12 - ICMS-ST A RECOLHER: informar o valor do ICMS substituição tributária a recolher.

8. IMPORTAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E DE GIA-ICMS

O programa de GIA-ICMS versão 3.07, possibilitará a importação dos dados cadastrais já armazenados, na base dos usuários.

Os dados cadastrais poderão ser importados todos de uma única vez por meio do menu localizado na parte superior do programa principal da GIA-ICMS, no item (opção): FERRAMENTAS, subitem IMPORTAR DADOS CADASTRAIS.

Formato do Arquivo GIA - ICMS Versão 3.07

A GIA-ICMS Versão 3.07 possui opção de importar arquivos gerados externamente ao programa de preenchimento, desde que o arquivo gerado possua as seguintes especificações técnicas:

- Deve ser um arquivo texto com formato XML ( Extensible Markup Language)

- Não deve haver espaços entre as TAGS e os valores. Ver exemplo nas últimas páginas deste documento.

- O nomes das TAGS devem ser exatamente como no exemplo. Letras maiúsculas e minúsculas fazem diferença.

- Os campos de data deverão estar no formato: DD/MM/AAAA. Ex. 01.01.2001

- Os campos de valores monetários deverão ser formatados com ponto para indicação de casas decimais. Ex. para o valor R$ 1.200,67 o formato deverá ser: 1200.67. Deverão ter um tamanho máximo de 13 posições para valores inteiros, mais duas posições para casas decimais. Jamais deverá existir valores negativos.

- As duas primeiras linhas do arquivo deverão ser:

<?xml version= "1.0" encoding = "ISO-8859-1"?>
<!DOCTYPE GIA SYSTEM "DTDGia.DTD">

* Importante: o arquivo gerado externamente não pode ser enviado diretamente para a SEFAZ-MT, ele deverá ser importado pelo programa de preenchimento, para posterior validação, que será executada quando utilizada a opção de gerar GIA-ICMS. O arquivo gerado para envio será codificado, qualquer manipulação do arquivo gerado para envio poderá ocasionar danos ao arquivo, e o mesmo será recusado pelo programa de recepção.

Grupos de Informações:

 

CAMPO

DESCRIÇÃO

GIA Compreende o arquivo GIA-ICMS por inteiro
GERAL Informações gerais ref. à GIA-ICMS e ao contribuinte
IDENTIFICACAO Identificação da GIA-ICMS
ie Número de inscrição estadual no CCE. Tamanho máximo 10 posições numéricas, sem espaços, "-" ou caracteres especiais
perIni Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
perFin Data final do período a que se refere a GIA-ICMS
tipo 1- Normal 2 - Substitutiva
motivo 1- Normal 2 - Baixa 3 - Paralisação temporária 4 - Reativação 5 - Mudança de Domicílio Fiscal 6 - Revisão de Estimativa
CONTRIBUINTE Dados referentes ao contribuinte
tipoCont Identificar o Tipo de Contribuinte : 1 - Contribuinte Comércio e Indústria 2 - Produtor Rural 3 - Produtor Rural equiparado a Pessoa Jurídica
razaosocial Razão Social do contribuinte.Tamanho máximo 40 caracteres alfanuméricos. Importante: Caso haja o caracter & no campo a ser informado, acrescente amp; Ex.: SILVA & SILVA utilize SILVA &amp; SILVA A explicação é que a letra & trata-se de um símbolo especial.
fone Número do telefone do Contribuinte. Formato: (OXX)65-611-1212
escrtcontabil Se o contribuinte possui Escrita Contábil Regular (S/N)
datajucemat Data de cadastramento na JUCEMAT
datasefaz Data de cadastramento na SEFAZ-MT
OUTRASINFORMACOES Outras informações referentes à GIA-ICMS
periodicidade Informar: 1 - Mensal; 2 - Anual; ou 3 - Semestral
municipioOrigem Código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante
municipioDestino Código do domicílio fiscal, município ou distrito de destino, do estabelecimento do declarante. Somente preencher quando a GIA-ICMS for
cnaeFiscal Código de Atividade Econômica ( não colocar "/" ou "-")
caixaInicio Disponibilidade de Caixa/Banco no início do período
caixaFinal Disponibilidade de Caixa/Banco no final do período
funcionariosInicio Número de funcionários no início do período
funcionariosFinal Número de funcionários no final do período
tipoContabilista Informar: 1 - para Contabilista; 2 - Escritório; ou 3 - Individual
crcContabilista CRC do Contabilista responsável (não colocar "/" ou "-" , nem deixar espaços entre os valores. Tamanho 11 posições. Ex. MT0001123PP6 MT - indica o estado

