ICMS
REGIME ESPECIAL - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES

RESUMO: O presente Decreto promove alteração no Decreto nº 20.275/1999, que por sua vez traz disposições inerentes a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

DECRETO Nº 24.087, de 13.05.2003
(DOE de 14.05.2003)

Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 108/01, 07/03 e 40/03,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

"78

TIM RIO NORTE S/A RIO DE JANEIRO - RJ RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA

79

TIM CELULAR CENTRO SUL S/A BRASÍLIA - DF RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT

80

AT & T DO BRASIL LTDA. SÃO PAULO - SP DF, MG, PR, RJ, RS e SP

81

BRASIL TELECOM CELULAR S/A BRASÍLIA - DF AC, GO, MG, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

Cássio Cunha Lima
Governador do Estado

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças