CRÉDITO PRESUMIDO
ADESIVO HIDROXILADO PRODUZIDO COM MATERIAL RESULTANTE
DA MOAGEM OU TRITURAÇÃO DE GARRAFA PET - MT

RESUMO: O presente Convênio vem dispor sobre a adesão do Estado do Mato Grosso ao Convênio ICMS nº 08/2003 (Suplemento Especial Federal nº 06/2003), que autoriza os Estados signatários a concederem crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

CONVÊNIO ICMS Nº 54, de 04.07.2003
(DOU de 10.07.2003)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS nº 08/2003, de 04.04.2003, que dispõe sobre concessão de crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica incluído o Estado de Mato Grosso nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 08/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.