ISENÇÃO
PRODUTOS TÍPICOS DE ARTESANATO - ADESÃO - AP/TO

RESUMO: O Convênio a seguir traz disposições sobre a adesão dos Estados do Amapá e Tocantins ao Convênio ICM nº 32/75, de 05.11.1975, que isenta as saídas de produtos típicos de artesanato.

CONVÊNIO ICMS Nº 44, de 04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e Tocantins ao Convênio ICM nº 32/75, que isenta as saídas de produtos típicos de artesanato.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam incluídos os Estado do Amapá e Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICM nº 32/75, de 5 de novembro de 1975.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.