000123 - é o número do CRC

P - situação do CRC

P - situação 2 do CRC

6 - é o dígito verificador)

dataGeracaoArquivo Informar a data de geração do arquivo
movimentacaoPeriodo Informar: S - se a GIA-ICMS possui movimentação N - se a GIA-ICMS não possui movimentação
movimentacaoExercicio Informar: S - se houve movimentação Interestadual no Exercício N - se não houve movimentação no Interestadual no Exercício
versaoProg Informar versão do programa de preenchimento (Exemplo : 3.07)
ESTOQUE Estoque Inventariado
INICIAL Estoque Inicial
valrMateriaPrimaTributada Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Tributada Normal"
valrMateriaPrimaIsenta Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Isentas e Não Tributadas"
valrMateriaPrimaOutras Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Outras"
valrMercadoriaTributada Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Tributada Normal"
valrMercadoriaIsenta Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Isentas e Não Tributadas"
valrMercadoriaOutras Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Outras"
valrProdutosAcabadosTributada Produtos acabados de fabricação própria no início do período - coluna "Tributada Normal"
valrProdutosAcabadosIsenta Produtos acabados de fabricação própria no início do período - coluna "Isentas Não Tributadas"
valrProdutosAcabadosOutras Produtos acabados de fabricação própria no início do período - coluna "Outras"
valrProdutosElaboracaoTributada Produtos em elaboração no início do período - coluna "Tributada Normal"
valrProdutosElaboracaoIsenta Produtos em elaboração no início do período - coluna "Isentas e Não Tributadas"
valrProdutosElaboracaoOutras Produtos em elaboração no início do período - coluna "Outras"
valrMaterialConsumoOutras Material de uso e consumo no início do período - coluna "Outras"
valrBensAtivoOutras Bens do ativo imobilizado no início do período - Coluna "Outras"
valrEstoqueTerceirosOutras Estoque de terceiros no início do período - Coluna "Outras"
FINAL Estoque Final
valrMateriaPrimaTributada Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Tributada Normal"
valrMateriaPrimaIsenta Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas"
valrMateriaPrimaOutras Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Outras"
valrMercadoriaTributada Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Tributada Normal"
valrMercadoriaIsenta Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas"
valrMercadoriaOutras Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Outras"
valrProdutosAcabadosTributada Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Tributada Normal"
valrProdutosAcabadosIsenta Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Isentas Não Tributadas"
valrProdutosAcabadosOutras Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Outras"
valrProdutosElaboracaoTributada Produtos em elaboração no final do período - coluna "Tributada Normal"
valrProdutosElaboracaoIsenta Produtos em elaboração no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas"
valrProdutosElaboracaoOutras Produtos em elaboração no final do período - coluna "Outras"
valrMaterialConsumoOutras Material de uso e consumo no final do período - coluna "Outras"
valrBensAtivoOutras Bens do ativo imobilizado no final do período - Coluna "Outras"
valrEstoqueTerceirosOutras Estoque de terceiros no final do período - Coluna "Outras"
APURACAO Apuração
mesReferencia Mês de referência da apuração. Para periodicidade Mensal: informar o mês de referência da GIA; Semestral informar o mês do período final da GIA; Obs. A Gia semestral compreende os lançamentos efetuados no período de 1 semestre (Janeiro a Junho ou, Julho a Dezembro). Anual: informar o mês referente a cada apuração (de 1 a 12).
