ISENÇÃO
DOAÇÕES DE CIMENTO EFETUADAS AO DER - SE
RESUMO: Fica o Estado de Sergipe autorizado à concessão do benefício da isenção do ICMS nas operações referentes às doações de cimento ao DER.
CONVÊNIO
ICMS Nº 84, de 10.10.2003
(DOU de 15.10.2003)
Autoriza o Estado de Sergipe a conceder isenção do ICMS em doações de cimento efetuadas ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Sergipe autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas efetuadas pela empresa Cimento Sergipe S.A. - CIMESA de 4.099 toneladas de cimento do tipo portland decorrentes de doações ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER do Estado de Sergipe para a construção de um trecho, com extensão de 4.439,10 metros, da Rodovia SE-432.
Cláusula segunda - Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, em razão das saídas previstas na cláusula anterior.
Cláusula terceira - Este convênio
entra em vigor na data da publicação da sua ratificação
nacional.