ICMS
BENEFÍCIO FISCAL - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

RESUMO: Promove a prorrogação dos prazos do benefício concedido nas operações com veículos automotores novos.

DECRETO Nº 24.059, de 09.05.2003
(DOE de 10.05.2003)

Prorroga o prazo do benefício concedido nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2003, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos legais:

I - o "caput" do art. 1º do Decreto nº 22.927, de 4 de abril de 2002;

II - os incisos VIII do art. 33 e XI do art. 87, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
09 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

Cássio Cunha Lima
Governador do Estado

Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças