INSUMOS AGROPECUÁRIOS
BENEFÍCIOS FISCAIS - ALTERAÇÃO
RESUMO: O Convênio ICMS a seguir reproduzido vem alterar o texto do Convênio ICMS nº 100/1997 (Bol. INFORMARE nº 47/1997), que por sua vez restabeleceu incentivos fiscais aplicáveis às operações com insumos agropecuários.
CONVÊNIO
ICMS Nº 57, de 04.07.2003
(DOU de 10.07.2003)
Altera o Convênio ICMS nº 100/1997, de 04.11.1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 100/1997, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - milho e milheto, quando destinados a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.