ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

RESUMO: A presente Portaria vem prorrogar, para 1º de janeiro de 2004, o início de aplicação da sistemática de substituição tributária aos produtos previstos nos itens 17 a 21 da alínea "c" do inciso III do art. 21 do RICMS/PI.

PORTARIA GASEC Nº 820, de 24.10.2003
(DOE de 04.11.2003)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para início de aplicação da sistemática de substituição tributária aos produtos de que tratam os itens 17 a 21 da alínea "c" do inciso III do art. 21 do RICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos contribuintes do ICMS o prazo necessário e suficiente para adequação de seus sistemas de informática a nova sistemática de tributação, bem como para efetuar o levantamento do estoque e o pagamento do imposto devido, resolve:

Art. 1º - Prorrogar, para 1º de janeiro de 2004, o início de aplicação da sistemática de substituição tributária aos produtos de que tratam os itens 17 a 21 da alínea "c" do inciso III do art. 21 do RICMS.

Art. 2º - Relativamente aos produtos de que trata o artigo anterior, os contribuintes em cujo estabelecimento existir estoque em 31 de dezembro de 2003, exceto as microempresas estaduais e os inscritos nas categorias cadastrais substituído e especial, deverão efetuar o levantamento físico-documental das mercadorias em estoque, escriturar o estoque levantado no livro Registro de Inventário e calcular o valor do imposto devido na forma da legislação tributária vigente.

Art. 3º - O valor do ICMS apurado deverá ser recolhido, integralmente, até 26 de janeiro de 2004 ou parcelado, a requerimento do Contribuinte, nos termos do artigo 88 do Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.

Parágrafo único - Na hipótese de parcelamento, as parcelas serão consideradas vincendas, sucessivamente, até o dia 25 de cada mês.

Art. 4º - Os casos omissos verificados na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria GASEC nº 781, de 01 de outubro de 2003.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda - Gasec, em Teresina (PI), 24 de outubro de 2003.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário da Fazenda