ISENÇÃO
OVINOS E PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DE SEU ABATE - EXCLUSÃO - PE

RESUMO: O presente Convênio vem excluir Pernambuco do Convênio ICMS nº 24/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e produtos comestíveis resultantes de seu abate.

CONVÊNIO ICMS Nº 29, de 04.04.2003
(DOU de 09.04.2003)

Exclui o Estado de Pernambuco do Convênio ICMS nº 24/95, de 04.04.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de ovinos e dos produtos comestíveis resultantes de seu abate.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 109 a reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco excluído do Convênio ICMS nº 24/95, de 4 de abril de 1995.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.