ICMS
USUÁRIO DO ECF - INFORMAÇÕES DO FATURAMENTO

RESUMO: Fica alterado o Decreto nº 18.171/2001, que por sua vez traz disposições a respeito das informações do faturamento de estabelecimento usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), prestadas por administradoras de cartão de crédito.

DECRETO Nº 19.632, de 12.06.2003
(DOE de 20.06.2003)

Dá nova redação ao Decreto nº 18.171, de 12 de setembro de 2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimen-to usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso lII da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ECF nºs 01/ 2001, 02/2002 e 03, de 04 de abril de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a viger com as redações a seguir os dispositi-vos abaixo enumerados do Decreto nº 18.171, de 12 de setembro de 2001:

I - o caput do art. 1º do Decreto nº 18.171, de 12 de setembro de 2001:

"Art. 1º - O contribuinte obrigado ao uso de ECF, até 31 de dezembro de 2003, em substituição à exigência prevista no art. 4º do Decreto nº 16.084, de 02 de março de 1998, poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou debito, a fornecer à Gerência de Estado da Receita Estadual, na forma, nos prazos e relati-vamente aos períodos determinados em Portaria do Gerente desse órgão, o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento."

II - o inciso II do § 3º do art. 1º do Decreto nº 18.171, de 12 de setembro de 2001:

"Art. 1º - (...)

§ 3º - ...

II - a partir do dia 1º de janeiro de 2004."

Art. 2º - Fica acrescentado o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 18.171, de 12 de setembro de 2001, com a redação a seguir:

"§ 4º - Os novos contribuintes poderão formalizar a opção pre-vista no § 1º, no prazo de até 30 (trinta) dias da data da inscrição estadual."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2003.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de junho de 2003; 182º da Independên-cia e 115º da República.

José Reinaldo Carneiro Tavares
Governador do Estado do Maranhão

Carlos Orleans Brandão Júnior
Chefe da Casa Civil

Luciano Fernandes Moreira
Gerente de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão