SERVIÇOS PÚBLICOS
DE TELECOMUNICAÇÕES
REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado o Convênio ICMS nº 126/98 (Suplemento Especial nº 05/99) que por sua vez dispõe sobre a concessão de regime especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
CONVÊNIO ICMS Nº 161, de 13.12.2002
(DOU de 19.12.2002)
Altera o item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O item 20 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
20 | Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP | São Paulo - SP | Todo o território nacional |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.
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