ICMS
DOCUMENTOS FISCAIS E LIVROS FISCAIS - USUÁRIOS DE
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

RESUMO: Traz disposições inerentes à emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.

DECRETO Nº 17.140, de 15.10.2003
(DOE de 16.10.2003)

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e nas dis-posições dos Convênios ICMS nºs 57/95, 54/96, 31/99, 20/00, 39/00, 69/02, 142/02 e do Ato COTEPE nº 35/02,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 624 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 624 - ...

(...)

§ 3º Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal configura uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo inciso l do § 1º deste artigo (Convênio ICMS nº 31/99)". (NR)

Art. 2º - O art. 625 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 625 - ...

(...)

§ 4º - A solicitação de alteração e a comunicação de desistência do uso do sis-tema eletrônico de processamento de dados serão apresentadas ao Fisco com antecedência míni-ma de 30 (trinta) dias (Convênio ICMS nº 57/95)". (NR)

Art. 3º - O art. 628 do RICMS, aprovada pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 628 - ...

(...)

II - ...

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21:

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 (Convênios ICMS nºs 57/95 e 69/02);

(...)

§ 3º - O arquivamento das informações em meio magnético deverá ser efetuado até o nível de item (classificação fiscal) para o Cupom Fiscal emitido por ECF e para os dados do Livro Registro de Inventário (Convênios ICMS nºs 57/95 e 69/02).

(...)

§ 5º - O contribuinte deverá fornecer, nos casos estabelecidos neste Capítulo, arquivo magnético com as informações previstas neste artigo, atendendo às especificações técni-cas descritas no Anexo 63 e vigentes na data de entrega do arquivo (Convênios ICMS nºs 57/95 e 39/00)". (NR)

Art. 4º - O art. 630 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 630 - ...

§ 1º - Quando a quantidade de itens de mercadorias não puder ser discriminada em um único formulário, o contribuinte poderá utilizar mais de um formulário para uma mesma nota fiscal, obedecido o seguinte (Convênios ICMS nºs 57/95, 54/96 e 69/02):

(...)

V - fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mer-cadoria por nota fiscal emitida (Convênios ICMS nºs 57/95, 31/99 e 69/02).

§ 2º - As indicações referentes ao transportador e à data da efetiva saída da mer-cadoria do estabelecimento podem ser feitas mediante a utilização de qualquer meio gráfico indelével (Convênios ICMS nºs 57/95, 31/99 e 69/02)". (NR)

Art. 5º - O art. 631 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640. de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 631 - Os contribuintes do ICMS usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados ficam obrigados a entregar, mensalmente, o arquivo magnético, de que trata este Capítulo, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações, realizadas por seus estabelecimentos, até o dia 15 do mês subseqüente à sua ocorrência.

§ 1º - Sempre que numa operação informada em arquivo magnético, por qual-quer motivo, a mercadoria não for entregue ao destinatário, deverá ser gerado arquivo esclare-cendo o fato, com o código de finalidade "5" (item 09. 1.3 do Anexo 63), que será remetido jun-tamente com aquele relativo ao mês em que se verificar a ocorrência.

§ 2º - Fica dispensada a inclusão das informações referentes aos registros tipos "54 - item da nota fiscal" e "75 - código do produto ou serviço", exceto para os contribuintes sub-stitutos tributários, que devem informá-los somente para os documentos onde estejam consignadas operações submetidas ao regime de substituição tributária (Ato COTEPE nº 35/02).

§ 3º - A dispensa prevista no § 2º não desobriga o contribuinte de manter, pelo prazo legal, as informações referentes aos registros tipos 54 e 75, para serem apresentadas a qual-quer tempo, mediante intimação fiscal.

§ 4º - A entrega dos arquivos magnéticos não dispensa o contribuinte de manter pelo prazo legal as informações dos registros de suas operações, em conformidade com o disposto no art. 628, caput, nem de apresentá-los novamente, mediante intimação fiscal.

§ 5º - No caso de não-ocorrência de operações ou prestações em um determina-do mês, o arquivo magnético deve ser entregue somente com os registros tipo 10, 11 e 90.

§ 6º - O arquivo magnético será previamente consistido por programa validador fornecido pela Secretaria de Estado da Tributação (Convênios ICMS nºs 57/95 e 69/02).

