ICMS
REGIME ESPECIAL - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
RESUMO: O presente Decreto promove alteração no Decreto nº 20.275/1999, que por sua vez traz disposições inerentes a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
DECRETO Nº 24.087, de
13.05.2003
(DOE de 14.05.2003)
Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 108/01, 07/03 e 40/03,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 29 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:
"78 |
TIM RIO NORTE S/A | RIO DE JANEIRO - RJ | RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA |
79 |
TIM CELULAR CENTRO SUL S/A | BRASÍLIA - DF | RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT |
80 |
AT & T DO BRASIL LTDA. | SÃO PAULO - SP | DF, MG, PR, RJ, RS e SP |
81 |
BRASIL TELECOM CELULAR S/A | BRASÍLIA - DF | AC, GO, MG, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF". |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da
Paraíba, em João Pessoa,
13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.
Cássio Cunha Lima
Governador do Estado
Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças