REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO
CONTRATOS DE AFRETAMENTO COM A PETROBRÁS - ES/RJ/RN/SE - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O Convênio a seguir traz a prorrogação do Convênio ICMS nº 105/97, que por sua vez autoriza os Estados do Espirito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a Petrobrás.

CONVÊNIO ICMS Nº 42, de 04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)

Prorroga o Convênio ICMS nº 105/97 (Suplemento Especial/98), que autoriza os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de fevereiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 105/97, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.