PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado o Convênio ICMS nº 126/98 (Suplemento Especial/98), que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestação de serviços públicos de telecomunicações.
CONVÊNIO ICMS Nº 40, de
04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido do item 81 com a seguinte redação:
ITEM |
EMPRESA |
SEDE |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
81 | BRASIL TELECOM CELULAR S/A | Brasília - DF | AC, GO, MS, MT, PR, RO, RS, SC, TO e DF |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.