ICMS
DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF
RESUMO: Vem alterar dispositivos da Portaria Gasec nº 072/1998, que dispõe sobre a confecção, utilização e preenchimento do formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
PORTARIA GSF
Nº 648, de 21.07.2003
(DOE de 22.07.2003)
Altera dispositivos da Portaria GASEC nº 072/98, de 03 de abril de 1998 que dispõe sobre a confecção, utilização e preenchimento do formulário AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 9.740, de 27 de junho de 1997;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997, direcionadas para o aprimoramento do sistema de acompanhamento e controle da arrecadação estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria GASEC nº 072/98, de 03 de abril de 1998, que dispõe sobre confecção, utilização e preenchimento do formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O pedido de autorização será protocolizado no órgão fazendário local do domicílio fiscal do contribuinte usuário, mediante a apresentação do Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF, instruído com os seguintes documentos, observado o disposto no § 2º:
I - modelo do documento fiscal, cuja impressão está sendo solicitada;
II - fotocópia dos seguintes documentos relativos ao titular/sócio:
a) Cadastro de Pessoa Física - CPF, do Ministério da Fazenda;
b) Carteira de Identidade.
§ 1º - Os modelos dos impressos fiscais a serem autorizados serão analisados face aos adotados pela legislação pertinente.
§ 2º - Constatado pelo servidor fazendário, que o pedido de que trata o caput preenche todas as formalidades legais, a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, será liberada no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da protocolização."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário
da Fazenda, Teresina (PI),
21 de julho de 2003.
Walber Silva
Secretário da Fazenda