CRÉDITO PRESUMIDO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração no Convênio ICMS nº 106/1996, que por sua vez traz disposições inerentes à concessão de crédito presumido nas prestações de serviço de transporte.

CONVÊNIO ICMS Nº 85, de 10.10.2003
(DOU de 15.10.2003)

Altera o Convênio ICMS nº 106/96, de 13.12.1996, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas prestações de serviço de transporte.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 106/96, de 13 de dezembro de 1996, fica acrescida do § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º - O prestador de serviço não obrigado à inscrição cadastral ou à escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto nesta cláusula no próprio documento de arrecadação.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.