valrDebitoImpostoSaidas Débito do imposto pelas saídas
valrCreditoImpostoEntradas Crédito do imposto pelas entradas
valrOutrosDebitos Outros débitos
valrOutrosCreditos Outros créditos
valrEstornoCreditos Estorno de créditos
valrEstornoDebitos Estorno de débitos
valrSaldoCredorPeriodoAnterior Saldo credor apurado no final do exercício
valrSaldoCredorFimPeriodo Saldo credor do período anterior
valrSaldoDevedorFimPeriodo Saldo devedor apurado no período
RECOLHIMENTO Recolhimento
mesReferencia Mês de referência do recolhimento. Para periodicidade Mensal: informar o mês de referência da GIA; Semestral informar o mês do período final da GIA; Anual: informar o mês referente a cada apuração (de 1 a 12).
valrRecolhidoPrazoIcmsNormal Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
valrRecolhidoPrazoIcmsImportacao Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Importação
valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencial Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicao Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Substituição Tributária
valrRecolhidoPrazoIcmsGarantido ICMS-GARANTIDO recolhido no período base
valrRecolhidoVencidoIcmsNormal Recolhido após o vencimento: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
valrRecolhidoVencidoIcmsImportacao Recolhido após o vencimento: ICMS-Importação
valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencial Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
valrRecolhidoVencidoIcmsSubstituicao Recolhido após o vencimento: ICMS-Substituição Tributária
valrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormal Vencido a recolher: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao Vencido a recolher: ICMS-Importação
valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao Vencido a recolher: ICMS-Substituição Tributária
valrBeneficiosFiscaisIcmsNormal ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
valrBeneficiosFiscaisIcmsImportacao ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Importação
valrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencial ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
valrDeducoesValorARecolherIcmsNormal Informar o montante das deduções do valor do ICMS a recolher, no período de que trata a GIA-ICMS.
valrSaldoDevedorEstimativa Saldo Devedor de Estimativa
valrSaldoCredorEstimativa Saldo Credor de Estimativa
ENTRADASSAIDAS Entradas/Saídas
codgCfop Preencher com o código fiscal de operações e prestações (C.F.O.P)
valrContabil Refere-se à coluna Valor Contábil do CFOP
valrBaseCalculo Refere-se à coluna Base de Cálculo do CFOP
valrImposto Refere-se à coluna Imposto Creditado/Debitado do CFOP
valrIsentasNaoTributadas Refere-se à coluna Isentas e não Tributadas do CFOP
valrOutras Refere-se à coluna Outras do CFOP
valrIpi Refere-se à coluna Valor I.P.I do CFOP
valrImpostoRetido Refere-se à coluna Imposto Retido do CFOP
ANEXO Informações de Anexos da GIA-ICMS
ANEXO I Entradas ou Saídas realizadas e/ou aquisições ou prestações de serviços
tipoAnexo Tipo do Anexo. Preencher com o valor: 1
codgMunicipio Código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este campo.
codgCop Códigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas para este campo.
valrContabil "Valor Contábil": informá-lo nas condições previstas para este campo.
ANEXO II Devoluções de entradas ou saídas realizadas e anulações de valores, inclusive de serviços
tipoAnexo Tipo do Anexo. Preencher com o valor: 2
codgMunicipio Código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este campo.
codgCop Códigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas para este campo.
valrContabil "Valor Contábil": informá-lo nas condições previstas para este campo.
ANEXO III Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS
ENTRADAS GI-Entradas
codgUfExtendida Preencher com o código da unidade da Federação de origem
valrContabil Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
valrBaseCalculo Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Entradas
valrOutras Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Entradas
valrPetroleoEnergia Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
valrOutrosProdutos Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com outros produtos sujeitos à substituição tributária, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
valrDemaisValores Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas
SAIDAS GI-Saídas
codgUfExtendida Código da unidade da Federação de destino
valrContabilNaoContribuinte Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357
valrContabilContribuinte Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357;, bem como os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
valrBaseCalculoNaoContribuinte Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357
valrBaseCalculoContribuinte Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.107, 6.108, 6.258, 6.307 e 6.357
valrOutras Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Saídas
valrDemaisValores Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas
valrIcmsCobradoPorSubstituicao Preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
ANEXO IV Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST
valrProdutos Valor dos Produtos
valrIpi Valor I.P.I
valrDespesasAcessorias Valor Despesas Acessórias
valrBaseCalculoProprio Valor Base de Cálculo Próprio
valrIcmsProprio Valor ICMS Próprio
valrBaseCalculoSt Valor Base de Cálculo ST
valrIcmsRetidoSt Valor ICMS Retido por Substituição Tributária
valrIcmsDevolucao ICMS de devoluções de mercadorias
valrIcmsRessarcimentoApropriados ICMS de ressarcimentos apropriados
valrCreditoPeriodoAnterior Crédito de período anterior
valrCreditoPeriodoSeguinte Crédito para período seguinte
valrIcmsStARecolher ICMS Substituição Tributária a recolher
ANEXO V Detalhamento do valor das saídas isentas ou não tributadas de mercadorias e serviços
codgRedBaseCalculo Preencher com o código do tipo de saída isenta ou não tributada
valrRedBaseCalculo Valor referente à saída isenta ou não tributada com o código informado
ANEXO VI Detalhamento do Valor de Outros Créditos informado na apuração
mesReferencia Mês de referência de Outros Créditos. Para periodicidade Mensal: informar o mês de referência da GIA; Semestral informar o mês do período final da GIA Obs. A Gia semestral compreende os lançamentos efetuados no período de 1 semestre (Janeiro a Junho ou, Julho a Dezembro). Anual: informar o mês referente a cada apuração (de 1 a 12).
codgEspecfOutrosCreditos Preencher com o código de Especificação de Outros Créditos, conforme subitem 5.1.7.1 do Manual da GIA-ICMS Eletrônica
valorEspecfOutrosCreditos Valor referente a especificação de Outros Créditos
ANEXO VII Detalhamento do Valor de Benefícios Fiscais informado no Recolhimento
Mês Referencia Mês de referência de Outros Créditos. Para periodicidade Mensal: informar o mês de referência da GIA; Semestral informar o mês do período final da GIA Obs. A Gia semestral compreende os lançamentos efetuados no período de 1 semestre (Janeiro a Junho ou, Julho a Dezembro). Anual: informar o mês referente a cada apuração (de 1 a 12).
Codg EspecfBenFiscal Valor do Benefício Fiscal referente ao código do tipo informado.
Valor EspecfBenFiscal Valor do Benefício Fiscal referente ao código do tipo de Redução de Base de Cálculo informado.

 

Exemplo de um arquivo GIA-ICMS no formato XML:
Obs. Os valores constantes neste exemplo
são apenas ilustrativos.

xml version="1.0" encoding = "ISO-8859-1"
DOCTYPE GIA SYSTEM "DTDGia.DTD"
<GIA>
<GERAL>
<IDENTIFICACAO>
<ie>130000000</ie>
<perIni>01/01/2003</perIni>
<perFin>31/12/2003</perFin>
<tipo>1</tipo>
<motivo>1</motivo>
</IDENTIFICACAO>
<CONTRIBUINTE>
<tipoCont>1</ tipoCont>
<razaosocial>JOSE DA SILVA</razaosocial>
<fone>(OXX)65-611-1212</fone>
<escrtcontabil>S</escrtcontabil>
<datajucemat>01/01/1998</datajucemat>
<datasefaz>05/01/1998</datasefaz>
</CONTRIBUINTE>
<OUTRASINFORMACOES>
<periodicidade>2</periodicidade>
<municipioOrigem>90000</municipioOrigem>
<cnaeFiscal>7020300</cnaeFiscal>
<caixaInicio>15000.56</caixaInicio>
<caixaFinal>16235.89</caixaFinal>
<funcionariosInicio>12</funcionariosInicio>
<funcionariosFinal>15</funcionariosFinal>
<tipoContabilista>1</tipoContabilista>
<crcContabilista>MT000300OO0</crcContabilista>
<dataGeracaoArquivo>26/03/2001</dataGeracaoArquivo>
<movimentacaoPeriodo>S</movimentacaoPeriodo>
<movimentacaoExercicio>S</ movimentacaoExercicio>
<versaoProg>3.07 </versaoProg>
</OUTRASINFORMACOES>
</GERAL>
<ESTOQUE>
<INICIAL>
<valrMateriaPrimaTributada>100.2</valrMateriaPrima Tributada>
<valrMateriaPrimaIsenta>100.2</valrMateriaPrimaIsenta>
<valrMateriaPrimaOutras>100.2</valrMateriaPrimaOutras>
<valrMercadoriaTributada>100.2</valrMercadoriaTributada>
<valrMercadoriaIsenta>100.2</valrMercadoriaIsenta>
<valrMercadoriaOutras>100.2</valrMercadoriaOutras>
<valrProdutosAcabadosTributada>100.2</valrProdutosAcabados Tributada>
<valrProdutosAcabadosIsenta>100.2</valrProdutosAcabados Isenta>
<valrProdutosAcabadosOutras>100.2</valrProdutosAcabados Outras>
<valrProdutosElaboracaoTributada>100.2</valrProdutos ElaboracaoTributada>
<valrProdutosElaboracaoIsenta>100.2</valrProdutosElaboracao Isenta>
<valrProdutosElaboracaoOutras>100.2</valrProdutosElaboracao Outras>
<valrMaterialConsumoOutras>100.2</valrMaterialConsumo Outras>
<valrBensAtivoOutras>100.2</valrBensAtivoOutras>
<valrEstoqueTerceirosOutras>100.2</valrEstoqueTerceiros Outras>
</INICIAL>
<FINAL>
<valrMateriaPrimaTributada>100.2</valrMateriaPrima Tributada>
<valrMateriaPrimaIsenta>100.2</valrMateriaPrimaIsenta>
<valrMateriaPrimaOutras>100.2</valrMateriaPrimaOutras>
<valrMercadoriaTributada>100.2</valrMercadoriaTributada>
<valrMercadoriaIsenta>100.2</valrMercadoriaIsenta>
<valrMercadoriaOutras>100.2</valrMercadoriaOutras>
<valrProdutosAcabadosTributada>100.2</valrProdutosAcabados Tributada>
<valrProdutosAcabadosIsenta>100.2</valrProdutosAcabados Isenta>
<valrProdutosAcabadosOutras>100.2</valrProdutosAcabados Outras>
<valrProdutosElaboracaoTributada>100.2</valrProdutos ElaboracaoTributada>
<valrProdutosElaboracaoIsenta>100.2</valrProdutosElaboracao Isenta>
<valrProdutosElaboracaoOutras>100.2</valrProdutosElaboracao Outras>
<valrMaterialConsumoOutras>100.2</valrMaterialConsumo Outras>
<valrBensAtivoOutras>100.2</valrBensAtivoOutras>
<valrEstoqueTerceirosOutras>100.2</valrEstoqueTerceiros Outras>
</FINAL>
</ESTOQUE>
<APURACAO>
<mesReferencia>1</mesReferencia>
<valrDebitoImpostoSaidas>100.45</valrDebitoImpostoSaidas>
<valrCreditoImpostoEntradas>100.45</valrCreditoImposto Entradas>
