CRÉDITO PRESUMIDO
ADESIVO HIDROXILADO PRODUZIDO COM MATERIAL RESULTANTE DA
MOAGEM OU TRITURAÇÃO DE GARRAFA PET - ES/MA/MS/MG/PR/PI/RS/RJ/SC/SP/TO/DF

RESUMO: O presente Convênio vem autorizar os Estados do Espirito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal a concederem crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

CONVÊNIO ICMS Nº 8, de 04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)

Autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal autorizados a conceder, ao estabelecimento industrial, crédito presumido de 60% (sessenta por cento) do valor do ICMS incidente nas saídas internas de produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

§ 1º - Não se compreende na operação de saída referida no "caput" aquela cujo produto seja objeto de posterior retorno, real ou simbólico.

§ 2º - O crédito presumido a que se refere esta cláusula será efetuado sem prejuízo dos demais créditos.

Cláusula segunda - Fica revogado o Convênio ICMS nº 105/02, de 20 de setembro de 2002.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2004.