ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 19.887/2003
RESUMO: Promove alteração no RICMS/MA ao dar nova redação aos CFOPS 5.152 e 6.152, que integram o Anexo 2.0 do novo Regulamento.
DECRETO Nº
19.887, de 19.09.2003
(DOE de 26.09.2003)
Dá nova redação aos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações 5.152 e 6.152, que integram o Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio Sinief s/nº, de 15 de dezembro de 1970 e o Ajuste SINIEF nº 05/03, de 04 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - O Código Fiscal de Operações ou Prestações 5.152 -Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de que trata o Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo De-creto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.". (Ajuste SINIEF nº 05/03).
Art. 2º - O Código Fiscal de Operações ou Prestações 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de que trata o Anexo 2.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo De-creto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.". (Ajuste SINIEF nº 05/03).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
Palácio do Governo do
Estado do Maranhão, em São Luís,
19 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
José Reinaldo Carneiro
Tavares
Governador do Estado do Maranhão
Carlos Orleans Brandão
Júnior
Chefe da Casa Civil
José de Jesus do Rosário
Azzolini
Gerente de Estado da Receita Estadual