ISENÇÃO
IMPORTAÇÃO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PE

RESUMO: Fica autorizado, o Estado de Pernambuco , a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3.750 microcomputadores importados pela Secretaria Estadual de Educação.

CONVÊNIO ICMS Nº 164, de 13.12.02
(DOU de 19.12.02)

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 microcomputadores importados do exterior pela sua Secretaria Estadual de Educação.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro de 3750 (três mil setecentos e cinqüenta) microcomputadores importados do exterior e destinados à Secretaria Estadual de Educação, adquiridos através da Concorrência Internacional 11/2001.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.

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