ASSUNTOS DIVERSOS
CONCESSIONÁRIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS USADOS - INFORMAÇÕES AO DETRAN

RESUMO: Ficam obrigadas as concessionárias e revendedoras de veículos usados a informarem ao Detran sobre a operação de venda.

LEI Nº 13.329, de 17.07.2003
(DOE de 21.07.2003)

Obriga as concessionárias e revendedoras de veículos usados a informarem ao DETRAN sobre a operação de venda e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Obrigam-se as concessionárias e revendedoras de veículos usados dentro do Estado do Ceará a manterem o controle sobre as revendas, conservando escrituração de entrada e saída de veículos usados.

§ 1º - O controle será feito através de talão contendo 4 (quatro) vias.

§ 2º - A primeira via será entregue ao proprietário do veículo que deixou na concessionária ou revendedora, com data de entrega; a segunda via será remetida ao DETRAN, através da empresa, dentro de 5 dias úteis; a terceira via, ao novo comprador do veículo e a quarta via ficará em poder da empresa emissora que permanecerá em seus arquivos por 5 anos.

§ 3º - O novo proprietário comunicará ao Detran sobre a aquisição do veículo no prazo que a lei estipula.

Art. 2º - A parte que não cumprir o que determina o § 2º do art. 1º arcará com o ônus que porventura possa surgir em função da desobediência da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor, 60 dias após a sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza,
17 de julho de 2003.

Lúcio Gonçalo de Alcântara
Governador do Estado do Ceará