CRÉDITO
PRESUMIDO
EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF E ACESSÓRIOS - AP/RR
RESUMO: Traz disposições inerentes à adesão dos Estados do Amapá e de Roraima às disposições previstas no Convênio ICMS nº 27/2003 (Suplemento Especial Federal nº 06/2003), que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios.
CONVÊNIO
ICMS Nº 67, de 04.07.2003
(DOU de 10.07.2003)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Roraima às disposições do Convênio ICMS nº 27/03, de 04.04.2003, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amapá e Roraima incluídos
nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 27/03,
de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.