INSUMOS AGROPECUÁRIOS
BENEFÍCIOS FISCAIS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterado o Convênio ICMS nº 100/1997 (Bol. INFORMARE nº 47/1997), que por sua vez trata a respeito do incentivo fiscal da base de cálculo reduzida aplicável às operações com insumos agropecuários.

CONVÊNIO ICMS Nº 93, de 10.10.2003
(DOU de 15.10.2003)

Acresce dispositivo ao Convênio ICMS nº 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a viger acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:

"XIII - vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.