ICMS E OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
SISTEMA TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração na Lei nº 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, ao dar nova redação ao § 3º do art. 80.

LEI Nº 7.907, de 25.06.2003
(DOE de 04.07.2003)

Dá nova redação ao § 3º, do art. 80, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a viger com a redação a seguir o § 3º, do art. 80 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002:

"Art. 80 - (...)

§ 3º - O arquivo magnético previsto nos incisos XVII e XIX é o exigido na Legislação Tributária do Estado." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci-mento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de junho de 2003; 182º da Independên-cia e 115º da República.

José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão

Carlos Orleans Brandão Júnior
Chefe da Casa Civil

José de Jesus do Rosário Azzoline
Gerente de Estado da Receita Estadual