SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: O Convênio a seguir vem alterar as disposições sobre a concessão de regime especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações previstas no Convênio ICMS nº 126/1998 (Suplemento Especial Federal nº 01/1999).
CONVÊNIO ICMS Nº 51, de
04.07.2003
(DOU de 10.07.2003)
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11.12.1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Os itens 4 e 76 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11
de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
4 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional |
76 |
TNL PCS S/A |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional |
Cláusula segunda - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/1998, de 11 de dezembro de
1998, passa a vigorar acrescido dos itens 82, 83 e 84 com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
82 |
AEROTECH TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
São Paulo - SP |
SP, RJ, MG, PR, RS, DF e GO. |
83 |
TELEMAIS S/A |
Rio de Janeiro - RJ |
RS |
84 |
ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
Rio de Janeiro - RJ |
PR e SC |
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.