ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRORROGAÇÃO DE
PRAZOS
RESUMO: A presente Portaria vem prorrogar, para 1º de janeiro de 2004, o início de aplicação da sistemática de substituição tributária aos produtos previstos nos itens 17 a 21 da alínea "c" do inciso III do art. 21 do RICMS/PI.
PORTARIA GASEC
Nº 820, de 24.10.2003
(DOE de 04.11.2003)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para início de aplicação da sistemática de substituição tributária aos produtos de que tratam os itens 17 a 21 da alínea "c" do inciso III do art. 21 do RICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos contribuintes do ICMS o prazo
necessário e suficiente para adequação de seus sistemas
de informática a nova sistemática de tributação,
bem como para efetuar o levantamento do estoque e o pagamento do imposto devido,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar, para 1º de janeiro
de 2004, o início de aplicação da sistemática de
substituição tributária aos produtos de que tratam os itens
17 a 21 da alínea "c" do inciso III do art. 21 do RICMS.
Art. 2º - Relativamente aos produtos de que trata o artigo anterior, os
contribuintes em cujo estabelecimento existir estoque em 31 de dezembro de 2003,
exceto as microempresas estaduais e os inscritos nas categorias cadastrais substituído
e especial, deverão efetuar o levantamento físico-documental das
mercadorias em estoque, escriturar o estoque levantado no livro Registro de
Inventário e calcular o valor do imposto devido na forma da legislação
tributária vigente.
Art. 3º - O valor do ICMS apurado deverá ser recolhido, integralmente, até 26 de janeiro de 2004 ou parcelado, a requerimento do Contribuinte, nos termos do artigo 88 do Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989.
Parágrafo único - Na hipótese de parcelamento, as parcelas serão consideradas vincendas, sucessivamente, até o dia 25 de cada mês.
Art. 4º - Os casos omissos verificados na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria GASEC nº 781, de 01 de outubro de 2003.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda - Gasec, em Teresina (PI), 24 de outubro de 2003.
Antônio Rodrigues de Sousa
Neto
Secretário da Fazenda