ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: Ratifica os Convênios ICMS nºs 45/2003 a 48/2003, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, em relação às operações com fármacos e medicamentos destinados a órgão da Administração Pública.

DECRETO Nº 11.076, de 18.07.2003
(DOE de 23.07.2003)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 45/03 a 48/03, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 45/03 a 48/03 celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 71ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília-DF, no dia 23 de maio de 2003.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 18 de julho de 2003.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda