REDUÇÃO
DA BASE DE CÁLCULO
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado o Convênio ICMS nº 52/91, ao prorrogar-lhe disposições até 30.04.03 inerentes a concessão de redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
CONVÊNIO
ICMS Nº 158, de 13.12.02
(DOU de 19.12.02)
Prorroga disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 30 de abril 2003 as disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.
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