CD-ROM
FUNDAÇÃO CENTRO DE INFORMAÇÕES E DADOS DO RIO DE JANEIRO (CIDE)

RESUMO: Por intermédio do presente Convênio fica o Rio de Janeiro autorizado a conceder o benefício da isenção nas operações internas com CD-ROM realizadas pela Cide.

CONVÊNIO ICMS Nº 52, de 04.07.2003
(DOU de 10.07.2003)

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD-ROM realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD-ROM realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro-CIDE, contendo informações e dados vinculados à atividade fim da referida Fundação.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.