MERCADORIAS DESTINADAS A EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - ADESÃO - AP

RESUMO: Traz disposições a respeito da adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS nº 137/02, que disciplina procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.

CONVÊNIO ICMS Nº 35, de 04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS nº 137/02, que disciplina procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica incluído o Estado do Amapá nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 137/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.