ISENÇÃO
BOLAS DE AÇO FORJADAS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Altera, ao prorrogar disposições, o Convênio ICMS 33/01 (Suplemento Especial nº 08/01) que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH.
CONVÊNIO
ICMS Nº 157, de 13.12.2002
(DOU de 19.12.2002)
Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 33/01, de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições do Convênio ICMS nº 33/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.
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