FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
CRÉDITO PRESUMIDO - ADESÃO - GO/SE

RESUMO: O presente Convênio vem dispor a respeito da adesão dos Estados de Goiás e Sergipe ao Convênio ICMS nº 116/2001 (Suplemento Especial nº 12/2001), que por sua vez autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder, a título oneroso, créditos tributários parcelados.

CONVÊNIO ICMS Nº 98, de 10.10.2003
(DOU de 15.10.2003)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Sergipe às disposições do Convênio ICMS nº 116/01, de 07.12.01, que concede crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimento similares.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 116/01, de 7 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.