<valrOutrosDebitos>100.45</valrOutrosDebitos>
<valrOutrosCreditos>100.45</valrOutrosCreditos>
<valrEstornoCreditos>100.45</valrEstornoCreditos>
<valrEstornoDebitos>100.45</valrEstornoDebitos>
<valrSaldoCredorPeriodoAnterior>100.45</valrSaldoCredorPeriodo Anterior>
<valrSaldoCredorFimPeriodo>100.45</valrSaldoCredorFim Periodo>
<valrSaldoDevedorFimPeriodo>0</valrSaldoDevedorFim Periodo>
</APURACAO>
<APURACAO>
<mesReferencia>2</mesReferencia>
<valrDebitoImpostoSaidas>200.89</valrDebitoImpostoSaidas>
<valrCreditoImpostoEntradas>200.89</valrCreditoImposto Entradas>
<valrOutrosDebitos>200.89</valrOutrosDebitos>
<valrOutrosCreditos>200.89</valrOutrosCreditos>
<valrEstornoCreditos>200.89</valrEstornoCreditos>
<valrEstornoDebitos>200.89</valrEstornoDebitos>
<valrSaldoCredorPeriodoAnterior>200.89</valrSaldoCredor PeriodoAnterior>
<valrSaldoCredorFimPeriodo>200.89</valrSaldoCredorFim Periodo>
<valrSaldoDevedorFimPeriodo>0</valrSaldoDevedorFim Periodo>
</APURACAO>
<RECOLHIMENTO>
<mesReferencia>1</mesReferencia>
<valrRecolhidoPrazoIcmsNormal>1200.63</valrRecolhidoPrazo IcmsNormal>
<valrRecolhidoPrazoIcmsImportacao>1200.63</valrRecolhido PrazoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencial>1200.63</valrRecolhido PrazoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>1200.63</valr RecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicao>1200.63</valrRecolhido PrazoIcmsSubstituicao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsGarantido>1200.63</valrRecolhido PrazoIcmsGarantido>
<valrRecolhidoVencidoIcmsNormal>1200.63</valrRecolhido VencidoIcmsNormal>
<valrRecolhidoVencidoIcmsImportacao>1200.63</valrRecolhido VencidoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencial>1200.63</valrRecolhido VencidoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>1200.63</valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>1200.63</valr RecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>1200.63</valr VencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsNormal>1200.63</valr BeneficiosFiscaisIcmsNormal>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsImportacao>1200.63</valr BeneficiosFiscaisIcmsImportacao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencial>1200.63</valr BeneficiosFiscaisIcmsDiferencial>
<valrDeducoesValorARecolherIcmsNormal>1200.63</valr DeducoesValorARecolherIcmsNormal>
</RECOLHIMENTO>
<RECOLHIMENTO>
<mesReferencia>2</mesReferencia>
<valrRecolhidoPrazoIcmsNormal>2358.91</valr RecolhidoPrazoIcmsNormal>
<valrRecolhidoPrazoIcmsImportacao>2358.91</valr RecolhidoPrazoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencial>2358.91</valr RecolhidoPrazoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>2358.91</valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicao>2358.91</valr RecolhidoPrazoIcmsSubstituicao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsGarantido>2358.91</valr RecolhidoPrazoIcmsGarantido>
<valrRecolhidoVencidoIcmsNormal>2358.91</valr RecolhidoVencidoIcmsNormal>
<valrRecolhidoVencidoIcmsImportacao>2358.91</valr RecolhidoVencidoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencial>2358.91</valr RecolhidoVencidoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>2358.91</valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>2358.91</valr RecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>2358.91</valr VencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>2358.91</valr VencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>2358.91</valr VencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>2358.91</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>2358.91</valr VencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsNormal>2358.91</valrBeneficios FiscaisIcmsNormal>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsImportacao>2358.91</valrBeneficios FiscaisIcmsImportacao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencial>2358.91</valrBeneficios FiscaisIcmsDiferencial>
<valrDeducoesValorARecolherIcmsNormal>2358.91</valr DeducoesValorARecolherIcmsNormal>
</RECOLHIMENTO>
<ENTRADASSAIDAS>
<codgCfop>111</codgCfop>
<valrContabil>500.73</valrContabil>
<valrBaseCalculo>500.73</valrBaseCalculo>
<valrImposto>500.73</valrImposto>
<valrIsentasNaoTributadas>500.73</valrIsentasNaoTributadas>
<valrOutras>500.73</valrOutras>
<valrIpi>500.73</valrIpi>
<valrImpostoRetido>500.73</valrImpostoRetido>
</ENTRADASSAIDAS>
<ENTRADASSAIDAS>
<codgCfop>511</codgCfop>
<valrContabil>300.56</valrContabil>
<valrBaseCalculo>300.56</valrBaseCalculo>
<valrImposto>300.56</valrImposto>
<valrIsentasNaoTributadas>300.56</valrIsentasNaoTributadas>
<valrOutras>300.56</valrOutras>
<valrIpi>300.56</valrIpi>
<valrImpostoRetido>300.56</valrImpostoRetido>
</ENTRADASSAIDAS>
<ANEXO>
<ANEXOI>
<tipoAnexo>1</tipoAnexo>
<codgMunicipio>275000</codgMunicipio>
<codgCop>5</codgCop>
<valrContabil>8000.23</valrContabil>
</ANEXOI>
<ANEXOII>
<tipoAnexo>2</tipoAnexo>
<codgMunicipio>15008</codgMunicipio>
<codgCop>8</codgCop>
<valrContabil>60000.89</valrContabil>
</ANEXOII>
</ANEXO>
<ANEXOIII >
<ENTRADAS>
<codgUfExtendida>26</codgUfExtendida>
<valrContabil>200.89</valrContabil>
<valrBaseCalculo>200.89</valrBaseCalculo>
<valrOutras>200.89</valrOutras>
<valrPetroleoEnergia>200.89</valrPetroleoEnergia>
<valrOutrosProdutos>200.89</valrOutrosProdutos>
<valrDemaisValores>200.89</valrDemaisValores>
</ENTRADAS>
<SAIDAS>
<codgUfExtendida>4</codgUfExtendida>
<valrContabilNaoContribuinte>200.89</valrContabil NaoContribuinte>
<valrContabilContribuinte>200.89</valrContabilContribuinte>
<valrBaseCalculoNaoContribuinte>200.89</valrBase CalculoNaoContribuinte>
<valrBaseCalculoContribuinte>200.89</valrBase CalculoContribuinte>
<valrOutras>200.89</valrOutras>
<valrDemaisValores>200.89</valrDemaisValores>
<valrIcmsCobradoPorSubstituicao>200.89</valrIcms CobradoPorSubstituicao>
</SAIDAS>
</ANEXOIII>
<ANEXOV>
<codgRedBaseCalculo>101</codgRedBaseCalculo>
<valrRedBaseCalculo>1070.40</valrRedBaseCalculo>
</ANEXOV>
<ANEXOV>
<codgRedBaseCalculo>106</codgRedBaseCalculo>
<valrRedBaseCalculo>920.00</valrRedBaseCalculo>
</ANEXOV>
<ANEXOVI>
<mesReferencia>1</mesReferencia>
<codgEspecfOutrosCreditos>220</codgEspecfOutrosCreditos>
<valrEspecfOutrosCreditos>840.60</valrEspecfOutrosCreditos>
</ANEXOVI>
</ANEXOVII>
<ANEXOVII>
<mesReferencia>6</mesReferencia>
<codgEspecfBenFiscal>302</codgEspecfBenFiscal>
<valrEspecfBenFiscal>1200.00</valrEspecfBenFiscal>
</ANEXOVII>
</GIA>

