ICMS
CERTIDÃO PARA ATESTAR REGULARIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA - EMISSÃO

RESUMO: A presente Portaria vem dispor sobre a emissão, pela Secretaria da Fazenda, de Certidão para atestar regularidade fiscal e tributária de contribuinte.

PORTARIA GSF Nº 649, de 21.07.2003
(DOE de 22.07.2003)

Dispõe sobre a emissão, pela Secre-taria da Fazenda, de certidão para atestar regularidade fiscal e tributá-ria de contribuinte.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 287 do Regulamento da Lei nº 3.216, de 09 de junho de 1973, aprovado pelo Decreto nº 1.697, de 07 de no-vembro de 1973;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 111 da Lei nº 3.216, de 09 de junho de 1973;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolve:

Art. 1º - A emissão de certidão, pela Secretaria da Fazenda, para ates-tar regularidade fiscal e tributária por parte de contribuinte deste Estado, será efetuada com base nos arts. 111 da Lei nº 3.216/73 e 287 do Decreto nº 1.697/73, e na forma desta Portaria.

Art. 2º - O interessado deverá formalizar a solicitação para a emissão da certidão, ao órgão local de sua jurisdição fiscal, que encaminhará cópia do pedido, via fax, à Unidade de Fiscalização - UNIFIS.

§ 1º - Cabe à UNIFIS, através do Grupo de Fiscalização relacionado à atividade econômica do requerente, realizar a análise da situação fiscal do con-tribuinte e emitir parecer informando, também via fax, ao órgão fazendário de origem do processo.

§ 2º - O parecer a que se refere o parágrafo anterior será emitido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º - De posse das informações prestadas pela UNIFIS o órgão fazen-dário local emitirá a certidão à luz do parecer fiscal.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, Teresina (PI),
21 de julho de 2003.

Walber Silva
Secretário da Fazenda