SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: O Convênio a seguir vem alterar as disposições sobre a concessão de regime especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações previstas no Convênio ICMS nº 126/1998 (Suplemento Especial Federal nº 01/1999).

CONVÊNIO ICMS Nº 51, de 04.07.2003
(DOU de 10.07.2003)

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11.12.1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

4

TELEMAR NORTE LESTE S/A

Rio de Janeiro-RJ

Todo Território Nacional

76

TNL PCS S/A

Rio de Janeiro-RJ

Todo Território Nacional


Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/1998, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

82

AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO.

83

TELEMAIS S/A

Rio de Janeiro - RJ

RS

84

ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Rio de Janeiro - RJ

PR e SC

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.