§ 7º - Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação (Convênios ICMS nºs 57/95 e 69/02).

§ 8º - O contribuinte que não efetuar a entrega do arquivo magnético, no prazo e forma previstos na legislação, ficará sujeito à aplicação da penalidade cabível, bem como ao disposto no art. 339, inciso III.

§ 9º - A Secretaria de Estado da Tributação disponibilizará os arquivos magnéti-cos a que se refere o caput deste artigo, às unidades federadas de destino, bem como informará a relação dos contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados que apresentarem infor-mações relativas às saídas interestaduais, para suas Unidades Estaduais de Enlace/Sintegra (Convênios ICMS nºs 57/95 e 69/02)". (NR)

Art. 6º - O art. 632 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 632 - Nas hipóteses de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, fica dispensada a via adicional para controle do Fisco de destino, prevista no Convênio SINIEF nº 06/89, de 21 de fevereiro de 1989 (Convênios ICMS nºs 57/95 e 69/02)". (NR)

Art. 7º - O art. 633 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 633 - No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos a que se refere o art. 624, por sistema eletrônico de processamento de dados, o documento poderá, em caráter excepcional, ser preenchido de outra forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema (Convênios ICMS nºs 57/95 e 31/99)". (NR)

Art. 8º - O art. 650 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 650 - ...

§ 1º - Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e informações necessárias para a verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas de disco (Convênios ICMS nºs 57/95 e 31/99).

§ 2º - Na hipótese de que trata o caput deste artigo, o arquivo magnético deverá ser entregue validado eletronicamente por programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da Tributação, com todos os registros correspondentes às operações desenvolvidas pelo contribuinte, salvo ressalva contida na intimação (Convênios ICMS nºs 57/95 e 31/99)". (NR)

Art. 9º - O Anexo 63 do RICMS, aprovado pelo Decrete nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
15 de outubro de 2003; 115º da República.

Wilma Maria de Faria

Lira Maria Vieira

ANEXO ÚNICO

ANEXO 63
(Arts. 628, 631, 641, 642, 645, 649 e 842 do RICMS)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnéti-co, por contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estab-elecida no Capítulo XIX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria de Estado da Tributação.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1 - O contribuinte, de que trata o art. 624 do Regulamento do ICMS, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indi-cadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação, arquivo magnético com reg-istros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviárío de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Terminal Ponto de Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1 - QUADRO l - Motivo do Preenchimento:

3.1.1 - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:

ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" quando se tratar do pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de docu-mentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, alem das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processa-mento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário;

ITEM 3 - RECADASTRAMENTO - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco;

ITEM 4 - CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando dev-erão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5 - CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO (USO EXCLUSIVO DO FISCO) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando dev-erão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária;

3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual ou imprimir os dados cadastrais, inclusive endereço.

3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário:

3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;

3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CNPJ - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abre-viaturas.

3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados;

3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códi-gos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

24

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

20

Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

18

Resumo Movimento Diário, modelo 18

3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técni-cas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o mode-lo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário;

3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão;

3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal;

3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas;

3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se localiza a UCP:

3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, caso inexistente, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M;

3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CNPJ - Preencher com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;

3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade cen-tral de processamento. Evitar abreviaturas;

3.5.4 - CAMPOS 17 a 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações:

3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário- Indicar o nome da pessoa que, rep-resentando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação;

3.6.2 - CAMPO 25 - Telefone/Fax - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;

3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocu-pado pelo signatário na empresa;

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário;

3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária:

3.7.1 - CAMPOS 29 a 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária;

3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedído/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - OS DADOS NÃO PODERÃO SER ENTREGUES POR MEIO DE FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO.

5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 1/2":

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, Acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII.

5.3 - OS DADOS NÃO PODERÃO SER ENTREGUES POR MEIO DE FITA DAT.

5.4 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO:

5.4.1 - Os dados também poderão ser entregues utilizando CD.

5.5 - FORMATO DOS CAMPOS:

5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimi-dos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significa-tivas em branco.

5.6 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

5.6.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.6.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada a fim de preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada por etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS nº 57/95";

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregue e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arqui-vo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS.

No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondentes à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos mon-etários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, correspondam aos valores totais da mesma;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalizaçlo do documen-to fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.7-A - Tipo 56 - Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

7.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações real-izadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal seguintes: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emi-tidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as infor-mações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);

7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicativos da quantidade de registros.

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo: 

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

-- - -

1º registro

11

-- - -

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

-

54 e 56

3 a 16

19 a 21

22 a 27

35 a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

-

55

31 a 38

A

Data

-

60

(subtipos M, A,

D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Nº de Série de Fabricação

Subtipo

*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/

Diário/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

A

A

Subtipo ("R")

Mês Ano de Emissão

Código da mercadoria/produto ou serviço

-

61

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

-

70 e 71

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

-

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código da mercadoria/produto

-

75

19 a 32

A

Código da mercadoria/produto ou serviço

-

76

1 a 2

52 a 59

37 a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

-

77

3 a 16

19 a 20

21 a 22

23 a 32

38 a 40

A

A

A
A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do Item

-

90

- - -

Últimos registros

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente"

9 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"10"

02

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08

Data Inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

09

Data Final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Código da Identificação do Convênio

Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo

1

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código da identificação da natureza das operações informada, conforme tabela abaixo

1

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo magnético

Código da finalidade utilizada no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

126

126

X


9.1 - Observações:

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

 

Código

Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão do Convênio ICMS nº 31/99

2

Estrutura conforme Convênio ICMS nº 57/95 na versão atual

9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS

Código

Descrição do código da natureza das operações

1

Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária

2

Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária

3

Totalidade das operações do informante


9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas


9.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de infor-mação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio nº 57/95 deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2)

10 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"11"

02

1

2

N

02

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

03

Número

Número

5

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

28

87

114

X

08

Telefone

Número dos telefones para contatos

12

115

126

N


11 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"50"

02

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do Imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

126

126

X


11.1 - Observações:

11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obede-cendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S. A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emi-tente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e destinatário;

11.1.2-A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comu-nicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição;

11.1.3 - Revogado pelo Convênio ICMS nº 69/02;

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspon-dentes à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos cam-pos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, correspondam aos valores totais da mesma;

11.1.5 - CAMPO 02:

11.1 5.1 - Tratando-se de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF;

11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6 - CAMPO 03:

11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obri-gadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

11.1.9 - CAMPO 07:

11.1.9.1 - Tratando-se de documento sem seriação deixar em branco as três posições;

11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.) deixando em branco as posições não significati-vas;

11.1.9.3 - Tratando-se de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a lelra U;

11.1.9.4 - Tratando-se dos documentos fiscais de série indicada por letra segui-da da expressão "Única" ("Série B-Única". "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algaris-mo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.) preencher com a lelra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes;

11.1.10 - CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo con-tribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros:

11.1.10.1 - tratando-se de documento fiscal sem sub-seriação, deixar em bran-co as duas posições;

11.1.10.2 - no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos;

11.1.10.3 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indica-tiva da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;

11.1.10.4 - no caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição.

11.1.11 - CAMPOS 09 e 16 - Ver observação 11.1.4;

11.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS:

11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição trib-utária, deve-se:

11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário

11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS:

11.1.13.1 - colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com sub-stituição tributária;

11.1.13.2 - quando se tratar de operação com substituição tributária, deve-se:

11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado

X

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios

"com "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

com "S", para lançamento de documento regularmente cancelado;

"com "E", para lançamento extemporâneo de documento fiscal não cancelado;"

"com "X", para lançamento extemporâneo de documento fiscal cancelado;

11.1.15 - O registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996.

12 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da nota fiscal

3

41

43

X

07

Número

Número da nota fiscal

6

44

49

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

50

53

N

09

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

54

66

N

10

Valor do IPI

Montante do IPI (com 2 decimais)

13

67

79

N

11

Isenta ou não-tributada - IPI

Valor amparado por isenção ou não- incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80

92

N

12

Outras - IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

13

Brancos

Brancos

20

106

125

X

14

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

126

126

X

12.1 - Observações:

12.1.1 - Este registo deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo, a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1. 5 - CAMPO 06 -Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4;

12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

13 - REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte Substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retida pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação da Nota Fiscal

1

96

96

X

15

Brancos

30

97

126

X

13.1 - Observações:

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;

13.1.1.1 - Este registro é obrigatório para os contribuintes substituídos, nas operações em que houver destaque do imposto retido no documento fiscal. Neste caso, nos cam-pos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/pro-duto;

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;

p) o cabeçalho do item 14 e sua respectiva tabela:

14 - REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"54"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nos entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto / Despesa Acessória

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

(com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de cálculo do ICMS para Substituição Triutária

Base de cálculo do ICMS de retenção na Subsituição Tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Càlculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

14.1 - Observações:

14.1.1 - Devem ser gerados:

14.1.1.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2 - registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de doc-umentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4 - CAMPO 07 - O primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;

14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;

14.1.5.5 - 994 - apropriação de crédito de ativo imobilizado;

14.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;

14.1.5.7 - 996 - transferência de crédito;

14.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;

14.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando essa codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);

14.1.6.2 - Tratando-se de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco;

14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto conce-dido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.10 como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.

14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS:

14.1.8.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2 - quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1- colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.

14.1.9 - CAMPO 14:

14.1.9.1 - zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição trib-utária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15 - REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária) do contri-buinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do Substituto

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

Unidade da Federação Favorecida

Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41

42

X

07

Banco GNRE

Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento

3

43

45

N

08

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

09

Número GNRE

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

20

50

69

X

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Data Vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

83

90

N

12

Mês e ano de Referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6

91

96

N

13

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

97

126

X

15.A - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"56"

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do adquirente

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

N

08

Número do Item

Numero de ordem do item na nota fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto do Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Tipo de operação

Tipo de operação:

1 - venda para concessionária;

2 - "Faturamento Direto" - Convênio ICMS nº 51 /00;

3 - Venda direta

1

52

52

N

11

CNPJ da Concessionária

CNPJ da concessionária

14

53

66

N

12

Alíquota do IPI

AIíquota do IPI (com 2 decimais)

4

67

70

N

13

Chassi

Código do Chassi do veículo

17

71

87

X

14

Brancos

Brancos

39

88

126

X

15A.1 - Observações:

15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquavíário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 - para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 - para cada dia, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;

16.1.3 - os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme sub-item 16.5;

16.1.4 - os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.

16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.  

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"M"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Número de ordem seqüencial do equipamento

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

07

Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

37

42

N

08

Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)

6

43

48

N

09

Número do Contador de Redução Z

Número do Contador com Redução Z (CRZ)

6

49

54

N

10

Contador de Reinício de Operação

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

3

55

57

N

11

Valor da Venda Bruta

Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

12

Valor do Totalizador Geral do equipamento

Valor acumulado no Totalizador Geral

16

74

89

N

13

Brancos

37

90

126

X

16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadorcs parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, desse modo iden-tifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Para os demais Documentos Fiscais, deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do sub-item 3.3.1;

16.2.1.6 - CAMPO 11 - caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"A"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Situação Tributária/Alíquota

Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS

4

32

35

X

06

Valor Acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

36

47

N

07

Brancos

79

48

126

X


16.3.1 - Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*8,4% deve ser informado "0840";

*18% deve ser informado "1800";

16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição Tributária
F
Isento
I
Não-incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador par-cial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"D"

1

3

3

X

03

Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais

8

.4

11

N

04

Número de série de fabricação número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05'

Código da mercadoria/produto ou Serviço Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

14

32

45

X

06

Quantidade Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)

13

46

58

N

07

Valor da mercadoria/ produto ou Serviço Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)

16

59

74

N

08

Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)

16

75

90

N

09

Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/ produto ou Serviço Identificador da Situação Tributária/ Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

91

94

X

10

Valor do ICMS Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos

19

108

126

X

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro obrigatório;

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipa-mento identificado no campo 04;

16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.

16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"I"

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Modelo do documento

Fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

32

33

X

06

Nº de ordem do documento fiscal

Número do Contador de Ordem de Operação (COO)

6

34

39

N

07

Número do item

Número de Ordem do item no Documento Fiscal

3

40

42

N

08

Código da mercadoria/ produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

14

43

56

X

09

Quantidade

Quantidade da mercadoria/ produto (com 3 decimais)

13

57

69

N

10

Valor Unitário da mercadoria/produto

Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais)

13

70

82

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)

12

83

94

N

12

Situação Tributaria/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço

Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

95

98

X

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

12

99

110

N

14

Brancos

16

111

126

X

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - Registro obrigatório;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emi-tidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três deci-mais;

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.

16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/pro-duto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"R"

1

3

3

X

03

Mês e Ano de emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais

6

4

9

N

04

Código da mercadoria/ produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou serviço do informante

14

10

23

X

05

Quantidade

Quantidade da mercadoria/ produto no mês (com 3 decimais)

13

24

36

N

06

Valor da mercadoria/ produto ou Serviço

Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)

16

37

52

N

07

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)

16

53

68

N

08

Situação Tributária/ alíquota da mercadoria/produto ou serviço

Identificador da Situação Tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

69

72

X

09

Brancos

54

73

126

X

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro obrigatório;

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mer-cadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;

16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

17 - REGISTRO TIPO 61 : Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete, de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"61"

2

1

2

N

02

Brancos

14

3

16

X

03

Brancos

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do(s)

documentos(s) fiscal(is)

8

31

38

N

05

Modelo

Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)

2

39

40

N

06

Série

Série do(s) documento(s) fiscal(is)

3

41

43

X

07

Subsérie

Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)

2

44

45

X

08

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série, e subsérie

6

46

51

N

09

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo série e subsérie

6

52

57

N

10

Valor Total

Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais)

13

58

70

N

11

Base de Cálculo ICMS

Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)

13

71

83

N

12

Valor do ICMS

Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)

12

84

95

N

13

Isenta ou Não-Tributadas

Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)

13

96

108

N

14

Outras

Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)

13

109

121

N

15

Alíquota

Alíquota do ICMS (com, 2 decimais)

4

122

125

N

16

Branco

Branco

1

126

126

X

17.1 - Observações:

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;

17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;

17.1.3 - CAMPO 06

17.1.3.1 - Tratando-se de documentos com seriacão indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 - Tralando-se dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não signi-ficativa.

17.1.4 - CAMPO 07:

17.1.4.1 - Tratando-se de documento fiscal sem sub-seriação, deixar em bran-co as duas posições.

17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indica-tiva da série ( "Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de sub-série ("1", "2" etc.) deixando em branco a posição não signi-ficativa.

17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18 - REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão/utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Sub-série

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

52

55

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

56

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com duas decimais)

14

83

96

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não- incidência (com duas decimais)

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete - "1"- CIF ou "2"- FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

19 - REGISTRO 71

Informações da Carga Transportada referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do Tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Sub-série do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/

destinatário da

nota fiscal

CNPJ do remetente, se o

destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatária, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da Nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo cia nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que . acoberta a carga transportada

3

92

94

X

16

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

95

100

N

17

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)

14

101

104

N

18

Brancos

12

115

126

X


19A - REGISTRO TIPO 74

REGISTRO DE INVENTÁRIO

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"74"

2

1

2

N

02

Data do Inventário

Data do Inventário no formato AAAAMMDD

8

3

10

N

03

Código do Produto

Código do produto do informante

14

11

24

X

04

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

25

37

N

05

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

13

38

50

N

06

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas

Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

1

51

51

X

07

CNPJ do Possuidor/ Proprietário

CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

52

65

N

08

Inscrição Estadual do Possuidor/ Proprietário

Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

14

66

79

X

09

UF do Possuidor/ Proprietário

Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante

2

80

81

X

10

Brancos

45

82

126

X

19A.1 - Observações:

19A.1.1 - Registro obrigatório;

19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos refer-entes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos refer-entes ao período seguinte;

19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;

19A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mer-cadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO 

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"75"
2
1
2
N

02

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

31

X

05

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

07

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc.)

6

94

99

X

08

Situação Tributária

Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas

3

100

102

N

09

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto

4

103

106

N

10

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior.

4

107

110

N

11

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas

4

111

114

N

12

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

12

115

126

N

20.1 - Observações:

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codifi-cando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo con-tribuinte;

20.1.2 - CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo reg-istro com outro período de validade;

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54:

20.1.3.1 - nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve haver reg-istro 75 correspondente ao código constante no campo 03 do Registro Tipo 74;

20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;

20.1.5 - CAMPO 08 - O primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;

20.1.6 - CAMPO 12:

20.1.6.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.6.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

20A - REGISTRO TIPO 76

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"76"

02

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

05

Série

Série da nota fiscal

2

33

34

X

06

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

35

36

X

07

Número

Número da nota fiscal

10

37

46

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

47

50

N

09

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

51

51

N

10

Data de emissão/ Recebimento

Data de emissão na saída ou de Recebimento na entrada

8

52

59

N

11

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da federação do Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

60

61

X

12

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

62

74

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

75

87

N

14

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

12

88

99

N

15

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)

12

100

111

N

16

Outras

Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS (com 2 decimais)

12

112

123

N

17

Alíquota

Alíquota do ICMS (valor inteiro)

2

124

125

N

18

Situação

Situação da nota fiscal quanto ao Cancelamento

1

126

126

X

20A.1 - Observações:

20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20A.1.5 - CAMPO 05 - Série:

20A.1.5.1 - Tratando-se de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

20A.1.5.2 - Tratando-se dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algaris-mo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U. O algarismo respec-tivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

20A.1.5.4 - Tratando-se de documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

20A. 1.6 - CAMPO 06 - Subséríe:

20A.1.6.1 - Tratando-se de documento fiscal sem subseriação deixar em bran-co as duas posições;

20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indica-tiva da série ("Série B Subséríe 1", "Série B Subséríe 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;

20A.1 .7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20A. 1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

20B - REGISTRO TIPO 77

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"77"

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

2

19

20

X

05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

21

22

X

06

Número

Número da nota fiscal

10

23

32

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

33

36

N

08

Tipo de Receita

Código da Identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo

1

37

37

N

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

38

40

N

10

Código do Serviço

Código do serviço do informante

11

41

51

X

11

Quantidade

Quantidade do serviço (com 3 decimais)

13

51

64

N

12

Valor do Serviço

Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por Quantidade) - com 2 decimais

12

65

76

N

13

Valor do Desconto/Despesa Acessória

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais)

12

77

88

N

14

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

89

100

N

15

Alíquota do ICMS

Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)

2

101

102

N

16

CNPJ/MF

CNPJ/MF da operadora de destino

14

103

116

N

17

Código (nº terminal)

Código que designa o usuário final na rede do informante

10

117

126

N


20B.1 - Observações:

20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, presta-dores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20B.1.4 - CAMPO 04 - Série:

20B.1.4.1 - Tratando-se de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

20B. 1.4.2 - Tratando-se dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Serie B-Única", "Serie C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algaris-mo arábico "Serie Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com a letra U. O algarismo respec-tivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

20B.1.4.4 - Tratando-se de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

20B.1.5 - CAMPO 05 - Subsérie:

20B.1.5.1 - Tratando-se de documento fiscal sem sub-seriação, deixar em bran-co as duas posições;

20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indica-tiva da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;

20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

20B.1.7 - CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.

21 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO 

 

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

"90"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

...

...

...

...

...

...

06

Número de registros tipo 90

1

126

126

N

21.1 - Observações:

21.1.1 - Registro com "layout" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados;

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições;

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.4 - CAMPO 04:

21.1.4.1 - Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90;

21.1.4.2 - No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99";

21.1.5 - CAMPO 05:

21.1.5.1 - Será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético;

21.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corre-sponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.

21.1.6 - CAMPO 06:

21.1.6.1 - A posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

22 - INSTRUÇÕES GERAIS

22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especifi-cações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vincu-lado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e listagens de progra-mas.

23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1 - A Listagem de Acompanhamento será substituída por Recibo de Entrega gerado pelo programa validador.

24 - RECIBO DE ENTREGA

24.1 - O Recibo de Entrega será gerado pelo programa validador.

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvi-do ao contribuinte, como recibo.

26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste man-ual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, con-forme determinação da Repartição Fazendária.

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCES-SAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropri-ados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventu-ais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28 - DOCUMENTOS FISCAIS

28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado típograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamen-to de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sis-tema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V do art. 636 do RICMS.

28.3 - Serão também aplicadas as regras do inciso V do art. 636 do RICMS, ao formulário já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.