SERVIÇOS
PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado o Convênio ICMS nº 129/98 (Suplemento Especial/99), que por sua vez dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
CONVÊNIO ICMS Nº 7, de
04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O item 79 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
EMPRESA |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
"79 | TIM CELULAR CENTRO SUL S/A | Brasília - DF | RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT." |
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 80 com a seguinte redação:
ITEM |
EMPRESA |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
"80 | AT&T DO BRASIL LTDA. | São Paulo - SP | DF, MG, PR, RJ, RS e SP." |
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.