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DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF

RESUMO: Vem alterar dispositivos da Portaria Gasec nº 072/1998, que dispõe sobre a confecção, utilização e preenchimento do formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

PORTARIA GSF Nº 648, de 21.07.2003
(DOE de 22.07.2003)

Altera dispositivos da Portaria GASEC nº 072/98, de 03 de abril de 1998 que dispõe sobre a confecção, utilização e preenchimento do formulário AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997, direcionadas para o aprimoramento do sistema de acompanhamento e controle da arrecadação estadual,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 3º da Portaria GASEC nº 072/98, de 03 de abril de 1998, que dispõe sobre confecção, utilização e preenchimento do formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O pedido de autorização será protocolizado no órgão fazendário local do domicílio fiscal do contribuinte usuário, mediante a apresentação do Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF, instruído com os seguintes documentos, observado o disposto no § 2º:

I - modelo do documento fiscal, cuja impressão está sendo solicitada;

II - fotocópia dos seguintes documentos relativos ao titular/sócio:

a) Cadastro de Pessoa Física - CPF, do Ministério da Fazenda;

b) Carteira de Identidade.

§ 1º - Os modelos dos impressos fiscais a serem autorizados serão analisados face aos adotados pela legislação pertinente.

§ 2º - Constatado pelo servidor fazendário, que o pedido de que trata o caput preenche todas as formalidades legais, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, será liberada no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da protocolização."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, Teresina (PI),
21 de julho de 2003.

Walber Silva
Secretário da Fazenda