ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO - AÇOS PLANOS
RESUMO: Traz disposições quanto à concessão de crédito presumido às industrias consumidoras de aços planos, alterando assim o Decreto nº 19.472/1998.
DECRETO Nº
24.435, DE 29.09.2003
(DOE DE 30.09.2003)
Altera o Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, decreta:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.".
Art. 2º - Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 19.472, de 7 de janeiro de 1998, ficando renomeado o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
§ 2º - Durante a sua vigência, o benefício previsto neste artigo será acompanhado e, a critério da SEFIN, anualmente revisado.".
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado da Paraíba, em João Pessoa,
29 de setembro de 2003; 114º da Proclamação da República.
Cássio Cunha Lima
Governador
Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças