ICMS
REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO - VEÍCULOS AUTOMOTORES
NOVOS - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
RESUMO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto nº 10.767/2002 (Bol. INFORMARE nº 18/2002), que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras povidências.
DECRETO Nº
11.080, de 24.07.2003
(DOE de 25.07.2003)
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 10.767, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que várias Unidades da Federação, com fundamento em suas legislações, praticam carga tributária equivalente a doze por cento, nas operações internas com veículos automotores novos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a carga tributária nas operações com veículos automotores novos, relativamente às demais Unidades da Federação;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto nos Convênios ICMS nºs 37/92 e 132/92,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 10.767, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculos do ICMS, nas operações com veículos automotores novos, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 24 de julho de 2003.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda