CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARCELADOS
CESSÃO A TÍTULO ONEROSO - ADESÃO - TO

RESUMO: O presente Convênio traz disposições a respeito da adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS nº 104/02 (Bol. INFORMARE nº 37/02), que estabelece procedimentos para cessão a título oneroso de créditos tributários parcelados.

CONVÊNIO ICMS Nº 41, de 04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS nº 104/02, de 29.08.02, que estabelece procedimentos para cessão a título oneroso de créditos tributários parcelados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 104/02, de 29 de agosto de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.