ICMS
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - GNV
RESUMO: Traz disposições a respeito do benefício da base de cálculo reduzida para as operações com Gás Natural Veicular - GNV, nas condições especificadas.
DECRETO Nº
24.433, de 29.09.2003
(DOE de 30.09.2003)
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas ope-rações com Gás Natural Veicular - GNV, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o pleito dos postos de revendas de gás natural veicular a consumidor final, estabelecidos em locais não abastecidos por gasoduto;
CONSIDERANDO, também, que diante da logística da atividade, o produto terá que ser transportado comprimido em tanques especiais e, com isso, elevando o custo de distribuição;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajuste na legislação, de forma a evitar concorrência entre empresas em razão de diferenciação no custo de aquisição do produto, com reflexo direto no preço final ao consumidor,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento), nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV, transportado comprimido em tanques especiais, para locais não abastecidos por gasoduto.
Parágrafo único - O percentual de redução previsto no "caput" deverá, também, ser adotado na sistemática de cálculo para determinar o valor do imposto a recolher o título de substituição tributária.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de março de 2003.
Palácio do Governo do
Estado da Paraíba, em João Pessoa,
29 de setembro de 2003; 114º da Proclamação da República.
Cássio Cunha Lima
Governador
Luzemar da Costa Martins
Secretário das Finanças