ISENÇÃO
OPERAÇÕES INTERNAS COM O PRODUTO "DISPOSITIVO SIMULADOR DE
GLÂNDULA MAMÁRIA HUMANA FEMININA" - ASPRECAM - MG
RESUMO: O Convênio a seguir autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina", em que figure como adquirente ou remetente a Associação de Prevenção do Câncer da Mulher - Asprecam.
CONVÊNIO
ICMS Nº 81, de 10.10.2003
(DOU de 15.10.2003)
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina".
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas internas e interestaduais com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina", classificado no código 9023.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH.
Cláusula segunda - Fica revogado o Convênio ICMS nº 60/00, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.