ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 24.086/2003

RESUMO: O presente Decreto promove alteração no RICMS quanto ao adiamento dos efeitos de alguns dispositivos para 1º de junho de 2003.

DECRETO Nº 24.086, de 13.05.2003
(DOE de 14.05.2003)

Altera dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam adiados para 1º de junho de 2003, os efeitos dos dispositivos a seguir enunciados:

I - o "caput" do art. 309 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;

II - o art. 4º do Decreto nº 22.356, de 30 de outubro de 2001.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

Cássio Cunha Lima
Governador do Estado

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças