ICMS
OPERAÇÃO INTERESTADUAL QUE DESTINE MERCADORIA À EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
RESUMO: O presente Decreto versa a respeito dos procedimentos a serem adotados pelo contribuinte deste Estado que destine mercadorias a empresa de construção civil localizada nos Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Distrito Federal, inclusive quanto à alíquota adotada.
DECRETO Nº 24.089, de
13.05.2003
(DOE de 14.05.2003)
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à operação interestadual que destine mercadoria à empresa de construção civil, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS nºs 137/02, 35/03 e 36/03, decreta:
Art. 1º - O contribuinte deste Estado que destine mercadorias à empresa de construção civil localizada nos Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Distrito Federal deve adotar a alíquota prevista para as operações internas.
§ 1º - O disposto no "caput" não se aplica no caso em que a empresa destinatária forneça ao remetente cópia reprográfica devidamente autenticada de documento emitido pelo Fisco, atestando sua condição de contribuinte do imposto, que terá validade de até 1 (um) ano.
§ 2º - O documento previsto no parágrafo anterior será emitido conforme o Anexo Único, publicado junto a este Decreto, no mínimo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:
I - a 1ª via será entregue ao contribuinte;
II - a 2ª via será arquivada na repartição.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da
Paraíba, em João Pessoa,
13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.
Cássio Cunha Lima
Governador do Estado
Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças
ANEXO ÚNICO
(IDENTIFICAÇÃO DA REPARTIÇÃO EMITENTE)
ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS
Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS nº 137/02 e no ..... (dispositivo da legislação da unidade federada) que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: |
CNPJ: | INSCRIÇÃO: | PRAZO DE VALIDADE: |
Data e assinatura e identificação
da autoridade competente
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Recebemos a 1ª via deste documento
Data e assinatura
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