ANEXO II
PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA

------------------------------------------------------------------------------------
Estado de Mato Grosso - Data:
Secretaria de Estado de Fazenda - Hora:
GIA-ICMS Eletrônica
-----------------------------------------------------------------------------------
Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Forma de Envio = 1 Direta VIA Disquete - AGÊNCIA FAZENDÁRIA
Responsável ..... = (CRC)
Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo
------------------------------------------------------------------------------------
13.000001-1 Mensal 01.01.1997 31.01.1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01.01.1997 31.12.1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01.01.1997 30.06.1997 Normal Normal

Carimbo/Data
Assinatura ____________________
Identificação___________________
------------------------------------------------------------------------------------
1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação 3ª Via - AGENFA

ANEXO III
PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DE REGISTRO POSTAL

------------------------------------------------------------------------------------
Estado de Mato Grosso - Data:
Secretaria de Estado de Fazenda - Hora:
GIA-ICMS Eletrônica
------------------------------------------------------------------------------------

Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Forma de Envio = 2 Direta VIA Disquete - Registro Postal
Responsável .... = (CRC)

Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo
------------------------------------------------------------------------------------

13.000001-1 Mensal 01.01.1997 31.01.1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01.01.1997 31.12.1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01.01.1997 30.06.1997 Normal Normal
------------------------------------------------------------------------------------
1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação

ESTADO DE MATO GROSSO

Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

ANEXO IV
DEMONSTRATIVO AUXILIAR DA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS

 

Inscrição Estadual Periodicidade Período Base
-
Tipo Motivo Situação
-

 

Apuração do ICMS

 

Débitos do Imposto Créditos do Imposto
Débito do Imposto pelas Saídas Crédito do Imposto pelas Entradas
Outros Débitos Outros Créditos
Estorno de Créditos Estorno de Débitos
Saldo Credor do Período Anterior
Apuração dos Saldos
Saldo Credor Apurado no Final do Exercício Saldo Devedor Apurado no Períofo

 

Recolhimento do ICMS:

 

Detalhamento do ICMS

Normal Estimativa

Importação

Dif. Alíq. Imob.

ICMS Dif. Alíq. Mat. Construção

ICMS Subst. Tributária

ICMS Garantido

Recolhido ou a Recolher no Prazo Legal
Recolhido fora do prazo
Vencido e não recolhido
Benefícios Fiscais
Deduções Valor a recolher
Saldo Devedor Estimativa
Saldo Credor Estimativa
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são a expressão da verdade.
Dados do Contribuinte
Razão Social
Inscrição no CCE
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório


ESTADO DE MATO GROSSO

Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

ANEXO V
DEMONSTRATIVO DE ERROS DE
GIA-ICMS RECUSADA

 

Inscrição Estadual Periodicidade Período Base
-
Tipo Motivo Situação
-

 

Erros Encontrados:

1)

2)

3)

 

Dados do Contribuinte
Razão Social
Inscrição no CCE
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório

 

ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DE GIA SEM MOVIMENTAÇÃO

Inscrição Estadual Periodicidade Período Base
-
Tipo Motivo Situação
-
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são a expressão da verdade.
Dados do Contribuinte
Razão Social
Inscrição no CCE
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório


ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

ANEXO VII
GIA-ICMS ELETRÔNICA DE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO VIII
PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DA
AGÊNCIA FAZENDÁRIA PARA PRODUTOR RURAL

 

Inscrição Estadual Periodicidade Período Base
-
Tipo Motivo Situação
-

 

 

Valores e Totais
Valor dos Produtos
Valor do IPI
Despesas Acessórias
Base de Cálculo de ICMS Próprio
ICMS Próprio
Base de Cálculo do ICMS - ST
ICMS Retido por ST
ICMS de Devoluções de Mercadorias
ICMS de Ressarcimentos Apropriados
Crédito de Período Anterior
Crédito para Período Seguinte
ICMS - ST a recolher
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são a expressão da verdade.
Dados do Contribuinte
Razão social
Inscrição no CCE
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório
Observações:

Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Fazenda
GIA-ICMS Eletrônica
Data:
Protocolo de Entrega GIA-ICMS
Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo CRC
13.000002-2 Anual 01.01.1997 31.12.1997 Normal Normal MT000450OO5

Estoque
Inicial
Final
Entradas
CFOP
Valor Contábil
Saídas
CFOP
Valor Contábil

PARA USO DA AGENFA
Carimbo/Data/Assinatura

Assinatura do produtor ______________
GIA-ICMS entregue por ______________
(nome legível)
------------------------------------------------------------------------------------
1ª Via - Contribuinte 2ª Via - Setor de Validação 3ª Via - AGENFA 4ª Via Prefeitura