ICMS
ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 24.060/2003

RESUMO: O presente Decreto promove alteração no RICMS quanto a isenções sem prazo determinado.

DECRETO Nº 24.060, de 09.05.2003
(DOE de 10.05.2003)

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICM nº 44/75, decreta:

Art. 1º - Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

XVII - ...
...

b) batata doce, batata inglesa, berinjela, bertalha, beterraba e brócolis;

c) camomila, cará, cardo, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, chicória, chuchu, coentro, couve, couve-flor, cogumelo e cominho;

...

p) taioba, tampala, tomate e tomilho;".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
09 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

Cássio Cunha Lima
Governador do Estado

Luzemar Da Costa Martins
Secretário das Finanças